| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2016 |
| Date | 2016-08-22 |
| Ementa | Desagrega e dá nome ao Prédio Público, onde esta instalada a Escola Municipal, localizado na Avenida Brasil com a Rua 22, Centro em Itaguaçu Distrito de São Simão-Go, na forma que especifica e da outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI MUNICIPAL N.º 606, DE 22 DE AGOSTO DE 2.016. “Desagrega e dá nome ao Prédio Público, onde está instalada a Escola Municipal, localizado na Avenida Brasil com a Rua 22, Centro em Itaguaçu Distrito de São Simão-GO, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-GO, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás e Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o interesse da Administração, APROVA e eu na condição de Prefeito SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica desagregada a escola Municipal de educação básica, situada à Av. Brasil com a Rua 22, Centro do Distrito de Itaguaçu da escola Municipal Antônio Eustáquio da Silveira, localizada em São Simão — GO. PARÁGRAFO ÚNICO -— A referida escola será denominada de Escola Municipal “PROFESSORA AMBROZINA CANDIDA MUNIZ LIMA” com oferta de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Art. 2.º — Fica nos termos do caput deste artigo, incumbindo o Chefe do Poder Executivo a adotar todas as providências complementares comportáveis a este mister, inclusive a sinalização com placas referenciais e nominativas, bem como outras julgadas necessárias. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão a conta da dotação orçamentária própria do vigente orçamento, segundo o Plano de classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e modificações posteriores. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis (22/08/2016). MÁRCIO B OSA VASCONCELOS Prefeito