| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências. |
| native_id | 195 |
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ESTADO Dtr GOIÁS
PreÍeitura Municipal de são simão
- Gabinete do Prefeito -
LE,I N" 575 DE 22 DE JUNHO DE 2()I5
"Disptle sobre us DireÍrizes puru o
eluborução da Lei Orçamenttíria cle 2016 e
cltí o uÍ rus providêncius.,'
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, BSTADO DE çotÁs, no uso de sua competência e atribuições qure lhe confurem as Constituições cla República e do Estado de Goiás, bem assim Lei Orgânica Municipal, tepdo em vista o
interesse superior epredominante da Adrninistração, APRovou e eu, prefbito, sanciono
a seguirrte Lei:
Disposições Prelimi na res
Art. l" - Ficatn estabelecidas, para a elaboração cla Lei Orçanrentária Anual da Adnrinistração Pública Municipal, relativa ao exerçício de 20l6,as Diretrizes cle qLle trata esta Lei e as tttetas prioritárias constantes dos Anexos, visando atender ao disposto no art. 165, $ 2o, da Corrstituição Federal e rra Lei Cornplenrentar no l0l, de 04 de Maio de 2000, ficando estabelecidos como parle integrante da presente Lei:
$ l' - Metas e Prioridades.
$2" - Anexos de Metas Fiscais, conforme $ lo do aft. 4o cJa LC I 0 I /2000, conlpreendendo:
I - Delnonstrativo de Metas Anuais;
II - Demonstrativo de Metas Fiscais Atuais Comparadas conr
nos três exercícios; e
III - Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento clas Metas
Exercício Anterior.
S3'- Integra a presente Lei o Anexo de Riscos Fiscais:
54" - As Diretrizes da preserrte L,ei conrpreende:
as F ixadas
Fiscais do
I
- Ar metas e prioridades da Adrninistração pública Municipal;
II - orie'tações básicas para elaboração da Lei orçamentariaanual;
III - Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - Disposições sobre a receita e alterações na legislação tribgtária do
Município;
V - Equilíbrio entre rçceitas e despesas;
VI - Critérios e fbrmas de liriritação de empenho;
vll - Nornras relativas ao çontrore de çustos e a avaliação dos
t&" 9lç**iJL
resultados dos programas fìnanciados com recLrrsos dos orçamentos;
'
,, . ,,', :
,,
'.. ESTADO DE GOIAS
"
lr
""', Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do prefeito -
VIII - Condições e exigências para transferências de recLrrsos a
entidades públicas e privadas;
IX - Aurtorização para o Município auxiliar o custeio de despesas
atribuídas a outros entes cja Íèderação;
X - Parâtretros para a elaboração da progranração tìpanceira e do
cronograrra mensal de desembolso;
XI - Defìnição de critérios para início de novos projetos;
xll - DeÍìrrição das despesas consideradas irrelevaÀtes:
XIII - Incentivo à participação popLrlar; e
XIV - As disposições gerais.
Seção I
"I)as MeÍus e Prioridodes da AdnúnisÍruçtio Pública Municipul',
At"t.2" - O Poder Público terá cor.ìro prioridade a elevação da qualidade
de vida, redução das desigualdades sociais, cornbate à pobreza e extrema pobreza,
desenvolvitnetrto sustentável, equilíbrio das finarrças púrblicas e resporlsabilidade fiscal, através de ações que visern:
I - incentivar progran'ìas cle geração de emprego e renda enr parcerias
com outr"as esleras de Covenro e conr a lrriciativa privada;
II auttrentar a capacidade de investimento, promover a parceria
Público-Privada PPP. o aperfeiçoarlento dos n'ìecarìismos de arrecaclação, a
racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagcm de recursos e a qualiclac1e
dos serviços prestados à sociedacle.
III - fornrLrlar diretrizes e políticas públicas pala o desenvolvimento
sustentável do Município;
IV - proll'ìovera gestão de áreas protegidas de uso cJireto eincJirefo para
a defesa e Llso sustentável dos recursos naturais;
V - realizar ações na área de infra-estrutura que visem a minirnizar os
desequilíbrios existentes entre as regiões, promovendo o desenvolvinre'to;
VI - aurnentar a arreaadação triburtária;
vll - dese.volver o planejarnento governamental;
VIII - aperfeiçoar a efìciôncia de alocação dos reÇursos orçamentários;
IX implantar a política de valorização do Servidor com foco na quralidade de vida e tttelhoria na conclição de traballro e remuneração:
X - realizar ações na área social qure visem à proteção da delipqyêrrcia
de crianças eadolescentes, cornbate rìs drogas e recuperação de clrogados;
XI - prorìlover ações irrtegraclas cle segurança, saúde e edurcação
burscarrdo garantir: scgLlrarrça pÚrblica para o cidadão, reduçãoãa criprinalidade, reclução da
sLlperpopulação carcerária; gestão e execLrção cJe políticas de saúde com ações voltadas
para o cidadão; universalização da educação com qualidade, acesso para todos, educação
em tern;ro irrtegral' combate a evasão escolar, nrelhoria das estrutulras físicas e tecnologicas
das escolas e ensirro profissiorializarúe.
xll - tbrnentar e apoiar ações voltadas àressocialização do apenado e
na educação. no trabalho ou no apoio a família;
xlll - priorizar as ações de sanearrento básico rro
do egresso, seja
xx - anlpliar investimentos na melhoria da infra-estrutura, reÍbrma econstrlrção de equiparnentos culturais e esporlivos no Município;
:
xxl - provef os Poderes e orgãos do Município cJe recursos httntanos necessários ao cutnprinrento ef-iciente dõsuas furpções constitucio'ais e
.::
.
;.t r:, r : ., ., ESTADO Dtr GOIÁS :" " I
t;' Prefeitura Municipal de são simão '"
- Gabinete do prefeito -
XIV - promover ações cle vigilância erl saúrde epidepriologica ambiental e sanitária, desenvolvendo ações de proteção, promoção, preve'ção, redução e
elinrinação de riscos à saúde no nlunicípio.
XV - apoiar'e fbrnentar a prática de atividades esportivas, coplo flator de inclusão social com o obictivo da retirada de crianças e aclolescentes do corrvívio das
ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para qLrem não tem perspectiva de futuro;
XVI - itrplantar pfogratras sociais para o desenvolvimento plerro e
integral da criança e do adolescentc, geração cje oportunidades para a proteção da juventucle, redurção da vttlnerabilidade social das flarnílias pertencentes a esta municipalidade;
rn icrocród ito;
XVII - apoiar e tbmentar a econonria solidária, o erì'ìpreendedorisrrìo e o
XVIII - incentivar as parcerias público_privadas;
XIX - promover a cidadarúa, combater as situações de desigualdades sociais eofèrtar oportunidades para a curtura, oesporte o lazer;
arlpliação,
materiais e
legais;
ParágraÍb úrnico - Em cottsonância conr o disposto no art. 165', 5 2o, da Constituição Federal, as tnetas e as prioridacles para o exerçício financeiro de 2016 especificadas de acordo cotll os pfogramas e ações estabelecidos no plapo plurianual
relativo ao período de 20 4-201 7. são as constantes nas Metas e prioridades do artigo anterior, as quais terão precedência na alocação de recursos rìa Lei Orçameptária de 2016 e
na sLla execução, não se constitttindo. todavia, enr lirlite à programação das despesas.
