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norma nº 72/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 72 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaDispõe sobre medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Sub-Câmara Municipal de Itaguaçu-Go.
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4 ESTADO DE GOIÁS
|” SÃO SIMÃO E =
A PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNI
— SÃO SIMÃO GOIÁS —
A CASA DO POVO
PORTARIA Nº 72/2021.
Câmara Mun: "- "15 São Simão
PROTOCOL “Dispõe sobre medidas temporárias de
prevenção à infecção e propagação do
- COVID-19 no âmbito da Sub-Câmara
Oy Municipal de Itaguaçu-Go.
Registro N.
(0) dela mara Municipal de São Simão, Estado de Goiás,
Vereador LUCAS BARBOSA CELOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o interesse predominante na saúde pública do Município
de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; dos
Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020; Decreto nº 9.685 de 29 de junho de
2020; Decreto nº 9.778 de 07 de Janeiro de 2021; a portaria interministerial nº 05, de 17 de março
de 2020, e Decretos Municipais nº 128/2020; nº 178/2020; nº 019/2021; nº 401/2021; nº 459/2021;
nº 466/2021; nº 467/2021; nº 474/2021; nº 475/2021; nº 547/2021; nº 566/2021; nº 661/2021 e
668/2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, inciso Ill do Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Simão, Goiás;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia pela COVID-19 (Coronavírus) e
a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus,
consoante à situação de emergência de saúde pública no município de São Simão-Go;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público em promover o devido
resguardo do interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da
covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de isolamento de servidores da Sub-
Câmara de Itaguaçu;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suspensas os atendimentos e atividades presenciais no
âmbito da Sub-Câmara de Itaguaçu, pelo período de 14 a 22 de junho de 2021.
Art. 2º: O vigia da Sub-Câmara cumprirá jornada normal de trabalho.
Art 3º - Esta Portatia entra em vigor na data de sua publicação, alterando as
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
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