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norma nº 69/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDispõe sobre medidas de prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-GO.
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ESTADO DE GOIÁS
/* SÃO SIMÃO
&P . PODER LEGISLATIVO
— SÃO SIMÃO: GOIÁS —
A CASA DO POVO
PORTARIA Nº 69/2021.
; GA orai “Dispõe sobre medidas temporárias de
pai da São Simao prevenção à infecção e propagação do
e cab DATOS VE
PROTOCOLO COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal
Mogurent 4: 00.2 cuia de São Simão-Go.
Livro, ONA Fr QS/106
Cantor o presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás,
Vereador LUCAS BARBOSA VASCONCELOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o interesse predominante na saúde pública do Município
de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; dos
Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020; Decreto nº 9.685 de 29 de junho de
2020; Decreto nº 9.778 de 07 de Janeiro de 2021; a portaria interministerial nº 05, de 17 de março
de 2020, e Decretos Municipais nº 128/2020; nº 178/2020; nº 019/2021; nº 401/2021; nº 459/2021;
nº 466/2021; nº 467/2021; nº 474/2021; nº 475/2021; nº 547/2021; nº 566/2021; nº 661/2021 e
668/2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, inciso Ill do Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Simão, Goiás;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia pela COVID-19 (Coronavirus) e
a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus,
consoante à situação de emergência de saúde pública no município de São Simão-Go;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado o período das medidas temporárias de prevenção à
infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go até o dia
21 de junho de 2021.
8 1º - O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser revisto a
qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, com adoção de
medidas de maior flexibilização ou restrição, até que a emergência de saúde pública seja
encerrada.
Art. 2º - Aos serviços considerados não essenciais ao funcionamento da
Câmara, fica determinado o trabalho remoto, devendo os servidores permanecerem a disposição
para comparecimento pessoal em caso de necessidade e solicitação de seu superior.
Art. 3º - O atendimento ao público em geral ocorrerá exclusivamente por
meio telefônico (64)3658-1272 e (64)3658-1812, das 07:00h as 13:00h, ficando disponibilizado o
telefone da Secretaria Geral (64)99966-6932 para eventuais emergências no período das 07:00h as
17:00h.
Art. 4º - As sessões Ordinárias ou Extraordinárias, serão realizadas com a
participação dos Vereadores e Servidores necessários ao regular funcionamento das-sessões,
ficando disponibilizado aos munícipes o acompanhamento através da transmissão
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Civica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão
www.saosimao.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS E E
SÃO SIMÃO Ee omMo=
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
CR ed — SÃO SIMÃO + GOIÁS —
A CASA DO POVO
pela Rádio Formato FM e por acesso remoto via internet pelo site da Câmara Municipal
http://saosimao.go.leg.br ou pelo facebook https:/Avww facebook. com/CamaraDeSaoSimao/,
ficando vedada a participação presencial
8 1º - O horário de expediente da Secretaria Geral e Assessoria de
Comunicação da Câmara Municipal necessários à realização das sessões legislativas, assim
definidas por ato da Presidência, se estenderá até o término das mesmas.
Art. 5º - Fica alterado o horário de funcionamento interno da Câmara, para
o período compreendido entre 7:00h as 13:00h nos setores da Secretaria Geral, Recursos
Humanos, Licitação, Compras, Tesouraria, Controle Interno, PABX, Suporte a Informática e
Assessoria de Comunicação, por se tratar de serviços internos essenciais e necessários ao
funcionamento desta Casa, para que não haja prejuízo na execução das atividades diárias,
mantendo-se todos os cuidados quanto aos procedimentos estabelecidos pelas autoridades de
saúde.
$ 1º - O anexo da Câmara Municipal, onde são mantidos os documentos
legislativos e memorial do Poder Legislativo de São Simão-Go, será mantido aberto, em
funcionamento das 7:00h as 13:00h;
8 2º A subcâmara de Itaguaçu será mantida em horário normal de
funcionamento, com atendimento limitado e as devidas medidas de proteção.
8 3º: Fica expressamente proibido o acesso do servidor ao interior da
Câmara Municipal sem o uso de máscaras, sob pena de advertência e demais sanções aplicadas.
Art. 6º - Os colaboradores agentes de ADM Geral (Zeladoria e Copa), bem
como os colaboradores auxiliares da Secretaria Geral deverão trabalhar em sistema de
revezamento entre si.
Art. 7º: Os vigias do Poder Legislativo cumprirão a jornada normal de
trabalho em forma de revezamento entre si.
Art. 8º- Não será permitido uso da Câmara Municipal para realização de
eventos durante o período de vigência desta Portaria.
Art. 9º - Os vereadores e servidores que apresentarem sintomas gripais e
outras situações a serem avaliadas por agente profissional de saúde poderão ser afastados do
exercício das funções por prazo de 10 (dez) dias, salvo se houver designação outro prazo por
recomendação médica, sem prejuízo da remuneração ou subsídio.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando
as disposições em contrário e terá vigêrtcia até-q dia 21 de junho de 2021, podendo ser prorrogado
Câmara Municipal de São Simão
Presidente
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Civica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - Go
www.saosimao.go.leg.br

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