I - O ProJeto de l-ei Orçamentária para 2016 deverá ser elaborado enr consonância com as tnetas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
II - O Proieto de Lei Orçamentária para20l6 conterá demonstrativo da observância das tnetas e prioridacles estabelecidas rra forma do caput deste artigo.
Seção II
"I)(s OrienÍações Rrísicus porq EluhoruçíÍo cla Lei Orçumerttdricr Anuul,,
Art. 3u - Para efeito destri Lei, entende-se por:
| - Progranla, utll instrunretrto cie organização da ação governamental
visando à concretização dos obietivos pretendidos, mensurado po; ipclicac1ores
estabelecidos no Plano PlLrrianual:
II - Atividade, Ltlt-ì instrumento de programação para alcançar o
de unr Progratra, envolvendo um conjr;nto de operações que se realizam de rnodo
e permallente, das quais resulta um Produto necessário à manutenção da Ação cle
Objetivo
contínuo
Governo;
::: :
.:.: .,:: rr , STADODEGOIAS
: ': : :' Prefeitura Municipal de São Simão ' '
- Gabinete clo prefeito -
III - Projeto, ttttt instrumento de programação para aloançar o Objetivo
de um Progratna, envolvendo utn conjunto de operações, limitadas no tempo, das qr.rais
resulta Ltm Produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da Ação de
Governo:
IV - operação Especial, as despesas que não contribuem para a
tnanutenção das Ações de Governo, das quais não resulta Ltm Produto, e não geranl
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V [Jnidade Orçamentária, segmento da aclrninistração a qLre o
orçanrento consigtra dotações especifìcas para a realização dos Progranras de Trabalho;
VI - Fttnção, maior nível de agregação de despesas clas diversas áreas
de aturação do Setor Púrblico;
Vll SLrbfirnção. representa Lrnr nível de agregação irnediatamente
irrÍ-erior à Frrnção e deve evidenciar cada área da atuação governalnental, por internédio da
identifìcação da natureza das Ações;
VIII Categolia de Despesa, representa o eÍèito econômico da
realização das despesas;
IX Grtrpo de Despesa, representa un1 agregador de elemento de
despesa com as Inesrnas çaraçterísticas quanto ao objeto de gasto;
X - Modalidade de Aplicação, representa a Íbnna conlo os recursos
serão aplicados podendo ser diretamente ou sob a forma de transfèrênçias aoutras
errtidades públicas ou privadas qLre se encarregarão da execução das Ações;
XI - Fonte de Recurso, representa um agrLtpamentos de naturezas de
receitas oLt recursos indicados para r-ealizar despesas;
XII - Indicadores de Prograrnas, parâmetro de medição dos efbitos ou
berreficios llo publico alvo decorrentes dos produtos e serviços entregues pelas ações
empreendidas rro corrtexto do Progran-ìa;
Xlll - Produtos cle ação, bem ou serviço resultado da Ação, destinado
ao púrblico-alvo, oLr o investirnento para a prociução deste bem ou serviço.
S l" - Cada progran-ìa identificará as Ações necessárias para atirrgir os
seus Objetivos, sob a forrna de Atividades, Projetos e Operações Especiais, especifìcando
.os respectivos valores para as despesas cot-tsideradas e as Metas a serenì alcapçaclas pelos
Indicadores dos Prograntas e Produtos de sLlas Ações, bern como as Upidades
Orçamentárias responsáveis pela execução.
S2" - Cada Atividade, Projeto e Operação E,special identifìcarão a
Furnção e a Surb-furnção às quais se vinçulanr.
S3" - As categorias de prograrlação de que trata esta Lei serão
identit'icados r.ìo Proieto de Lei Ot'çanrentária pof Programas, Ativiclacles, Proietos oLr
Operações Especiais, corl irrdicação de suas Metas.
54" - Siìo considcradas corìro Ações de Operações llspeciais, as clespesas
relativas ao pageìlllento cie inativos, fìnanciamerrtos, refìnanciarrentos, irrdenizações,
ressarcitnentos, transferêrrcias a Autarquias, Furrrdações Fundos Especiais, transÍ-erêricias
constitttcionais a Mtttticípios,.juros. encargos eamortização da dívicia púrblica, precatórios,
senterìças jLrdiciárias e outras que não se possa associar unr
d iretalnente à sociedade.
ESTADO DE GOIAS
PreÍeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
benr ou sel'viço ofertado
$5" - Sem prejuízo da progfarnação a çargo da Unidadç Orçamentária as
despesas de exercícios anteriores das Unidades Orçarnentárias serão realizadas no mesn-ìo
Proieto, Atividade ou Operação Especial e na mesma categoria econômica do
processamento ordinário da despesa.
56" - A transferência de recursos a entidades privadas, respeitado o
disposto nesta Lei, terá a sLla execução orçarrentária classificada eni Proletos e Atividades
dos Programas relacionados conr o objetivo da transferência a ser efetuada.
Art. 4u - O Orçanrento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social
discrinrinarão a despesa por Urridade Orçamen tária, detalhada por categoria de programação, colll sLlas respectivas clotações, especiÍìcando a Esfbra Orçamentária, as Funções e Strbfirrrções, a Categoria Econôrlica, os Crupos de Despesas, a Modalidade de
Aplicação e as Fontes de Recurso.
I - Função e SubfunÇões cje Governo:
FUNÇÕBS suBFU.NcõE.s
0l - Legislativa 03 I -Ação Legislativa
032 - Controle Externo
02 - Judiciária 061 - Ação Judiciária
062 Defèsa do Interesse público no proçesso
.lud iciário
íJ92 - Representação .ludicial eExtr-air"rdicial
sú
uJ - h,ssencral â Justiça
FUNCÕES
04 - Adnrinistracão 121 - Planejamento e Orçamento
122 - Administração Geral
123 - Adlninistração Financeira
]'24 - Controle Interno
125 - Norrnatização e Fiscal ização
126 - Tecnologia da Inforrrração
127 - Ordenanrento Territorial
lr28 - Forrnação de RecLtrsos Hurlanos
l,29 - Admirristração de Receitas
130 - Adnrirristração de Concessões
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do prefeito - l
05 - DeÍesa Nacional t<l
| -, l -
152 -
153 -
Def.esa
Defesa
Defesa
Aerea
Naval
Terrestre
06 - Segurança pública I 8l - Policianrento
182 - Defesa Civil
I B3 - Inforrnação e Inteligência
07 - Relações Exteriores 211 - Relações Diplornáticas
212 - Cooperação Internacional
08 - Assistêrrcia Social 241 - Assistência ao fdoiã
242 - Assistência ao portador de Deficiôncia
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
244 - Assistência Comurnitária
09 - Previdêrrcia Social ?71 - Previdêrrcía Básica
272 - Previdência clo Regirne Esratutário
273 - Previdôncia Conrplementar.
