| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 9 DE 2 DE JULHO DE 2020 EM PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS MEDIDAS TOMADAS PARA FINS DE PREVENÇÃO A INFECÇÃO E PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO |
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SD PANS NDHIVIMAS +. PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021. CARARAMItiNIDAL DE SÊNErITO | PUBLICAÇÃO LOCAL: DOCUMENTO PERIODO PUBLIC: Ê nr 4 n 1 ' CÂMARA M q — são simao tuas — A CASA DO POVO “Dispõe sobre alteração do Decreto nº 09 de 02 de julho de 2020, em prorrogação do prazo das medidas tomadas para fins de prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go. EONERARRT A Câmara Municipal de São Simão, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição do Estado de Goiás, Lei Orgânica do Município de São Simão em seu art. 17, e Regimento Interno da Câmara Municipal de São Simão, Goiás, Considerando o interesse predominante na saúde pública do Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020; Decreto nº 9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto nº 9.778 de 07 de Janeiro de 2021; a portaria interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, e Decreto Municipal nº 019 de 04 de janeiro de 2021; DECRETA: Art. 41º - O Decreto Legislativo nº 09 de 02 de julho de 2020, fica alterado pelo Decreto nº 01/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º - Fica prorrogada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na Saúde Pública no Município de São Simão-Go, até 30 de junho de 2021, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratório (COVID-19) causada pelo agente novo Coronavirus. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, com adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, até que a emergência de saúde pública seja encerrada. Art. 3º - O horário de funcionamento da Câmara Municipal, a partir de 08/01/2021, será das 7:30h as 17:00h, sendo que o horário de atendimento ao público se restringirá das 7:30h as 11:30, e funcionamento interno das 13:00h as 17:00h. & 1º - O atendimento presencial será feito de forma individual, tomando - CEP: 75890- 000 - São Simão - GO ESTADO DE GOIÁS * + SÃO SIMÃO > PODER LEGISLATIVO ) POVO A CASA DC todas as medidas de proteção necessárias estabelecidas pelas autoridades de saúde. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, alterando as disposições em contrário, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados e seu objeto. São Simão-Goiás. aos 08-dias do mês de janeiro de 2020. Lucas Vasconcelos Câmara Municipal de São Simão Presidente Es. Aniceto Ferreir a de Castro - Praça "PABX (04) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO simac.ge.leg.br WWw.Sa