| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Decreto n° 01 de 08 de janeiro de 2021, em prorrogação do prazo das medidas tomadas para fins de prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go |
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Ed. lmicolo Fevetra de Pao ESTADO DE GOIÁS j SÃO SIMÃO ME E. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIP — SÃO SIMÃO: GOIÁS — A CASA DO POVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2021. Câmara Municipal da si. Registro Nº PRÔTOCQLO : ) “Dispõe sobre alteração do Decreto nº 01 de Livre 04 , Fole 08 de janeiro de 2021, em prorrogação do prazo das medidas tomadas para fins de da OK 9) 02 prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go. A Câmara Municipal de São Simão, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição do Estado de Goiás, Lei Orgânica do Município de São Simão em seu art. 17, e Regimento Interno da Câmara Municipal de São Simão, Goiás; CONSIDERANDO o interesse predominante na saúde pública do Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020; Decreto nº 9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto nº 9.778 de 07 de Janeiro de 2021, a portaria interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, e Decretos Municipais nº 128, de 16 de março de 2020; nº 178 de 23 de abril de 2020; nº 019 de 04 de janeiro de 2021; e Decreto nº 401 de 04 de março de 2021; DECRETA: Art. 1º - O Decreto Legislativo nº 01 de 08 de janeiro de 2021, fica alterado pelo Decreto nº 05/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º - Fica mantida a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na Saúde Pública no Município de São Simão-Go, até 30 de junho de 2021, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratório (COVID-19) causada pelo agente novo Coronavírus. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, com adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, até que a emergência de saúde pública seja encerrada. Art. 3º - Fica determinado o novo horário de expediente da Câmara Municipal e Anexo de São Simão-Go, e Sub-Câmara de Itaguaçú, em turno único, que será das 7:00h às 13:00h. Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Si www.saosimao.go.leg.br Cd. olmicolo Fewetra de Castro ESTADO DE GOIÁS ' RT] y I SÃO SIMÃO mm: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL — SÃO SIMÃO*GOIAS — A CASA DO POVO Art. 4º - O atendimento ao público em geral ocorrerá mediante agendamento prévio através dos telefones (64)3658-1272 e (64)3658-1812, no horário de expediente compreendido entre 7:00h às 13:00h, podendo ser realizado por meio de telefone ou presencial, ficando disponibilizado o telefone (64)9 9966-6932 (Secretária Carla Araújo Ribeiro) para eventuais emergências das 13:00h as 17:00h. $ 1º - Os atendimentos presenciais deverão ser feitos no saguão de entrada da Câmara Municipal, de forma individual, tomando todas as medidas de proteção necessárias estabelecidas pelas autoridades de saúde. & 2º - Por medida de segurança o acesso público ao interior da Câmara Municipal fica restrito apenas aos vereadores e servidores desta Casa. Art. 5º - As sessões Ordinárias ou Extraordinárias, serão realizadas com a participação dos Vereadores e Servidores necessários ao regular funcionamento das sessões, ficando disponibilizado aos munícipes o acompanhamento através da transmissão pela Rádio Formato FM e por acesso remoto via internet pelo site da Câmara Municipal http://saosimao.go.leg.br ou pelo facebook https://www.facebook.com/CamaraDeSaoSimao/. $ 1º - O horário de expediente da Secretaria Geral e Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal necessários à realização das sessões legislativas, assim definidas por ato da Presidência, se estenderá até o término das mesmas. Art. 6º - Fica mantido, de forma interna, o horário de funcionamento das 7:30h as 11:30h e de 13:00h as 17:00h para os setores de Secretaria Geral, Recursos Humanos, Licitação, Compras, Tesouraria, Controle Interno, PABX, Suporte a Informática e Recepção da Câmara Municipal, por se tratar de serviços internos essenciais e necessários ao funcionamento desta Casa, para que não haja prejuízo na execução das atividades diárias, mantendo-se todos os cuidados quanto aos procedimentos estabelecidos pelas autoridades de saúde. Art. 7º - A realização de eventos na Câmara Municipal só será permitida sem haja aglomeração de pessoas, devendo ser utilizado apenas o espaço de 30% (trinta) por cento de sua capacidade total, respeitando a distância mínima necessária de 2,00m (dois metros) para evitar a contaminação pelo Coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde. Art. 8º - Os vereadores e servidores que apresentarem sintomas gripais e outras situações a serem avaliadas por agente profissional de saúde poderão ser afastados do exercício das funções por prazo de 10 (dez) -dia salvo se houver designação de outro prazo por recomendação médica, sem da remuneração ou subsídio. Ed, Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão > www.saosimao.go.leg.br Ca. vlmicelo Femeisa do Custo ESTADO DE GOIÁS SÃO SIMÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICI| PAL —— SÃO SIMÃO" GOIÁS — A CASA DO POVO Art. 9º - Este Decreto entra em vigor no dia 08 de março de 2021, alterando as disposições em contrário e terá vigência até o dia 19 de março de 2021, podendo ser prorrogado em caso de aumento de casos de Covid-19. São Simão- 05 dias do mês de março de 2021. Câmara Mun ipa e São Simão Presidente Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br