| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Simão para o Exercício de 2017, e da outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI MUNICIPAL N.º 609, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.016. rublicação Feita Nesta Data 14 [320 Izo!e - “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de — mus São Simão para o exercício de 2017, e dá outras - sinatur dao (5 SD providências”. LEOPOLDO RODRIGUES PEREIRA, Prefeito do Município de São Simão, Estado de Goiás, no uso das atribuições que me confere a legislação, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei lstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Simão. para o exercício financeiro de 2017, compreendendo: 1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público: H - O Orçamento da Seguridade Social. abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta. bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II Seção | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei. em R$ 105.000.000,00 (Cento e Cinco Milhões de Reais) já considerando 20% das Receitas de Dedução para o FUNDEB, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor. Parágrafo Único - As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em junho de 2016. valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2016. utilizando. para tanto. a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2016, incluídos os meses extremos do período. conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. So ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 3º - As receitas realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo 1, de acordo com o seguinte desdobramento: Seção II CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS 1- RECEITAS DO TESOURO 1.1- RECEITAS CORRENTES. o 1] Receita Tributária | 8.667.500,00, Receita de Contribuições o 21.000,00) Receita Patrimonial 314.000,00 | Receita Agropecuária , E 15.000,00 | Receita Industrial | o 10.000,00 Receita de Serviços o = 264.000,00 | Transferências Correntes 104.324.450,00 | | Outras Receitas Correntes Ss 17.550,00 | 1.2- RECEITAS DE CAP | Operações de Crédito “100.000,00 | | Alienação de Bens o 120.000.00 | Transferências de Capital 6.226.500,00 | (-) Deduções da Receita Corrente (-16.380.000,00) TOTAL 105.000.000,00 CAPÍTULO HI DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 2017 é de R$ 105.000,000.,00 (Cento e Cinco Milhões de Reais). incluindo a relativa ao serviço da dívida pública municipal interna. Art. 5º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento: | I- DESPESAS POR FUNÇÃO I|- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO —T | Legislativa | 5.700.000,00 | Judiciária 45.500,00 | Essencial a Justiça 1.287.500,00 | Administração q 9.120.150,00 | ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Segurança Pública 930.500,00 Assistência Social 6.336.300,00 Previdência Social 1.890.069,25 Saúde 26.029.760,00 Educação 24.920.600,00 Cultura 924.500,00 Urbanismo 13.696.000,00 Habitação 206.500,00 Saneamento 4.654.510,00 359.500,00 101.000,00 71.000,00 2.108.500,00 23.500,00 2.812.110,75 Desporto e Lazer | 729.500,00 Encargos Especiais | 2.790.500,00 Reserva de Contingência | 262.500,00 | | Gestão Ambiental Agricultura Indústria Comércio e Serviços Comunicações Iransporte TOTAL 105.000.000,00 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO 105.000.000,00 Il - DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 5.700.000,00 PODER EXECUTIVO Controladoria Interna 309.550,00 | Secretaria Municipal de Administração | 9.204.1 69:25 | Secretaria Municipal de Planejamento | 1.731.000,00 Secretaria Municipal de Finanças 3.525.500,00 Secretaria Municipal de Educação 15.569.000,00 Procuradoria Jurídica 1.317.500,00 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 14.558.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 316.000,00 Secretaria Municipal Turismo e Meio Ambiente 2.324.000,00 Secretaria Municipal Esportes, Lazer e Juventude 729.500,00 5Secretaria Municipal de Transportes 2.812.110,75 Reserva de Contingência 262.500,00 FUNDEB | 10.276.100,00 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS | 6.442.800,00] DEMAEES Fundo M. dos Direito da Criança e Adolescente - EMDCA 3.792.510,00 100.000,00 26.029.760.00 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - [TOTAL 105.000.000.00 | TOTAL DA DESPESA ÓRGÃO/UNID.ORCAM. 105.000.000,00 | CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º - Em decorrência do disposto no art. 66. da Lei Federal nº 4.320/64. fica o Chefe do Poder Executivo. autorizado, no interesse da Administração, a movimentar. por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária. Parágrafo Unico - As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 7º desta Lei. Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos do art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar por decreto até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total da despesa fixada para o exercício de 2017, criando, se necessário. elementos e sub elementos de despesa em cada projeto ou atividade. $ 1º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando: 1 destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais: Il — destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática, utilizando como fonte de recursos aquelas definidas no Art. 43. da Lei Federal nº 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício: HI destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de vinculações constitucionais à Educação e à Saúde. de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos. $ 2º - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo. a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit financeiro. se houver. do exercício anterior. $ 3º - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2.017 deverão ter numeração própria. Art. 8º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa. = ESTADO DE GOIÁS -» Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 9º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2017, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município. respeitando sempre o estabelecido na L.C. 101/00. Art. 10 - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64. somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2017. Art. 11 - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Art. 12 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal. com base no parágrafo único do art. 8º e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizada a compatibilizar a execução orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2017, instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos, inclusive as fontes de recursos de superávit financeiro, até os níveis exigidos pelos Órgãos de controle externo da administração pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações. Art. 13 - Nos termos da LDO. o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 14 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas diferentes áreas de sua competência, bem como. conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e outras por meio de subvenções, auxílios e contribuições. 8 1º - Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser concedidos desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas. $ 2º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências financeiras para os Orgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal de Vereadores de São Simão. Parágrafo Unico No tocante as transferências financeiras à Câmara Municipal de Vereadores de São Simão, deverá ser obedecido o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 58/2009. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrári ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão ne - Gabinete do Prefeito - GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO. aos 19 dias do mês de dezembro de 2016.(19/12/2016) . FREIRA