| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2016 |
| Date | 2016-08-22 |
| Ementa | Dá nome ao Prédio Público, onde esta instalado o CEMEI, localizado à Rua 08, Quadra 13, Lote 21, Distrito de Itaguaçu de São Simão GO, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI MUNICIPAL N.º 605, DE 22 DE AGOSTO DE 2.016. “Dá nome ao Prédio Público, onde está instalado o CEMEI, localizada à Rua 08, Quadra 13, Lotes 21 e 22, Centro em Itaguaçu Distrito de São Simão GO, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, tendo em vista o interesse da Administração, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica conferido ao Prédio Público Municipal, onde está instalado o CEMEI, localizado a Rua 08, Quadra 13, Lotes 21 e 22, Centro em Itaguaçu Distrito de São Simão-GO, o nome de “PROFESSORA LEILA OLIVEIRA LACERDA”. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica nos termos do caput deste artigo, incumbido o Chefe do Poder Executivo a adotar todas as providências complementares comportáveis a este mister, inclusive a sinalização com placas referenciais e nominativas, bem como outras julgadas necessárias. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de agosto ano de dois mil e dezesseis (22/08/2016). MÁRCIO SA VASCONCELOS Prefeito