| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 501, de 13 de agosto de 2013, na forma que especifica e da outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - ->hcação feita nesta data LEI MUNICIPAL Nº 602, DE 20 DE JUNHO DE 2016. lou “Altera a Lei Municipal nº 501, de 13 de agosto de 2013, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA e eu na condição de PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 501/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º— O imóvel a ser doado é de propriedade do Município de São Simão — GO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Simão — GO sob o nº 6.277, de 12/11/2013, com área total de 1.444,00m?(Um mil e quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), com a seguinte descrição: “Começa no M.01, cravado na divisa com a Praça Pública da Prefeitura Municipal de São Simão; deste segue por esta confrontação com o azimute 131º09'00” e distância 38,00m, até o M.02, cravado na divisa da Av. Brasil a 3,65m do meio fio; deste, segue a direita com azimute 221º09'02” e distância de 38,00m até o M.04, cravado na divisa com a praça pública; deste segue por esta confrontação com azimute 41º09'00” e 38,00m, até o M.01, onde teve início esta descrição, totalizando 1.444,00m*(Um mil e quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados).” Art. 2º - Fica autorizado o Cartório de Registro de Imóveis a retificação da área doada com a emissão da competente Certidão de Matrícula para os fins de mister. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis (20/06/2016). MÁRCIO BARBOSÁ VASCONCELOS Prefeito