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norma nº 5/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaDispõe sobre alteração do Decreto n° 01 de 08 de janeiro de 2021, em prorrogação do prazo das medidas tomadas para fins de prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go
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Ed. lmicolo Fevetra de Pao
ESTADO DE GOIÁS j
SÃO SIMÃO ME E.
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIP
— SÃO SIMÃO: GOIÁS —
A CASA DO POVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2021.
Câmara Municipal da si.
Registro Nº
PRÔTOCQLO
: ) “Dispõe sobre alteração do Decreto nº 01 de
Livre 04 , Fole 08 de janeiro de 2021, em prorrogação do
prazo das medidas tomadas para fins de
da OK 9) 02 prevenção à infecção e propagação do
COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de
São Simão-Go.
A Câmara Municipal de São Simão, no uso das atribuições
legais que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição do Estado de Goiás, Lei
Orgânica do Município de São Simão em seu art. 17, e Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Simão, Goiás;
CONSIDERANDO o interesse predominante na saúde pública
do Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de
fevereiro de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020;
Decreto nº 9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto nº 9.778 de 07 de Janeiro de 2021,
a portaria interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, e Decretos Municipais nº
128, de 16 de março de 2020; nº 178 de 23 de abril de 2020; nº 019 de 04 de janeiro
de 2021; e Decreto nº 401 de 04 de março de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto Legislativo nº 01 de 08 de janeiro de 2021,
fica alterado pelo Decreto nº 05/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º - Fica mantida a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na
Saúde Pública no Município de São Simão-Go, até 30 de junho de 2021, em razão de
pandemia de doença infecciosa viral respiratório (COVID-19) causada pelo agente
novo Coronavírus.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo
poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação
epidemiológica, com adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, até que
a emergência de saúde pública seja encerrada.
Art. 3º - Fica determinado o novo horário de expediente da
Câmara Municipal e Anexo de São Simão-Go, e Sub-Câmara de Itaguaçú, em turno
único, que será das 7:00h às 13:00h.
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Si
www.saosimao.go.leg.br
Cd. olmicolo Fewetra de Castro
ESTADO DE GOIÁS ' RT] y I
SÃO SIMÃO mm:
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
— SÃO SIMÃO*GOIAS —
A CASA DO POVO
Art. 4º - O atendimento ao público em geral ocorrerá
mediante agendamento prévio através dos telefones (64)3658-1272 e (64)3658-1812,
no horário de expediente compreendido entre 7:00h às 13:00h, podendo ser realizado
por meio de telefone ou presencial, ficando disponibilizado o telefone (64)9 9966-6932
(Secretária Carla Araújo Ribeiro) para eventuais emergências das 13:00h as 17:00h.
$ 1º - Os atendimentos presenciais deverão ser feitos no
saguão de entrada da Câmara Municipal, de forma individual, tomando todas as
medidas de proteção necessárias estabelecidas pelas autoridades de saúde.
& 2º - Por medida de segurança o acesso público ao interior
da Câmara Municipal fica restrito apenas aos vereadores e servidores desta Casa.
Art. 5º - As sessões Ordinárias ou Extraordinárias, serão
realizadas com a participação dos Vereadores e Servidores necessários ao regular
funcionamento das sessões, ficando disponibilizado aos munícipes o
acompanhamento através da transmissão pela Rádio Formato FM e por acesso
remoto via internet pelo site da Câmara Municipal http://saosimao.go.leg.br ou pelo
facebook https://www.facebook.com/CamaraDeSaoSimao/.
$ 1º - O horário de expediente da Secretaria Geral e
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal necessários à realização das
sessões legislativas, assim definidas por ato da Presidência, se estenderá até o
término das mesmas.
Art. 6º - Fica mantido, de forma interna, o horário de
funcionamento das 7:30h as 11:30h e de 13:00h as 17:00h para os setores de
Secretaria Geral, Recursos Humanos, Licitação, Compras, Tesouraria, Controle
Interno, PABX, Suporte a Informática e Recepção da Câmara Municipal, por se tratar
de serviços internos essenciais e necessários ao funcionamento desta Casa, para que
não haja prejuízo na execução das atividades diárias, mantendo-se todos os cuidados
quanto aos procedimentos estabelecidos pelas autoridades de saúde.
Art. 7º - A realização de eventos na Câmara Municipal só será
permitida sem haja aglomeração de pessoas, devendo ser utilizado apenas o espaço
de 30% (trinta) por cento de sua capacidade total, respeitando a distância mínima
necessária de 2,00m (dois metros) para evitar a contaminação pelo Coronavírus,
conforme orientação do Ministério da Saúde.
Art. 8º - Os vereadores e servidores que apresentarem
sintomas gripais e outras situações a serem avaliadas por agente profissional de
saúde poderão ser afastados do exercício das funções por prazo de 10 (dez) -dia
salvo se houver designação de outro prazo por recomendação médica, sem
da remuneração ou subsídio.
Ed, Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão >
www.saosimao.go.leg.br
Ca. vlmicelo Femeisa do Custo
ESTADO DE GOIÁS
SÃO SIMÃO
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICI| PAL
—— SÃO SIMÃO" GOIÁS —
A CASA DO POVO
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor no dia 08 de março de
2021, alterando as disposições em contrário e terá vigência até o dia 19 de março de
2021, podendo ser prorrogado em caso de aumento de casos de Covid-19.
São Simão- 05 dias do mês de março de 2021.
Câmara Mun ipa e São Simão
Presidente
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
www.saosimao.go.leg.br

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