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norma nº 557/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão - GO, angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, e do Governo Federal, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipat de São Simão
- Gabinete do Prefeito
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LEI N.O 557 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
"Autoríza o chefe do Poder Executívo u reolizar repusse de
parcelu de doações a Entidades do Município de são simão -
GO, ungariadas pelu CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e de
seas Empregados, e do Governo Federal, no forma que
especiJica e dú outras providências.,,.
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_ 
Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a
repassar as doações angariadas pela CEMIG' CEMIG GTo CEMIG D, (referentes aos valores
arrecadados através do Programa A16%) e dos seus Empregados, a serem repassadas, por
intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA
- São Simão - GO), as seguintes Entidades e nos respectivos valores:
Entidade Valor
APAE - SÃO SIMÃO _ GO R$ 1 .97 5,00
CENTRO ESPIRITA EURIPEDES
BARSANULF'O - SÃO SIMÃO - GO R$ 4.485,00
CENTRO ESPIRITA JERONIMO
MENDONÇA - SÃO SrMÃO - cO R$ 5.900.00
PASTORAL DA CRIANCA SÃO
SIMÃO _ GO R$ 6.350,00
BETBSDA ASSOCIAÇÃO
EVANGELICA _ SÃO SIMÃO _ GO R$ 930,00
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA
CBNTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSTSTÊUCIa socrAl.,
- sÃo srMÃo - co
R$ 550.00
Art. 2o - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a
repassar as doações do aporte de I Yo (um por cento) do Imposto de Renda devido pela CEMIG,
CEMIG GT, CEMIG D, a serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dbs Direitos da
Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA - São Simão - GO), as sesuintes Entidades
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEp 75.890-000
(64) 3553-9500
registradas e habilitadas :
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipat de são simão
- Gabinete do prefeito
Entidade Valor APAE - sÃo snnÃo - co R$ 13.900,00
CENTRO ESPIRITA EURIPENNS
_EABSANULFo - sÃo srnnÃo _ co R$ 13.900,00 cBNTRo ESprRrrA "rrnôtuvro nnrnnoNÇa - sÃo srvrÃo _ co R$ 13.900"00
PASToRAL DA CRIANÇA sãõ srvrÃo - co R$ 13.900,00
BETESDA ASSocmçÃo
EVANGELTcA - sÃo srvrÃo - cci R$ 13.900"00 INsrrrulçÃo anvnNTrsrA
CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃo E AssrsrÊNcrn socrAr,
- sÃo srvrÃo - co
R$ 13.900.00
Art. 3o - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a
repassar auxílio fìnanceiro mensal do Governo Federal, por intermédio ào Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA - São Simão - GO), à sèguinte
Entidade registrada e habilitada:
Entidade Valor Mensal AssocrAÇÃol,anffi
E CARIDADE _ SÃO SIMÃO _ GO R8 2.662,75
Art. 4o. As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão à conta da rubric a da
dotação própria do vigente orçamento.
Art. 5o. O repasse ficaút vinculado à apresentação da competente prestação de
contas.
Art. 6o. Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 dejaneiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, AOS
vinte sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (27/02/2015).
/âL+KI
vrÁncIo BÀfuÓsa VASCoNCELoS
PREFEITO
Pt:aça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEp 75.890-000
(64) 3553-9500

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