| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual, no Município de São Simão, para o período 2014-2017, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito “LEI Nº.515 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 Publicação teita nesta data ani Aa “Institui o Plano Plurianual, no Município de São Simão, SS para o período 2014-2017, e dá outras providências.” MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS, Prefeito do Município de São Simão, Estado de Goiás, no uso das atribuições que me confere a legislação, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I TRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 1º - Esta Lei institui no Município de São Simão o Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, da Constituição Federal. Art. 2º - O Plano Plurianual 2014-2017 é estruturado por Programas que constitui O instrumento para a organização e a implementação das iniciativas da Administração Pública Municipal e deverá ser observado com suas ações, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais e nas Leis que as modifiquem. Art. 3º - Os Programas desta Lei articulam um conjunto de ações que são o instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentárias ou não-orçamentárias, suficientes para enfrentar um problema e aproveitar uma oportunidade ou potencialidade, sendo as ações orçamentárias classificadas, conforme a sua natureza, em: | — Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa. envolvendo um conjunto de operações. limitadas no tempo. das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação do Governo Municipal, e para fins de identificação. o código dos projetos iniciam-se com os números 1.3, 5 ou 7 exclusive a Reserva Técnica do RPPS; IH — Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa. que se realiza de modo contínuo e permanente, resultando em produto necessário à manutenção da atuação do Governo Municipal. e para fins de identificação, o código das atividades iniciam-se com os números 2, 4.6 ou 8; HI — Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das iniciativas do Governo Municipal, das quais não resulta produto nem é gerada contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, e para fins de identificação, o código das operações especiais iniciam-se com o número 9. — Praça Cívica. 01. Centro. São Simão - GO. CEP 75.890-000 — (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito afo único. Os Programas podem ser: Parágr a) Finalísticos: quando geram bens e serviços mensuráveis, ofertados diretamente à sociedade: b) Serviços ao Estado: quando resulta em bens ou serviços ofertados diretamente ao Estado, por instituições criadas para esse fim específico; c) Gestão de Políticas Públicas: quando abrange ações de gestão de Governo relacionados à formulação de, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas: d) Apoio Administrativo: que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para consecução dos objetivos dos programas finalísticos e demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação, no momento, àqueles programas. Art. 4º - O Plano Plurianual 2014-2017 tem como diretrizes: | - Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário; Il — Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a Afirmação dos Direitos e da Justiça Social; e HI — Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestão Pública e a Ampliação da Participação Popular. Art. 5º - Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo PPA 2014-2017 são: | - Estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores da economia local. através do incentivo empreendedorismo. a fim de promover a geração e distribuição da renda: IH - Implementar politica municipal de abastecimento alimentar capaz de estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na geração de renda e empregos no campo. com atenção especial para a agricultura familiar: HI - Qualificar a infraestrutura urbana e rural especialmente para resolver problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos; IV - Promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais através de estratégias de desenvolvimento sustentável: V - Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico a fim de criar as bases para transformar o município de São Simão em polo de referência: VI - Garantir o direito humano à saúde através da promoção de políticas públicas que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde desenvolvidos com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Unico de Saúde (SUS): ão — GO, CEP 75.890-000 | -9500 Civica. 01. Centro. São Si (04) 355 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito VII - Garantir o direito humano à educação através da promoção de políticas públicas que efetivem a educação básica como mediação para a aprendizagem e o exercício da cidadania: VIII - Garantir o direito à assistência social através da promoção de política pública articulada e coordenada que promova e proteja. com prioridade, os segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade: IX — Gestão e Governança com transparência: X — Ampliação da participação social: XI - Redução das desigualdades sociais: XII — Excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços: XII — Valorização da diversidade cultural e identidade; XIV — Mecanismos de implementação e integração das políticas públicas. Art. 6º - Os Programas desta Lei constituem o elemento de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas que serão fixadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e as ações a serem estabelecidas nos Orçamentos Anuais correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período 2014-2017. 