| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Sub-Câmara Municipal de Itaguaçu-Go. |
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4 ESTADO DE GOIÁS |” SÃO SIMÃO E = A PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNI — SÃO SIMÃO GOIÁS — A CASA DO POVO PORTARIA Nº 72/2021. Câmara Mun: "- "15 São Simão PROTOCOL “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do - COVID-19 no âmbito da Sub-Câmara Oy Municipal de Itaguaçu-Go. Registro N. (0) dela mara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, Vereador LUCAS BARBOSA CELOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o interesse predominante na saúde pública do Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020; Decreto nº 9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto nº 9.778 de 07 de Janeiro de 2021; a portaria interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, e Decretos Municipais nº 128/2020; nº 178/2020; nº 019/2021; nº 401/2021; nº 459/2021; nº 466/2021; nº 467/2021; nº 474/2021; nº 475/2021; nº 547/2021; nº 566/2021; nº 661/2021 e 668/2021; CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, inciso Ill do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Simão, Goiás; CONSIDERANDO os avanços da pandemia pela COVID-19 (Coronavírus) e a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus, consoante à situação de emergência de saúde pública no município de São Simão-Go; CONSIDERANDO o dever do Poder Público em promover o devido resguardo do interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da covid-19; CONSIDERANDO a necessidade de isolamento de servidores da Sub- Câmara de Itaguaçu; RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas os atendimentos e atividades presenciais no âmbito da Sub-Câmara de Itaguaçu, pelo período de 14 a 22 de junho de 2021. Art. 2º: O vigia da Sub-Câmara cumprirá jornada normal de trabalho. Art 3º - Esta Portatia entra em vigor na data de sua publicação, alterando as Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br