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norma nº 501/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaAutoriza a doação de imóvel urbano desmembrado da QUADRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO e dá outras providências.
native_id173

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 501 DE 13 DE AGOSTO DE 2013
Publicação feila nesta data “Autoriza a doação de imóvel urbano desmembrado da QUADRA
AS í /A3 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SIMAO e dá outras
q providências.”
pa 7 anne mares
fu SAPVATUA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS com
fundamento na Lei Orgânica do Município, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a
efetuar a doação de 01 (um) lote de terreno, localizado e a ser desmembrado da quadra da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, situado no perímetro urbano do Município de
São Simão, com a finalidade de construção da sede do INSS (INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL).
Parágrafo único — Trata-se de um empreendimento de interesse social destinado à
manutenção do Regime Geral da Previdência Social, que se responsabiliza pelo pagamento da
aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles
que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em Lei.
Art. 2º. O imóvel a ser doado é de propriedade do Município de São Simão — GO,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Simão — GO, às folhas 24 e 25 do
Livro 3-“C”, Registro Geral nº 2.107, começando no M.01, cravado na divisa com a Praça Pública
da Prefeitura Municipal de São Simão; deste segue por esta confrontação com o azimute
131º09'00” e distância 40,00m, até o M.02, cravado na divisa da Av. Brasil, junto ao meio fio;
deste, segue a direita pelo meio fio com azimute 221º09º02” e distância 40,00m, até o M.03,
cravado na divisa com a calçada da Câmara Municipal; deste segue por esta confrontação a
direita com azimute 311º0900” e distância de 40,00m até o M.04, cravado na divisa com a Praça
Pública; deste segue por esta confrontação com azimute 41º09'00” e 40,00m até o M.01, onde teve
início esta descrição.
Praça Cívica. 01, Centro. São Simão — GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Art. 3º Todos os serviços relativos à construção da sede do INSS, como confecção
de escrituras, taxas, certidões, e quaisquer outros emolumentos, ficam sob a responsabilidade do
Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 4º O imóvel objeto da presente doação será revertido ao patrimônio desta
Municipalidade, caso o beneficiário não cumpra os prazos do cronograma de construção.
Parágrafo único: o prazo para início e conclusão das obras será de 12 (doze) e 24
(vinte e quatro) meses respectivamente, a contar a partir da data da assinatura da escritura pública
de doação.
Art. 5º A doação será efetivada de modo irretratável e irrevogável, salvo se o
Instituto Nacional do Seguro Social der ao imóvel destinação diversa da presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos treze
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (13/08/2013).
MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
PREFEITO
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500

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