274 - Previdênçia Esnecial I 0 - Saúde 301 - Aterrçâo Básica
302 - Assistôrrcia Hospitalar e Arnburlatorial
303 - Suporte Profìlático e Terapêutico
304 - Vigilância Sanitária
305 - Vigilância Epidemiologica
306 - Alimentação e Nutrição
l l - Trabalho t 33l - prote
332 - Relações de Trabalho
333 - En-rpregabi IidacJe
334 - Fonrento ao Trabalho
FUNÇÕBS SUBFUNÇÕES
l6l
362
363
364
365
366
- Ensino Medio
- Ensino Profissional
- Ensino Surperior
- Educação Infantil
- Educação de Jovens e Adultos
12 - Educação
l3 - Cultura 39I - Patrimô'io Historiò
392 - Difìrsão Cu ltr.rral
l4 - Direitos da Cidadania 42l- - Custodia e Reintegração S".,al
422 - Direitos Irrdividuais, Coletivos e Dif,sos
423 - Assistôncia aos povos Indísenas
l5 - urbanisrno
ESTADO DE GOIAS
PreÍeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
45 I - Irrfi'a-Estrurtura Urbana
152 - Serviços LJrbanos
453 - Tlansporles Coletivos Urbanos
721 - Comunicações Postais
722 - Telecomunicacões
l6 - Habitação 4fìl - Habitação Rural
482 - Habitação Urbana
l7 - Sarreamento 5l I - Saneamento Básico Rural
512 - Saneamento Básico Urbano
l8 - Gestão Arnbiental 541 - Preservação e Conservação Ambiental
542 - Controle Anrbiental
543 - Recuperação deAreas Degradadas
544 - Rectrrsos Hídricos
545 - Meteorolosia
l9 - Ciência e Tecnologia 5ll - Desenvolvimento CientíÍÌco
572 - Desenvolvimento Tecnologico e Errgenharia
573 Ditìrsão do Conhecirnento C ierrtíÍìco e 'l-e
cnologico
20 - Agricultura I or| - pronroção du noouç* v.gerul
602 - Pronioção da Produção Arrirnal
603 - Defesa Sanitária Vegetal
604 - Defesa Sanitária Animal
605 - Abastecimento
606 - Extensão Rural
2l - Organ ização Agrária 63 l-ReformaAgrária
632 - Colon ização
FUNÇOES SUBFUNÇOES
22 - Indúrstria 661 - Promoção Irrdustrial
662 - Produção Indurstrial
(ró3 -Mineração
664 - Propriedade lndustrial
6ó5 - Nornralização e Quralidade
- Prornoção Cornercial
- Conrercialização
- Comércio Exterior
- Serviços Financeiros
- Turismo
23 - Cornércio eServiços
24 - Comunicações
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de
- Gabinete do Prefeito
São Simão
25 - Energia 75]r -Conter@-
I52 - Energia Elétrica
753 - Petroleo
7=S4_ _
781 - Transpor"te Aéreo
782 - Transporte Rodoviário
783 - Transpor"te Ferroviário
784 - Transporte IJidroviário
785 - Transportes Especiais
811 - Desporto de Rendirnento
812 - Desporto Cornunitário
813 - Lazer
841 - Refinancianrento da Dívida [nterna
842 - Refinanciamento da Dívida Externa
tì43 - Serviço da Dívida Interna
844 - Serviço da Dívida Externa
845 - Trarrsferências
26 - Transporte
27 - Desporto eLazer
28 - Encargos Especiais
II - Categorias Econômicas:
3 - Despesas Correntes;
4 - Despesas de Capital;
III - Grupos de Natu rez^ de Despesa:
I - Pessoal e Encargos Sociais;
2 - .lLrros e Encargos da Dívicla;
3 - Outras Despesas Correntes;
4 - Investimentos;
5 - Inversões Financeiras;
6 - Amortização da Divida;
7 - Reser"va doReginre proprio de previdência do Servidor (RPPS);
9 - Reserva de Contingência.
IV - Modalidades de Aplicação:
I5 - Transf-erências Intragovernamentais a Errtidades integrantes
dos Orçamentos Fiscais da Seguridade Social :
20 - Transfbrências a União;
30 - TransÍbrências a Estados e ao Distrito ltrederal;
40 - TransÍèrências a Município;
50 - Transferências a Instituições privadas senr Fins Luçrativos;
7l - Transfèrôncias a Consorçios públicos;
70 - Trarrsfbrências a Instituições Multigovernamentais;
90 - Aplicações Diretas
9l - Aplicação Direta Decorrente de operação entre orgãos, AUAíJ -tt.
r
--V
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Fu'dos e Entidades Integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
V - Elementos de Despesas:
0 I - Aposentadorias e Reformas;
03 - Pensões;
04 - Contratação por Tempo Determinado;
05 - Outros Benefícios Previdenciários;
06 - Beneficio Mensal ao Deficiente e ao ldoso;
07 - contriburição a Entidades Fechadas de previdência;
08 * Outros Benefícios Assistentes;
09 - Salário Família;
l0 - Outros Benefícios de Natureza Soçial;
I I - vencimentos de va'tagens Fixas - pessoal civil;
l3 - Obrigações Patronais;
l4-Diârias-Civil;
l7 - Outras Despesas Variáveis - pessoal Civil;
1B - Auxilio Financeiro ao Estudante;
20 - Auxilio Financeiro a Pesquisadores;
2l -.luros sobre a Dívida por Corrtrato;
22 - Outros Encargos sobre a Divida por Contrato;
23 - Juros, Deságios e Descontos da Divida Mobiliaria;
24 - OLrtros Encargos sobre a Divida Mobiliaria;
25 - Ercargos sobrc operação credito por Antecipação da Receita;
30 - Material de ConsLulo;
32 - Material de Distr"ibirição Gratuita;
33 - Passagens e Despesas cotn Locornoção;
34 - Outras Desp. Pessoal decorrentes de Contrato Terceirização:
35 - Serviços de Consultoria;
36 - Outros Serviços de Terçeiros - pessoa Física;
37 - Locomoção de Mão-de-obra;
38 - ArrencJalrento Mercantil;
39 - outros serviços de Terceiros - pessoajurídica;
4l - Contribuições;
42 - A uxílios;
43 - Subverrções Sociais;
44 - Subverrções Econômicas;
45 - Equalização de Preços eTaxas;
46 - Auxilio Alimerrtação;
47 - Obrigações J'ributárias e Contributivas;
48 - Outros Aurxílios Financeiros e pessoas Físiças;
49 - Auxilio J'ransporte;
5 I - Obras e lrrstalações;
52 - Equipamentos e Material Permanente
6l - Aquisição de Imoveis;
62 - Aquisição de Bens para Revenda;
63 - Aquisição de Títulos de Creditos;
trSTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do Prefeito -
64 - Aqurisição de Títrrlos Representativos Capital.já Integr alizado;
65 - co'stituição e Aumento de capital e Errrendai;
66 - Concessão de Ernpréstimos;
67 - Deposito Compulsorio;
7l - Principal da Dívida Contratual Resgatado;
72 - Principal da Dívida Mobiliaria Resgatado;
73 - correção Monetária ou canrbial da Dívida contratual
Regatada;
74 - corceção Monetária ou carnbial Divida Mobiliaria
Resgatada:
75 - correção Monetária de operações de crédito por Antecipação
da Íìeceita;
76 - Principal corrigido da Divida Mobiliaria Refinanciado;
7l - Principal corrigido da Divida contratual Refinanciado;
B l - Distribuição de Receitas;
9l - Sentenças Judiciais;
92 - Despesas de Exercícios Anteriores;
93 - Indenizações e Restituições;
94 - Indenizações Trabalhistas;
95 - Indenizações pela Execução de Trabalhos de campo; e
99 - Regime de Execução Especial.
