| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2016 |
| Date | 2016-07-18 |
| Ementa | Concede JETON por reunião, para os membros de Comissões criadas no âmbito do Poder Executivo e da outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI MUNICIPAL N.º 603, DE 18 DE JULHO DE 2.016. uvucação Feita Nesta Data o “Concede “JETON” por reunião, para os membros AZ |] 1688 de Comissões criadas no âmbito do Poder Executivo e da outras providencias”. ra A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da Republica Federativa do Brasil do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse da Administração, APROVA e eu na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a atribuição do pagamento de “J ETON” por reunião para Membros de Comissões criadas no âmbito do poder executivo Municipal. Art. 2º. Os “JETONS” autorizados no artigo anterior terão os seguintes valores. a) Presidente de Comissão: 10% (dez por cento) da remuneração atribuída ao Símbolo “CDS 1 Subsídio”; b) Membro Comissão: 5% (cinco por cento) da remuneração atribuída ao Símbolo “CDS 1 Subsídio”; Art. 3º O pagamento de jetons fica limitado ao máximo de 04 (quatro) reuniões mensais, sendo vedado o pagamento de qualquer excedente. Art. 4º. A concessão dos jetons autorizados por esta Lei deve ser expressamente deferida por meio de Decreto, considerada a relevância dos trabalhos a serem desenvolvidos pela respectiva comissão. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis (18/07/2016). MÁRCIO SA VASCONCELOS Prefeito