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norma nº 560/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaPoder Legislativo Municipal concede gratificação de função aos membros da comissão permanente de licitação e ao servidor designado como pregoeiro, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI N.O 560 DE 27 DB FEVBREIRO DE 2015
"Poder Legislativo Municipal concede graífficução de fanção
oos membros da comissão permanente de licitação e ao
servidor designado como pregoeiro, e dd outras
providências".
A cÂu,q.na MUNICIrAL DE sÃo sIMÃo, BSTADO DE GoIAs, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, a
Lei Orgânica e o Regimento Interno, tendo em vista o interesse da administtaçáo, APROVA, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Para fins destaLei entende-se:
I - Comissão Permanente de Licitação, o grupo de servidores encarregados de, por
um período de 12 meses, receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos à
realízaçáo de processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei 8.666de 2l de junho de
1993;
II - Pregoeiro o servidor, designado dentre o quadro de pessoal da administração
direta, indireta, autárquica e fundacional, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das
propostas e lance s, a anâlise de sua Aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitaçáo e a
ãA3.rOi"ução do objeto do certame ao licitante vencedor dos pregões públicos conforme determina o
inciso IV do art.3.o, da Lei Federal n" 10.520, de 1710712002.
Art. 2o - A Comissão Permanente de Licitação será instituída mediante Portaria,
pelo Presidente dessa casa de leis, que indicarâ o nome do presidente e do substituto eventual, e dos
membros titulares e suplentes.
Art. 3o - Os membros titulares da Comissão Permanente de Licitação serão em
número de 03 (três), dos quais, pelo menos 02 (dois) deverão ser servidores detentores de cargo
provimento efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.
$ 1" - Na licitação é vedada a particip ação direta ou indireta de servidor ou dirigente
de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação, conforme art.9" da Lei Federal no
8.666, de 2l de junho de 1993.
S 2" - A critério do Chefe do Executivo Municipal, o número de membros titulares
das Comissões-permanentes citadas no art. lo desta Lei poderá ser aumentado, em decorrência da
complexidade do processo ou de fatores que justifiquem o acréscimo dos membros.
Praça Cívica 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 35s3-9500

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