vl - As Fontes de lìecursos na Lei orçamentária serão assim
identificadas:
I - Recurrsos do Exercício; e
2 - Recursos do Exercício Arrterior (Superávit Financeiro).
Fonte Detalha mento Descrição
00 IÌecu rsos Orrlinii rios
000 Recrrrsos tluc rrãoSC enquadral.ì'ì ltos Detalharnentos anteriores
0l Receitas de Impostos e cle Transfè
000 Recr-rr"sos qqenão se enquadram ir
02 Receitas de Impostos e de Trans
000 Recursos que não se enquadra'i-t
03 Contribuição para o Regime P
000 Recurrsos clrre não se enquadram nos
04 Con tri[ru içqo,oo P.ogrr,mn Enrffi
049
l0 Iìecu rsos Diretamente Arrec.pè
000 Recr,rsos qr.rg 'rão_se enquadram no
t2 Serviços de Saúde
000 Rec,r'sos que não se enquadram nos
13 Serviçns lid ucacionais
000 lìecttrsos qLrc não se enquadram rros Dètalharnerrtos -anterior.es
t4 TransÍ'erência cle Recu i
008 Piso de Atenção Básica - pAB
009 Piso de Atenção Básica Arnpl;s6s - p49,4
ÍR
TSTADO DE GOIAS
PreÍeitura Municipal de São,Simão
- Gabinete do PreÍ'eito -
0r0 Pt'ograrrra de Saúde da Fanrrt;a - psp
0lt Saúde Bucal - Prosram nto
0 2 Agentes Comunitários de Saridã - partq
0
a
J rar'nlacta |Jaslca .% -\L at'et'ìc tas N rrtrrcrona is
Vigilância Sanitâria
Méd ia n lt
.-
Serviço cle
0 4
0 5
0 6
0 7
020
057 9----'--
Transfbrên
I
058 .
I t'altslerências AII-ì - Autorizacão de Infer'er-ãn H^",-,ii
059
l(e.r,,'sor q,,. ,l nos Del
Transferôncia de necú
Trarrsfbrê
000
l5
002
050
05 1 TransÍbr. Ref.ao P,"ogr-a,na N
052
053 outras Transferências de Rffi
000 r<ecu|sos qrre não se enquadram nos Detalhamentos aÀteriores
l6 \_un lrttlutçao oe tntervenção clo Domínio Econônrico - CIDE
F'onfe Detalh:rmenfn rì^
000 Kecul'sos cltte não se gnoLtadram nos Detalharnentnq errferin
t7 Contribuição p/o Custei
000 t\ecLil'sos rlLle nao se ellqUaclr-arn
I'ransÍ'erências do FUNDEB -
nos Detalharnentos anteriores
18
000 ìecttt'sos clLtc não se enouacjr* ,-,.,* I-l"irtlt..lon-,* t
l9
*t.rkrr*
a',rt*õ'€t
;ntã,ì"*"
So.i'.t
-
T
I rrrnstcrencias do FUNDEB _ 40,,1,
T
l(ccrrr-so_s cJLre rrão se enquraclram nos Detallralnentos
Transfer ê
Transferências cte Conv
000
20
000
2l
000
))
000
,1 'l'ra nsÍ'erências de convênffi
000 Reculrsos qLre nãoSC enquadraffì nos Detalharlentos anter"ior es 24 TrnnrÍrrên.io, d. Connên@
000 Becursos cÌue n{o se enqua,cjr:á
2s r ransrercnctas cle Lonvonios - Estado/Saúcle
lecursls ctLtc nos Detalhatttentos anterióres
Trõ^ I r':tnsl.ercì'cias de Convênios - Estado/assistência Social
000
26
000 l(ecursos rlLre não se enquaclram nos Detalharlentos antericlrc.i
27 '['ra nsÍ'er'ôncias clc Convên io.sffi
000 nos Detal harlentos anteriores--__
ESTADO DE GOIAS
PreÍeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 5u - As categorias de progran'ìação de qure trata esta Lei serão
iderrtifìcaders pol'trnidades ot'çatlentárias, tunções, surbfunções, [)r.ogr.ar.ì]as, atividacles,
proietos. operações especiais. categoria econônr ica, grupo de rratureza de despesa e
28 TransÍ'erências de Convenio
xecursos qrre não se enquadralr nos Detalhalnentop anterioresTransf
000
29
003 Apoio a Pess_oa Idosa - Apl
004 I'rograrnã
005 Programa Pessoa Portadora oe netffi
006 Progra'ra de Erradicação do Tiffi
001 Progranra Serrtinela
056 Bolsa lrarnília
-
Kecrrrsos qrre rrãoSC errquadran'ì nos Detalhanrentos anteriores 000
30 Transferência de IÌecursos do FNHIS
000 Recursos que não se enquaclram n
70 co rn p.ntoçõ.r Fi,no n...i rur,r. ÌÌ@
071 Recursos I-lídricos
-
072 Recursos ì\4inerais
-
073 [ìoyalties Petroleo
074 F undo Esnec ial
F'onfe l)efalhamenfn T)escricão
000 Recursos que nãoSC enquadrat-ìt nos Detalhartrentos anteriores
71 Mult:rs de Trânsito
-
019 Convêrrio Trârrsito
90 Operações de Cródito Internas
021 Operações de Creclito Internas pá
023 Op.,"uçõ.r d. Créd ito I'.rt.r,.'ut
024 operações c1e Credito Interrras - o@
9l
025 Operuçõ.s de Crédito E^ternas
027 9p.ruçõ.r d. C''.dito E^t.rnot
028 Operaçõcs de Cr^eclito Externas --@
92 Alienação de Bens - Mór,eis
029 Alienaçõcs de Bens destnados a Prograntas da Edurcação Básica
03r Alienações cle Bens destirrados a p,"ò@
032 Alierrações de Bens desti'ados â Outros erograrnas
93 Alienação de Bens - Imóveis
000 Recursos que não se enquradram r-,o
91 Outras Receitas Não-Primárias
000 Recursos c1tre não se enquadram nos
rrrodalidade de aplicação. de acordo conr as coc1iÍìcações da Portar-ia SOF rf 42llggg.-J*
ESTADO DE GOIÁS
despesa, rìo mínimo, por
programação dos Poderes
que o Poder Executivo
Art. 9u - A estimativa da receita ea
projeto de Lei orçamentária de 20r6, serão elaboradas
2015, projetados ao exerçício a que se refere.
