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norma nº 1/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 9 DE 2 DE JULHO DE 2020 EM PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS MEDIDAS TOMADAS PARA FINS DE PREVENÇÃO A INFECÇÃO E PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO
native_id183

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texto integral #

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SD PANS NDHIVIMAS
+. PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021.
CARARAMItiNIDAL DE SÊNErITO
| PUBLICAÇÃO
LOCAL:
DOCUMENTO
PERIODO PUBLIC: Ê nr
4
n
1 '
CÂMARA M q
— são simao tuas —
A CASA DO POVO
“Dispõe sobre alteração do Decreto nº 09
de 02 de julho de 2020, em prorrogação do
prazo das medidas tomadas para fins de
prevenção à infecção e propagação do
COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal
de São Simão-Go.
EONERARRT
A Câmara Municipal de São Simão, no uso das
atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição do Estado
de Goiás, Lei Orgânica do Município de São Simão em seu art. 17, e Regimento
Interno da Câmara Municipal de São Simão, Goiás,
Considerando o interesse predominante na saúde
pública do Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979,
de 06 de fevereiro de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de
abril de 2020; Decreto nº 9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto nº 9.778 de 07 de
Janeiro de 2021; a portaria interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, e Decreto
Municipal nº 019 de 04 de janeiro de 2021;
DECRETA:
Art. 41º - O Decreto Legislativo nº 09 de 02 de julho de 2020, fica
alterado pelo Decreto nº 01/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º - Fica prorrogada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na Saúde
Pública no Município de São Simão-Go, até 30 de junho de 2021, em razão de
pandemia de doença infecciosa viral respiratório (COVID-19) causada pelo agente
novo Coronavirus.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá
ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação
epidemiológica, com adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, até que
a emergência de saúde pública seja encerrada.
Art. 3º - O horário de funcionamento da Câmara Municipal, a partir de
08/01/2021, será das 7:30h as 17:00h, sendo que o horário de atendimento ao
público se restringirá das 7:30h as 11:30, e funcionamento interno das 13:00h as
17:00h.
& 1º - O atendimento presencial será feito de forma individual, tomando
- CEP: 75890- 000 - São Simão - GO
ESTADO DE GOIÁS
* + SÃO SIMÃO
> PODER LEGISLATIVO
) POVO
A CASA DC
todas as medidas de proteção necessárias estabelecidas pelas autoridades de
saúde.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
alterando as disposições em contrário, para que surta todos os jurídicos e legais
efeitos e produza, com eficácia, os resultados e seu objeto.
São Simão-Goiás. aos 08-dias do mês de janeiro de 2020.
Lucas Vasconcelos
Câmara Municipal de São Simão
Presidente
Es. Aniceto Ferreir
a de Castro - Praça
"PABX (04) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
simac.ge.leg.br
WWw.Sa

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