| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão - GO, angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, e do Governo Federal, na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipat de São Simão - Gabinete do Prefeito s*&sffisç,fm,&#m fresf* ür;;la, *aelpe_./-n-.lS @È#- LEI N.O 557 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 "Autoríza o chefe do Poder Executívo u reolizar repusse de parcelu de doações a Entidades do Município de são simão - GO, ungariadas pelu CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e de seas Empregados, e do Governo Federal, no forma que especiJica e dú outras providências.,,. run dam e n,o n ut r:,âHü. # :"ïl"tJ"tlí'?i' :,âo",ïiï*."i.ï t too o D E ç o rÁ s c om _ Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar as doações angariadas pela CEMIG' CEMIG GTo CEMIG D, (referentes aos valores arrecadados através do Programa A16%) e dos seus Empregados, a serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA - São Simão - GO), as seguintes Entidades e nos respectivos valores: Entidade Valor APAE - SÃO SIMÃO _ GO R$ 1 .97 5,00 CENTRO ESPIRITA EURIPEDES BARSANULF'O - SÃO SIMÃO - GO R$ 4.485,00 CENTRO ESPIRITA JERONIMO MENDONÇA - SÃO SrMÃO - cO R$ 5.900.00 PASTORAL DA CRIANCA SÃO SIMÃO _ GO R$ 6.350,00 BETBSDA ASSOCIAÇÃO EVANGELICA _ SÃO SIMÃO _ GO R$ 930,00 INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CBNTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSTSTÊUCIa socrAl., - sÃo srMÃo - co R$ 550.00 Art. 2o - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar as doações do aporte de I Yo (um por cento) do Imposto de Renda devido pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, a serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dbs Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA - São Simão - GO), as sesuintes Entidades Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEp 75.890-000 (64) 3553-9500 registradas e habilitadas : ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipat de são simão - Gabinete do prefeito Entidade Valor APAE - sÃo snnÃo - co R$ 13.900,00 CENTRO ESPIRITA EURIPENNS _EABSANULFo - sÃo srnnÃo _ co R$ 13.900,00 cBNTRo ESprRrrA "rrnôtuvro nnrnnoNÇa - sÃo srvrÃo _ co R$ 13.900"00 PASToRAL DA CRIANÇA sãõ srvrÃo - co R$ 13.900,00 BETESDA ASSocmçÃo EVANGELTcA - sÃo srvrÃo - cci R$ 13.900"00 INsrrrulçÃo anvnNTrsrA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃo E AssrsrÊNcrn socrAr, - sÃo srvrÃo - co R$ 13.900.00 Art. 3o - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar auxílio fìnanceiro mensal do Governo Federal, por intermédio ào Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA - São Simão - GO), à sèguinte Entidade registrada e habilitada: Entidade Valor Mensal AssocrAÇÃol,anffi E CARIDADE _ SÃO SIMÃO _ GO R8 2.662,75 Art. 4o. As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão à conta da rubric a da dotação própria do vigente orçamento. Art. 5o. O repasse ficaút vinculado à apresentação da competente prestação de contas. Art. 6o. Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 dejaneiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, AOS vinte sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (27/02/2015). /âL+KI vrÁncIo BÀfuÓsa VASCoNCELoS PREFEITO Pt:aça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEp 75.890-000 (64) 3553-9500