a proposta orçarnentaria, além dos
definidos no caput, os seguintes
fixação da despesa, constantes do
a valores correntes do çxercíçio cle
S l" - Os valores previstos no Anexo de
con'ìo indicativo, adrnitindo-se variações, de fornra a
Metas Fiscais devenr ser vistos
acomodar a trajetoria qLle as
Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do Prefeito
.
Portaria Intertr.rirristerial srN/soF n" 16312001 e da Lei do plano plurianual relativo ao período 2014-20ir7.
Art. 6" - O Orçarnento Fiscal discrirninará a
elernerrto de despesa, conforrne art. l5 cja Lei no 4.320164.
Art.7o - O Orçarnento Fiscal conlpreenderá a
do Murnicípio, seus fundos, órgãos e autarquias.
Art. 8u - O Projeto de Lei Orçamentária
encarninhará à câmara Municipal será constituído de:
I - Texto da Lei;
II - Docutnentos refèrenciados nos artigos 2o e22 da Lei no 4.32011964:
III - Quadros orçarnentários consolidados;
IV - Arrexo do Orçarnento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na fbrrra deÍìnida nesta Lei: e
v - Der,onstrativos e docurnrentos previstos no aft. 5u da Lei Conrplernentar no I 0l12000,
Pariigrafo Írnico - Acontpanharão
dernonst'ativos exigidos pela legislação r,ì-r vigor,
dentonstl'ativos:
I - Dernonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art, 2o,
irrciso ÌV da Lei Cornplementar no I 0llZ000;
II - Demolrstrativo dos recursos a sereffÌ aplicados Íìa rnanutenção e
desenvolvimento do ensino e rìo ensino fundamental, para fins do
atendirnento do disposto no art. 212, da Constituição Federal e no grt.
60, do Ato das Disposições constiturcionais Transitorias;
III - De'ro.strativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB -
FLrndo de Manutenção e Desenvolvirnento da Educação Básica e cle
Valorização dos ProÍìssionais da Edurcação;
lV - Derlonstrativo dos recLrrsos a serem aplicados nas ações e serviços
púrblicos de saúrcle. para fìns clo atendimento disposto na Emencla
ConstitLrcional n" 29 12000:
V - Dentonstrativo da despesa conl pessoal, para fìns do aterrdinrento do
disposto no art. 169 da Constituição Federui e ner Lei Cornplementar no
I 0l/2000.
determinarão, até o envio do profeto de Lei orçamentáriapara o exercício de 2016.
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipat de São
- Gabinete do Prefeito - i'
52" - Caso ocorram às variações previstas no parâgrafo anterior, fica o
Poder Executivo autorizado adeqLtar o Anexo de Metas Fiscais, mediante Decreto,
Simão
Art. l0 - O Poder Exectttivo colocar'á à disposição do Poder Legislativo
e do Ministério Público, t.ìo ll'ìínimo trinta clias antes clo prazo final para encaminlranrento
de stta proposta orçatnentária, os estLldos eas estimativas das receitas para o exercício
sttbsequente, inclusive da corretrte líquida, e as respectivas mentórias de cálculo.
Parágrafo único - Os orgãos da Adrninistração Indireta e o poder
Legislativo encaminharão ao Setor Municipal de Planejamento, do PodepExecutivo, até l5
dias antes do prazo definido rìo caput, os estudos e as estimativas das suas receítas
orçatnentárias para o exercício srrbsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins
de consolidação da receita mLrnicipal.
Art. ll - O Poder Legislativo eos órgãos da Adrninistração Indireta
el.ìcaminharão à Area Mttnicipal de Plarrejamento, clo Poder Executivo, até 3l de Jullro de 2015, suas respectivas propostas orçamentárias, para fìrrs de consolidação do projeto de Lei Orçamen târia.
Art. l2 - A Lei Orçarnentária discrirninarâ, no orgão responsável pelo
débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais ern cumprimento ao
disposto no art. 100 c'la Constituição Federal.
ParágraÍb único
centralização, os orgãos da administração
processos referentes ao pagarnento de
Murnicípio.
Para f'ìns de aconlpanhamento, controle e
pública municipal direta e indireta submeterão os
precatorios à apreciação da procuradoria 0o
Subseção II
Das DisPosições Relativas à Dívida e ao E,ndividamento Público Municipal
Art. 13 - A administração da dívida pública rnurnicipal interna ren.ì por
ob.ietivo prirrcipal tninimizar custos, reduzir o nrontante da dívicla pública e viabi lizar
fontes alternativas de recLrrsos para o Tesouro Municipal.
S I " - Deverão ser garantidos na Lei Orçarnen târia, os recursos
necessanos para pagalrel.ìto da dívida.
$2" - O Mrrnicípio. atraves de seus órgãos, suborclinar-se-á às porrras
estabelecidas rra Resolrrção rt'4012001, clo Senaclo Federal, qr,re clispõe sobre os liprites
globais para o tnontante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em
atendinrento ao disposto no art.52, incisos VI e IX, da Corrstitgição Federal.
Art.
Çorn amo rtização,.j u ros
contratadas.
14 - Na Lei Orçamerrtária para o
e demais encargos da dívida serão
exercício de 201
fixadas cont base
6, as despesas
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: ESTADO DE GOIAS
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' , Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do prefeito -
Art. 15 - A Lei Orçamentaria poderá conter autorização para
contratação de operações de cródito pelo Poder Executivo, a qual fiçarét condicionada ao
atendinrento das nortras estabelecidas na Lei Cornplerrrentar no 10112000 e na Resolução
n" 431200l do Serrado F-ederal.
Art. 16 - A Lei orçanrentâria poderá conter autorizaçã,o para a
realização de operações de credito por antecipação de receita orçalne ntária, desde que
observado o disposto no at't. 38" cla Lei Cornplementar no 10112000 e atendidas às
exigêrrcias cstabelecidas na Resolução n' 4312001, do Senado Federal.
Subseção III
Da DeÍìnição de Montante e Forma de Utitização tla Reserva de Contingência
Art' 17 - A Lei Orçamentária poderá conter reserva de corrtingêrrcia
cottstitt"tída exclusivatneute cotl recLtrsos clo Orçarrrento Fiscal e será equivalente a, no
tnínitno, 0,syo (meio por cento) da receita correrrte líquida previsia rìa proposta
orçatnentária de 2016, destinada atendinrento de passivos contingentes, outros riscos e
eventos fiscais irnprevistos e demais créditos adicionais.
