| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 131, de 15 de maio de 2006, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI Nº. 516 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 Publicação feita nesta data “Altera a Lei Municipal nº 131, de 15 de maio de 2006, na AS LAS forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás. no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim à Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração. APROVA e eu na condição de PREFEITO MUNICIPAL. sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 22 da Lei Municipal nº 131/2006 que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e da outras providências”, da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração. que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 — A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração fica assim distribuída: 1) Gabinete do Secretário(a); 2) Chefia de Gabinete; 3) Assessoria Especial; 4) Assessoria Parlamentar; 5) Superintendência de Administração de Itaguaçu 5.1) Departamento de Obras e Manutenção 5.2) Departamento de Limpeza Pública 6) Departamento de Expediente e Legislação; 6.1) Núcleo de Legislação; 6.2) Núcleo de Expediente; 7) Departamento de Almoxarifado e Patrimônio; 7.1) Núcleo de Almoxarifado; 7.2) Núcleo de Patrimônio; 8) Departamento de Recursos Humanos; 8.1) Núcleo de Administração de Pessoal; 8.2) Núcleo de Qualidade e Desenvolvimento Institucional; 9) Departamento de Protocolo e Arquivo; 9.1) Setor de Protocolo; 9.2) Setor de Arquivo; 10) Diretoria de Comunicação, Marketing, Cerimonial e Eventos; o Simão — GO. CEP 75.890-000. | : E) 9500 Praça Cívica. 01. Centro. São (04) 35 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito 10.1) Núcleo de Comunicação, Marketing, Cerimonial e Eventos; 10.2) Núcleo de Ouvidoria Municipal; 10.3) Assessoria de Planejamento e Comunicação; 10.4) Assessoria de Marketing, Cerimonial e Eventos.” Art. 2º - Fica do mesmo modo alterado o Artigo 26 da Lei Municipal nº 131/2006 que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências”, da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento. que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 — A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento fica assim distribuída: 1) Gabinete do(a) Secretário(a) 2) Chefia de Gabinete 3) Superintendência de Planejamento e Execução Orçamentária; 3.1) Núcleo de Planejamento; 3.2) Núcleo de Projetos; 3.3) Núcleo de Execução Orçamentária; 3.4) Assessoria de Planejamento e Execução Orçamentária; 4) Superintendência de Compras 4.1) Núcleo de Cotação 4.2) Núcleo de Compras 5) Superintendência de Segurança Pública Municipal 5.1) Departamento da Guarda Civil Municipal; 5.1.1) Núcleo de Planejamento e Administração de Segurança; 5.1.1.1) Setor de Policiamento Comunitário e Escolar; 5.1.1.2) Setor de Policiamento de Prédios Públicos e Apoio à Fiscalização Municipal; 5.2) Departamento Municipal de Trânsito; 5.2.1) Núcleo de Planejamento a Administração de Trânsito e de Estatísticas; 5.2.2.1) Setor de Policiamento de Trânsito; 5.2.2.2) Setor de Manutenção de Sinalização e Controle Viário; 5.3) Coordenação do Conselho Municipal de Segurança Pública; 5.4) Junta do Serviço Militar.” Art. 3º - Fica alterado o Anexo | do Quadro de Cargos e Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº131/2006 que. “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências”, com a inclusão (04) 3553-9500 E) Praça Cívica. 01. Centro. São Simão - GO. CEP 75.890-000 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito dos cargos descritos a seguir: NOMENCLATURA QUANTIDADE SIMBOLO | Assessor de Planejamento e Comunicação 01 CDS -2 | | Assessor de Marketing, Cerimonial e Eventos 01 CDS-3 | Assessor de Planejamento e Execução Orçamentária 02 — CDS-2. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (13/12/2013). Dr. MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO imão - GO. CEP 75.890-000 9500 o Praça Cívica. 01. Centro. São Si (64)