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norma nº 52/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-02-16
EmentaESTABELECE ORIENTAÇÕES PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO A INFECÇÃO E PROPAGAÇÃO DA COVID-19 CORONAVIRUS PARA O ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PELOS MUNÍCIPES DE SÃO SIMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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«ESTADO DE GOIÁS
* SÃO SIMÃO
5 ÃO
> PODER LEGISLATIVO cs» E SÃO Std
MMINICIPALD CÂMARA MUNICIPAL
— SÃO SIMÃO" GOIAS —
A CASA DO POVO
LOCAL:
Resolução nº 52/2021
PERIODO PUBLIC: 1
ez
[5
Carid NEI Ribeiro
“Estabelece orientações, procedimentos e
regras para fins de prevenção à infecção e
propagação da COVID-19 (coronavirus),
para o acompanhamento dos trabalhos
legislativos pelos munícipes de São
Simao, e dá outras providências”.
são Simão
O Vereador LUCAS BARBOSA VASCONCELOS, Presidente
da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, fulcrado na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno do Poder Legislativo, no uso das suas atribuições
legais;
Considerando o interesse predominante na saúde pública do
Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de
fevereiro de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020;
Decreto nº 9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto nº 9.778 de 07 de janeiro de 2021;
a portaria interministerial nº 05, de 17 de março de 2020; Decreto Municipais do Poder
Executivo de nº 019 de 04 de janeiro de 2021; e Decreto Legislativo nº 01 de 08
janeiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica estabelecido por esta Resolução Legislativa, em
cumprimento a orientação, procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção
e à propagação do COVID-19 a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal, que
as sessões Ordinárias e Extraordinárias, serão realizadas com a participação dos
Vereadores, Servidores desta Casa de leis, e demais cidadãos participantes do
processo, necessários ao regular funcionamento das sessões.
Art. 2º - Fica disponibilizado e recomendado
acompanhamento dos trabalhos aos munícipes através de transmissão, &
line, por rádio (Formato FM) e por acesso remoto via internet através
Câmara Municipal: http://saosimao.go.leg.br .
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão -
www.saosimao.go.leg.br
« ESTADO DE GOIÁS
(” SÃO SIMÃO
PODER LEGISLATIVO MATAM DIES
A CASA DO POVO
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, e dê ciência.
ente da Câmara Municipal de São Simão
o do ano de dois mil e vinte um.
Goiás, aos dezesseis dias do
OSP
a Câmara Municipal
São Simão-Go
ca nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívi
www.saosimao.go.leg.br

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