Pariigrafo único - O valor da Reserva de Contingêrrcia poderá tanrbém
ser utilizado colllo recLlrso para a aberlura de Créditos Adicionais nõs terrnos do artiÍÌo Bo
da Portaria Intenlinisterial no 163, de 04 de Maio de 2001.
Seção III
"Da Política de Pessoal e clos Serviços Extraordinários,,
Subseção I
Das Disposições Sobre Política cle Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18 - Para fins de atendinrento ao disposto no art. 169, S lo, inciso
II, da Constituição Federal, observado o ir-rciso I do mesnro parágrafo, ficam attorizadas as
concessões de quraisquer vantagens, aurnentos de remuneração, criação de cargos,
elnpregos e l'unções, alterações de estrutura de carreiras, bem conìo adnrissões oLl
contratações de pessoal a qrralquer título, desde que observado disposto rìos arligos 15,
l6e l7 daLei Complenrentarno 10112000.
Sl" - Alem de observar às non.nas do caput, rìo cxercício financeiro de
2016 as despesas coll'ì pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atendçr as
disposições corrtidas r.ìos artigos 18. l9 e20 da Lei CornplerneÀtar no 10112000.
S2" - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabeleciclos
no art. 19, da Lei Corìlplemerttar n" 10it12000, serão adotadas as mecJiclas deque tratant os
S$ 3" e 4o do art. I 69 da Constituição Federal.
$3" - Serão corrtabilizadas cotrìo ',Outras Despesas de
relativas a contratos de terceirização da mão-de-obra necessária à
servidores oLt empregados púrbl icos.
Pessoal" aquelas
ESTADO DE GOIAS
PreÍeitura Municipal de São simão
- Gabinete do Prefeito -
I - Não se considera
públicos os contratos de terceirizaÇão
sirl urltanearnente:
a) - sejarn acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de conrpetôncia legal do orgão ou errtidade;
b) - não seianr inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro de pessoal clo orgão ou entidacle, salvo expressa disposição legal enr contrário, oLl qttando se tratar de cargos ou categoria extintos, total ou parcialrrie'te; e
c) - rrão caracterizem relação clireta de emprego.
Subseção II
Da Previsão Para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art' l9 - Se durante o exet'cício de 2016, a despesa corì'ì pessoal atingir
o lirnite de que trata o parágrafb úrrico do art. 22, da Lei complernentar no 10112000, a
realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes intet'esses públicos que ensejem situações ernergerìciais de risco
ou de prejuízo para a sociedacle.
Par:igrafo único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as sitrrações previstas no caput deste artigo, no âmbito do poder
Exectttivo é de exclusiva cotrpetência do Secretário Municipal de Administração e no ârrrbito do Poder Legislativo e de exclusiva competêpcia do president e daCãnara.
Seção IV
"l)os Dispttsições Srtbre u Receitu a AlÍerrtções nu Legislução Tributdriu clo Município,,
Art. 20 - A estimativa da receita que constará do projeto cle Lei Orçatrentária para o exercício de 2016, conr vistas ; expansão da base trib,tária e
consequente autlento das receitas proprias, contemplará rnedidas de aperfbiçoamento da adnrirristração dos triburtos municípais, dentre as quais:
I - Aperfeiçoamento do sistema de fonnação, tramitação e julgarlepto
dos processos tribrrtário-adm inistrativos, visando à racional ização, simplifìcação e
agilização;
II Aperfèiçoamento dos sistemas de
arrecadação de tributos, objetivando a sua rrraior exatidão;
fiscalização, cobrança e
III AperÍèiçoatrento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização cJas lotirÌas e processos, objetivaldo a rnoderr-tização, a
padronização de atividades, a trelliorier dos contr"oles internos à a efìciôncia na prestação cle serviços: e
IV - Aplicação das penalidades Íìscais collto
prática de intì'ação da legislação triburária.
cor110 substituição de servidores e empregados
relativos à execução i'direta de atividadei qr.
ESTADO DE GOIAS
PreÍeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art.2l - A estirn ativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em consideração, adicionalntente, o irnpacto de alteração na legislãção tributária, com destaque pat"a:
I - Atualização da planta cenérica de valores do Mlunicípio;
II - Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto
Predial e Territorial Urbarìo, sLtas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos,
descontos eisenções, inclusive conr relação à progressividade deste irnposto;
III - Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos lirnites dazona urbana municipal;
IV - Revisão da legislação refbrente ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquel"Natureza;
V Revisão das isenções dos tributos municipais, para manfer o
interesse público e a justiça fiscal; e
VI - A instituição de novos tributos ou a rnodificação, em decorrôncia
de alterações legais, daqueles já instituídos.
Art.22 - O Projeto de Lei que çonceda ou
de natureza tributária sornente será aprovado se atendidas às
Conrplernentar no l 0 1 12000.
arnplie incentivo ou benefìcio
exigências do art. 14, da Lei
Art. 23 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçantentária, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejatrì erìl tramitação na Câmara Municipal.
Seção V
"Do Equilíhrio EnÍre Receiíur,^ eDespesus"
Art. 24 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentaria serão orientaclas no sentido de alcançar o superávit prirnário necessário para
garantir Llllla trajetoria de solidez financeira da adrninistração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art.25 - Os Projetos de Lei que inrpliquem erì1 diminuição de receita ou
autnento de despesa do Município no exercício de 2016', deverão estar aconìpanhados de
demonstl'ativos que discriminem o montante estimado da dirninuição da receita ou do
aunrento da despesa, para cada um dos exercícios compreepdidos no período de 2014 a
2016, demonstrando a memória de cárçulo respectiva.
aLrrì1ento
lTdaLei
receitas e
Parágrafo único - Não será aprovado Projeto de L.ei qure implique em
de despesa' sem qrre estejam aconlpanhados das medidas clef rnidas nos arts. l6 e
Conrpf ementar no I 0l12000,
Art.26 - As estrategias para busca ou marìutenção clo eqr-rilíbrio entre as
despesas poderão levar em conta as seglrintes rnedidas:
I - para elevação clas receitas:
ESTADO Dtr GOIÁS
Prefeitura Municipal de São,simão
- Gabinete do Prefeito -
a - a inipletttetrtação das medidas previstas nos arts. lB e l9 desta Lei; b - atualização e informatização do cadastro inrobiliário; e
c - chanramento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
II - para redução das despesas:
a- irrrplantação de rigorosa pesqurisa de preços, de forrna abaratear
.
toda e q'alquer compra e evitar a carteiização dos fornecedores;
b - a lirnitação de serviços extraordinários; s
c - a li'ritação com despesas em investimentos, ate a retomada do
equilíbrio entre receitas e cJespesas.
