| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel urbano desmembrado da QUADRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI Nº. 501 DE 13 DE AGOSTO DE 2013 Publicação feila nesta data “Autoriza a doação de imóvel urbano desmembrado da QUADRA AS í /A3 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SIMAO e dá outras q providências.” pa 7 anne mares fu SAPVATUA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS com fundamento na Lei Orgânica do Município, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a efetuar a doação de 01 (um) lote de terreno, localizado e a ser desmembrado da quadra da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, situado no perímetro urbano do Município de São Simão, com a finalidade de construção da sede do INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL). Parágrafo único — Trata-se de um empreendimento de interesse social destinado à manutenção do Regime Geral da Previdência Social, que se responsabiliza pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em Lei. Art. 2º. O imóvel a ser doado é de propriedade do Município de São Simão — GO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Simão — GO, às folhas 24 e 25 do Livro 3-“C”, Registro Geral nº 2.107, começando no M.01, cravado na divisa com a Praça Pública da Prefeitura Municipal de São Simão; deste segue por esta confrontação com o azimute 131º09'00” e distância 40,00m, até o M.02, cravado na divisa da Av. Brasil, junto ao meio fio; deste, segue a direita pelo meio fio com azimute 221º09º02” e distância 40,00m, até o M.03, cravado na divisa com a calçada da Câmara Municipal; deste segue por esta confrontação a direita com azimute 311º0900” e distância de 40,00m até o M.04, cravado na divisa com a Praça Pública; deste segue por esta confrontação com azimute 41º09'00” e 40,00m até o M.01, onde teve início esta descrição. Praça Cívica. 01, Centro. São Simão — GO, CEP 75.890-000 (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito Art. 3º Todos os serviços relativos à construção da sede do INSS, como confecção de escrituras, taxas, certidões, e quaisquer outros emolumentos, ficam sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social. Art. 4º O imóvel objeto da presente doação será revertido ao patrimônio desta Municipalidade, caso o beneficiário não cumpra os prazos do cronograma de construção. Parágrafo único: o prazo para início e conclusão das obras será de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses respectivamente, a contar a partir da data da assinatura da escritura pública de doação. Art. 5º A doação será efetivada de modo irretratável e irrevogável, salvo se o Instituto Nacional do Seguro Social der ao imóvel destinação diversa da presente Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (13/08/2013). MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 (64) 3553-9500