| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | Poder Legislativo Municipal concede gratificação de função aos membros da comissão permanente de licitação e ao servidor designado como pregoeiro, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI N.O 560 DE 27 DB FEVBREIRO DE 2015 "Poder Legislativo Municipal concede graífficução de fanção oos membros da comissão permanente de licitação e ao servidor designado como pregoeiro, e dd outras providências". A cÂu,q.na MUNICIrAL DE sÃo sIMÃo, BSTADO DE GoIAs, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, a Lei Orgânica e o Regimento Interno, tendo em vista o interesse da administtaçáo, APROVA, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Para fins destaLei entende-se: I - Comissão Permanente de Licitação, o grupo de servidores encarregados de, por um período de 12 meses, receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos à realízaçáo de processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei 8.666de 2l de junho de 1993; II - Pregoeiro o servidor, designado dentre o quadro de pessoal da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lance s, a anâlise de sua Aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitaçáo e a ãA3.rOi"ução do objeto do certame ao licitante vencedor dos pregões públicos conforme determina o inciso IV do art.3.o, da Lei Federal n" 10.520, de 1710712002. Art. 2o - A Comissão Permanente de Licitação será instituída mediante Portaria, pelo Presidente dessa casa de leis, que indicarâ o nome do presidente e do substituto eventual, e dos membros titulares e suplentes. Art. 3o - Os membros titulares da Comissão Permanente de Licitação serão em número de 03 (três), dos quais, pelo menos 02 (dois) deverão ser servidores detentores de cargo provimento efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo. $ 1" - Na licitação é vedada a particip ação direta ou indireta de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação, conforme art.9" da Lei Federal no 8.666, de 2l de junho de 1993. S 2" - A critério do Chefe do Executivo Municipal, o número de membros titulares das Comissões-permanentes citadas no art. lo desta Lei poderá ser aumentado, em decorrência da complexidade do processo ou de fatores que justifiquem o acréscimo dos membros. Praça Cívica 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000 (64) 35s3-9500