Seção VI
"Dos CriÍérios e Formus cle LintitaçíÍo cle Enryenlto,,
Art' 27 - Na hipotese de ocorrência das cirJunstâncias estabelecidas rro caput do artigo 9o, e no inciso ll,do $ lo, do artigo 31, da Lei Complementar no I 0112000,
o Poder ExecLrtivo e o Poder Legislativo procedórão a respectiva lirnitação de empenho e
de movimentação financeit'a' calculada de Íbrma proporciorral à particip ação dos poderes
tto total das dotações iniciais constantes da Lei orçamerftaria de 2016, utíl iza,t)o para tal fìm as cotas orçamentárias e fìnanceiras.
$ l" - Excluern do captlt deste artigo as despesas qLre constituam obrigação constittjcional e legal e as clespesas destinadà ao pagarnento dos serviços da dívida, bet]-Ì como as provenientes cle progiamas de outros Entes da pederação,
$2" - O Poder Executivo cotltunicará ao Poder Legislativo o montante qLre lhe caberá tornar irrdisponível para ernpenho e mclvimentação Íìnapceira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
$3" - Os Poderes llxectttivo e Legislativo, com base na comunicação cle qLle trata o parágrafb antcriot', err itir'ão e publicarão ato proprio estabelecendo os trontatttes que caberão aos respectivos orgãos na lim itação c1o empenSo e cla trovillentação fi nance ira.
54.,- Se verifìcado, ao fìrral de um binrestre, que a real ização da receita não será strf-iciente para garantir o eqLrilíbrio das contas públicas, aclotar-se-ão as n-ìesmas rnedidas previstas neste artigo.
Seção VII
"Dus ÌYornurs ReluÍivus tto Conírole de Custos e AvaliaçíÍo clos Resulíaclos clçs
Progrumus Firtcrnciatlos com Recur:y^os clos orçunlcnÍos,,
Art. 28 - O Poder Exectttivo realizará estudos visando à definição cle sistenra de controle de cttstos eaavaliação do resultado dos prograrras de governo.
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do Prefeito -
Art.29 - Alénr de observar as demais
à alocação dos recLrrsos rra Lei orçarnentária e em seLts
respectiva execLrção, serão Íèitas de forma a propiciar o
dos resultados dos progr.anlas de governo.
diretrizes estabelecidas nesta Lei,
creditos adicionais, bem cotrìo a
controle de custos e a avaliação
seus créditos adicionais deverão
cumprimento dos objetivos dos
gestão orçamentária,
dos instrumentos de
Sl" - A Lei Orçarnentária de 2016, e
agregar todas as ações governamentais necessárias ao
respect i vos progratll as.
52' - Merecerá destaque o aprirnoramento da
fìnanceira e patrimonial, por intermédio da rnodern ização
plarrejamento, execução, avaliação e controle interno.
53" - O Poder Executivo promoverá anrplo esforço de redurção de custos, otiLnização de gastos e reordenarnento de despesas do r.io, públióo municipal, sobretudo pelo aumento da prodrrtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
"Dus Condições e E-rigêrtcius puru Trans./brêncius de Recursos cr ErtÍidueles pítblicus e
Privutlus"
Art. 30 - E vedada a inclttsão, na Lei Orçamen tttría e em seus créclitos
adiciorrais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante Lei específìca que sejam destinadas:
I - As entidades qLte prestetn atendimento direto ao público, de forrna gratirita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
II As entidades sem fins lucrativos que realizem atividades cle natureza continuada:
rutilidade púrblica.
entidades que tenham sido declaradas por lei como serrdo de
Pariigrafo único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções
sociais. a entidade privada setn fins ltrcrativos deverá apresentar declaração de regular tuncionatltento, emitida no exercício de 20 -6, por no rníninro, urna autoridade local e
compfovante da regLrlaridade do rnanclato de sua diretoria.
Art.31 - E vedada irrclttsão na Lei Orçamentâriae ern seus créditos adicionais, de dotações a títr.rlo de auxílios e corrtribuições para entidades públicas ou privadas, ressalvadas as autorizadas rnediante Lei específióa e desde que sejam:
I- voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social' agropecuária, proteção ao meio ambiente de conservação de bens publicos:
II associações ou consórcios intermunicipais, constitgídos
exclusivatnente por entes públicos, Iegalrrente instituídos e signatários de contrato cle
III_As
gestão conr a ad'rinistração pública municipal, e que participem da rnunicipais.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do Prefeito -
execução de prograrnas
Art' 32 - E vedacla a inclLtsão na Lei Orçanrentáriae erìr seus créclitos adiciorrais, de dotações a títrrlo cle contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, l'essalvadas as instituídas por Lei especítìca rro âmbito clo Município, que sejam desti'aclas
aos proglamas de desenvolvirrento industrial e conrercial.
Art' 33 - E vedada a inclrrsão rra Lei Orçamentâriae ern seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferênciá financeira a outro ente da Íèderação, exceto para atetrder as situações qLre envolvam claramente o atendirrento de interesses locais, observada as exigênçias do art. 25, dalei complementar no I 0112000.
Art' 34 - As entidades beneficiadas conr os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, subnreter-se-ão à fiscal ização do poder Executivo coffr a
Íìnalidade de veriíìcar o cumpritnento dos objetivos para os quais receberarn os reclrrsos.
Art' 35 - As transfbrências de recursos às errtidades previstas nos arts. 29 a 32 desta Seção deverão ser precediclas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de Convênio, clevetrcio ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigêrrcias do art. I 16. da Lei Federal no g.666119g3.
Sl" - Contpete ao orgão conçeclente o acompanharnento da realização do plano de trabalho executado colï recursos transferidos pelo Município.
52" - E vedada a celebração de Convênio com entidade em situração irregular cotn o Município, ern decorrência de transÍ-erênçia feita anteriormente.
53" - Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a qLre se refere o capttt deste artigo, as caixas escolares da rede pública municipal de e'sirìo que receberenr recursos diretamente do Goverrro Federal por meio do pbpp - progranra
Dinheiro Direto na Escola.
Art, 36 - E vedada a destinação, na Lei Orçamen táriae en-ì seus créclitos adiciorrais, de recllrsos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas
as qLre atendall as exigêrrcias do art. 26. cJa Lei Complementar no l0llZ000 c sejam observadas as condições clefìrricras na l,ei específìca.
PariigraÍb único - As norntas clo caput,deste arrigo não se aplicani a
a.iurda a pessoas físicas custeaclas pelos recursos do Sisterrìa Unico de Saúde.
