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norma nº 606/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 2016
Date 2016-08-22
EmentaDesagrega e dá nome ao Prédio Público, onde esta instalada a Escola Municipal, localizado na Avenida Brasil com a Rua 22, Centro em Itaguaçu Distrito de São Simão-Go, na forma que especifica e da outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI MUNICIPAL N.º 606, DE 22 DE AGOSTO DE 2.016.
“Desagrega e dá nome ao Prédio Público, onde está instalada a
Escola Municipal, localizado na Avenida Brasil com a Rua 22,
Centro em Itaguaçu Distrito de São Simão-GO, na forma que
especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-GO, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás e Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o interesse da Administração,
APROVA e eu na condição de Prefeito SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desagregada a escola Municipal de educação básica, situada à
Av. Brasil com a Rua 22, Centro do Distrito de Itaguaçu da escola Municipal Antônio
Eustáquio da Silveira, localizada em São Simão — GO.
PARÁGRAFO ÚNICO -— A referida escola será denominada de Escola
Municipal “PROFESSORA AMBROZINA CANDIDA MUNIZ LIMA” com oferta de
Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 2.º — Fica nos termos do caput deste artigo, incumbindo o Chefe do
Poder Executivo a adotar todas as providências complementares comportáveis a este
mister, inclusive a sinalização com placas referenciais e nominativas, bem como outras
julgadas necessárias.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão a conta da
dotação orçamentária própria do vigente orçamento, segundo o Plano de classificação
Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e modificações posteriores.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS,
aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis (22/08/2016).
MÁRCIO B OSA VASCONCELOS
Prefeito

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