| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-02-16 |
| Ementa | ESTABELECE ORIENTAÇÕES PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO A INFECÇÃO E PROPAGAÇÃO DA COVID-19 CORONAVIRUS PARA O ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PELOS MUNÍCIPES DE SÃO SIMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
«ESTADO DE GOIÁS * SÃO SIMÃO 5 ÃO > PODER LEGISLATIVO cs» E SÃO Std MMINICIPALD CÂMARA MUNICIPAL — SÃO SIMÃO" GOIAS — A CASA DO POVO LOCAL: Resolução nº 52/2021 PERIODO PUBLIC: 1 ez [5 Carid NEI Ribeiro “Estabelece orientações, procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação da COVID-19 (coronavirus), para o acompanhamento dos trabalhos legislativos pelos munícipes de São Simao, e dá outras providências”. são Simão O Vereador LUCAS BARBOSA VASCONCELOS, Presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, fulcrado na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno do Poder Legislativo, no uso das suas atribuições legais; Considerando o interesse predominante na saúde pública do Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020; Decreto nº 9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto nº 9.778 de 07 de janeiro de 2021; a portaria interministerial nº 05, de 17 de março de 2020; Decreto Municipais do Poder Executivo de nº 019 de 04 de janeiro de 2021; e Decreto Legislativo nº 01 de 08 janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º- Fica estabelecido por esta Resolução Legislativa, em cumprimento a orientação, procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal, que as sessões Ordinárias e Extraordinárias, serão realizadas com a participação dos Vereadores, Servidores desta Casa de leis, e demais cidadãos participantes do processo, necessários ao regular funcionamento das sessões. Art. 2º - Fica disponibilizado e recomendado acompanhamento dos trabalhos aos munícipes através de transmissão, & line, por rádio (Formato FM) e por acesso remoto via internet através Câmara Municipal: http://saosimao.go.leg.br . Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - www.saosimao.go.leg.br « ESTADO DE GOIÁS (” SÃO SIMÃO PODER LEGISLATIVO MATAM DIES A CASA DO POVO Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, e dê ciência. ente da Câmara Municipal de São Simão o do ano de dois mil e vinte um. Goiás, aos dezesseis dias do OSP a Câmara Municipal São Simão-Go ca nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívi www.saosimao.go.leg.br