8 Iº Integram o Plano Plurianual: | - Anexo |: PPA por programa. detalhando os projetos e seus objetivos, bem como suas ações e metas: $ 2º Para efeito das disposições do PPA 2014-2017 considera-se como atributo dos Programas: | - Objetivo: Resultado que a Administração Pública Municipal deseja alcançar nas áreas de atuação: HH — Meta: Qualificação do objetivo, podendo ser expressa qualitativamente ou quantitativamente: HI — Iniciativa: atributo que declara a entrega de bens e serviços à sociedade: IV — Indicador: Medida de referência que permite identificar e aferir periodicamente, o alcance de resultados dos Programas auxiliando o monitoramento e avaliação. $ 3º As codificações de programas e ações previstos no PPA 2014-2017 serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias. nas Leis Orçamentárias e nas Leis e Decretos que tratem de Praça Civ ica. 01, Centro. (64)3 Simão - GO. CEP 75.890-000 53-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito créditos adicionais, bem como nas revisões ou alterações do Plano Plurianual. Parágrafo único. A codificação referida neste parágrafo prevalecerá até a extinção dos programas e ações a que esteja vinculada. Art. 7º - As iniciativas referidas no inciso II, do $ 2º do artigo anterior. terão seus desdobramentos em Ações (Projetos e Atividades). na Lei Orçamentária Anual, em cada período do Plano definindo o detalhamento da aplicação dos recursos financeiros. Art. 8º - Os valores financeiros consignados no PPA são referenciais e não constituem limites à programação para as despesas fixadas nas Leis Orçamentárias e/ou créditos adicionais. CAPÍTULO H DA GESTÃO DO PLANO Art. 9º - A gestão do Plano Plurianual 2014-2017 observará os princípios de eficiência, eficácia, efetividade, publicidade e moralidade e compreenderá a implementação. o monitoramento, a avaliação e a revisão dos Programas temáticos. Art. 10º - O Poder Executivo manterá sistema de gestão para monitoramento e avaliação do Plano Plurianual e dos Programas. Art. 11º - A avaliação do PPA 2014-2017 consiste na análise das políticas públicas e dos Programas, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação. Art. 12º - O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade no processo de monitoramento dos Programas do PPA 2014-2017. Art. 13º — O Poder Executivo poderá firmar instrumentos de cooperação com Municípios. agrupados ou não por Regiões Geoadministrativas, definindo atribuições e responsabilidades das partes, com vistas à execução de programas e ações do Plano. Parágrafo único. Os compromissos de que trata o caput deste artigo abrangerão os programas e as ações que contribuam para os objetivos do Plano Plurianual e definirão as condições em que o Estado e os Municipios e a sociedade civil organizada participarão do ciclo de gestão do Plano Plurianual. — CAPÍTULO HI DAS REVISÕES E ALTERAÇÕES DO PLANO Art. 14º - A alteração do PPA, pela modificação, inclusão ou exclusão de Programas. dar- se-à por meio de Projeto de Lei. $ 1º O Projeto de Lei conterá, no mínimo. na hipótese de: Simão -GO. CEP 75.890-000 E) -9500 aça Cívica. 01, Centro, Sãc (0d ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito | — inclusão de Programa: a) diagnóstico sumário sobre o problema a ser enfrentado ou sobre a demanda da sociedade a ser atendida e a justificativa da necessidade de seu atendimento: b) identificação de seu alinhamento com os objetivos definidos no Plano Plurianual e sua contribuição para a superação dos desafios nele contidos; c) definição das ações que serão desenvolvidas no Programa. Il — alteração ou exclusão de Programa: exposição das razões que fundamentam a proposta. $ 2º Considera-se alteração de Programa, para os fins desta Lei, a inclusão ou exclusão de ações orçamentárias, bem como a alteração do objetivo. $3º A adequação da denominação, do público-alvo, não implicam alteração de programa e podem ser realizadas mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 15º - A inclusão de ações nos programas do Plano Plurianual poderá ocorrer. também. por intermédio de Lei Orçamentária Anual e de lei autorizativa para abertura de créditos especiais. nos seguintes casos: | — desmembramento ou aglutinação de uma ou mais ações de finalidades semelhantes. sejam elas integrantes de um mesmo Programa ou não; Il — novas atividades e operações especiais, desde que as despesas delas decorrentes, para o exercício e para os dois anos subsequentes, tenham sido previamente definidas em leis específicas; HI — alterações de título, ação orçamentária, que não impliquem modificação da finalidade e do objeto. mantido o respectivo código. Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência do disposto no inciso | do caput deste artigo, as ações resultantes receberão novo código. exceto quando se tratar de ação com código padronizado. Art. 16º - A data de início de novos projetos poderá ser ajustada por ato específico do Prefeito Municipal. em função da disponibilidade de recursos, observadas as restrições legais. Art. 17º - O Poder Executivo fica autorizado a editar Decreto, para: | - alterar o órgão responsável por programas e açõ | — no caso de ações não orçamentárias. incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas. Art. 18º - O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas Leis P 75.890-000 o GE) (64) 3553-9500 01. Centro. São Simão — GO. € ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito Orçamentárias anuais alusivas ao quadriênio 2014-2017. e pelas Leis que as modifiquem. fica autorizado a: | alterar o valor global do Programa: H = incluir. excluir ou alterar iniciativas: € HI — adequar as vinculações entre ações orçamentárias e iniciativas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19º - Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo 1º do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período 2014-2017. está incluído no valor global dos F 8 Programas. Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual e seus anexos detalharão os investimentos de que tratam o caput, para o ano de sua vigência. Art. 20º - São prioridades da Administração Pública Municipal os Programas de Segurança Pública, Inclusão Social, Saúde. Educação, Cultura, Gestão Ambiental, Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Infraestrutura e Acessibilidade. Art. 21º - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para o período de 2014-2017, ficam estabelecidas na forma dos Anexos desta Lei. Art. 22º - O Poder Executivo. divulgará por meio eletrônico no Portal da Prefeitura Municipal a íntegra desta Lei, bem como as alterações consolidadas e os relatórios anuais. divulgando em formato e linguagem acessíveis a sociedade. Art. 23º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. Art. 24º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (13/12/2013). Dr. MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO TT TT Pra Civica OE Centro; não - GO. CEP 75.890-000 (04) 3553-9500