Art. 37 - A transferência de recursos financeiros de Lrn-ì orgão para
outro, inclttsive da Prefleitura Municipal para os orgãos da Administração Indireta e, para a
Câmara MLtnicipal, fica lirrritacla ao valor previstJna Lei orçamentariaApual e err seLrs créditos adicionais.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do Prefeito -
Parágrafo único - o aumento cla transferência de um orgão para out'o somente pocrerá ocorrer 'ediante prévia confbrme determina o art. 167, inciso VI, da constituição Federal.
de recursos financeiros
autorização legisl ativ a,
Seção IX
"I)q AuÍorir'uçt-to puril o Município Auriliur no CusÍeio ele Despesas de Compeíência cle
Oulros EnÍes tlu Federnçtlo"
Art' 38 - A incltrsão na Lei orçanrentária Anual e ern seus créclitos adicionais, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da fbderação sotnente poderá ocorrer em situações qLre erìvolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do Art. 62, da Lei Federal Complementar no I01, de 04 de Maio de 2000.
Parágrafo único - A realização da despesa defìnida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plarro de irabalho e da celebração de convônio, de acordo co'o art. r r6, daLói Feoerar no g.666lrgg3.
Seção X
"Dos PoríìnreÍros poru u Eluboração clu ProgrumttçíÍo Finemceiru e do Cron,gr(tn.(r
M e rrsctl tle Desemlto lso "
Art' 39 - o Poder E.recutivo_estabelecerá por ato proprio, ate 30 (trinta) dias apos a prrblicação da Lei orçarnentâriade20l6, as metas birnesirais de arrecadaç ão, a
programação financeira e o cronograma rnensal de desembolso, respectivamente, nos ternros dos arts. l3 e 8o, da Lei complementar no l0112000.
5$ l" - Para atender ao capurt deste
i'direta do Poder Execrtivo e o poder Legislativo,
corrtabilidade do Município, ate l0 (dez) dias apos a
20 | 6, os segLrintes demonstr.ativos:
artigo, os orgãos da administração
encarÌ-ìinharão ao Orgão Central cle
publicação da Lei Orçamentária de
I - as tTetas tlensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o
disposto no art. 13, da Lei complementar no I 0112000:
II- a progranlação tìnanceira das despesas, nos termos do art. go, da Lei Cornplerlentar no l0 | 12000; e
III- o cronogralna ffìensal de desembolso, inclr.rídos os pagan-ìentos dos restos a pagar, nos tertlos do atrt. 8n. da Lei Cornplernentarno 10112000,
$2'- O Poder Exectttivo cleverá clar publicidade às metas birnestrais cle an'ecadação, à progralração Íìnanceira e ao cronograrna n'ìensal de clesembolso, mediante aÍìxação na Prefeitura e na Cârtrara Murricipal até j0 (trinta) dias apos a publicação cla Lei Orçarnentária de 2016:
ESTADO DE GOIÁS
PreÍeitura Municipal de são simão
- Gabinete do Prefeito -
S3" - A programação financeira e o cronograffÌa
de que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de foi'ra a
da meta de resultado prirnário estabelecida rresta Lei.
mensal de desembolso
garantir o cumprimerrto
Seção XI
"Da De/'iniçíio de critërios poru Início cle Ìyovos pro.ietos"
Art' 40 - Alérn da observância das rnetas e prioridades definidas nos tertnos do artigo 2o, desta l-ei" a t.ei Orçamentária de 2016 e seLrs creditos adicionais, observado o disposto no art.45, da Lei Conrplementar no l0l/2000, somente incluirão projetos novos se:
I - estivererr compatíveis com o Plano Plurianual de20l4-2Al 7 e com
as nonrìas desta Lei:
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II - tiveretn sido adequadamente contemplados todos os projetos enl an0anlento:
III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; e
IV - os recLlrsos alocados destirrarem-se a contrapartidas de recursos fbderais, estaduais or_r de operações de credito.
Pariigrafo único - Considera-se projeto ern andamento para os efbitos desta Lei, aqrtele ctrja execução iniciar-se ate a data de encaminhamento da proposta orçatnentária de 2016, cu jo cronograma de execução ultrapasse o termino do exercício de 201 5.
Seção XII
"Du De.firtição das Despesus consideraclus Irrelev(rnÍes"
Art. 4l - Para fins do disposto no $ 3o, cro art. r6, da Lei comprementar tto 10112000, são cottsideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os Iirrrites previstos nos incisos Ie II, do art. 24, da Lei Federal no g.666 llgg3, e sLlas alterações, nos casos' respectivatlente. de obras e serviços de epgepharia e de outros serviços e cotrpras.
Seção XIII
"I)o IncenÍivo à purticipaçiiu popular,,
Art. 12 - O Projeto de Lei Orçanrentária do Município, relativo ao exercício fìttattceiro de 20il6, iJeverá assegurar a transparência na elaLror-ação e exeÇução do Orçarrento.
ParágraÍb Unico O princípio da transparência implica, alérr cla observância do princípio corrstitucional da pirblicidade, na uti lização dos meios disporríveis
para garantir o eÍbtivo acesso dos munícipes às inÍbrrrrações relativas ao Orçarnento.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do prefeito -
Art' 43 - Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I - elaboração da proposta orçamentária
processo de consrrlta; e
II - avaliação das rnetas Íìscais, conforme
Lei complernentar no 10112000, ocasião en.ì qLre o poder
comportarnento das nretas previstas nesta Lei.
Seção XIV
" D 0s D isp o s i ç õ es G e rer i.t^ "
Art' 44 - As categorias de progratttação, aprovadas na Lei orçamen târia e eln setts creditos adicionais, poderão ser modificaoas, li,riificaoamente, para ate'der às necessidades de execução' desde que veriÍìçada a inviauilidade técnica, operacional olr econômioa da execução do crédito, através de Decreto do poder Executivo.
poderão
ParágraÍb único - As modiÍìcações a que se refère este artigo também ocorrer quando da abeftura de créditos suplemerrtares autorizados na Lei orçanrentaria, os quaís deverão ser abertos mediante Decieto do poder Execr-ltivo.
Art' 45 - A abertura de créditos suplernentares e especiais depenclerá de previa autorização legislativa e cla existôncia de recursos disponíveis para cobrir a despesa, rros ternros da Lei Federal rf 4.320a964 e da constituição Federal.
Sl" - A Lei orçanrentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais supletnetttares com base em percentual das despesas fìxadas para o exercício 1ìnanceiro de 2016.
52" - Aconrpanhetrão os Pro.jetos cle Lei relativos a creditos aclicio'ais exposições de motivos circunstanciadas qLre os justifiquem e que indique'r as conseqttônçias dos cancelaltrentos de dotações propostos, quando necessário.
Art' 46 - A reabertura dos creditos especiais e extraordipários, conÍbrme disposto no art' 167, S 2o, da Constituição Fecleral, será efetivada mediante Deçreto do Prefeito, rrtilizando os recLtrsos previstos no art. 43, da Lei no 4.32011964.
Art. 47. o Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, renranejar, transfbrir oLl tttilizar, total oLr parcialmerìte, as dotações orçanrentárias aprovadas na Lei orçatrentária de 2016 e em seus çréditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desnrembranrento de orgãos e
entidades, betl colllo de alterações cle sLras cornpetências ou artribuições, rlantida a
estrutura prograrnática, expressa por categoria de prograrração, coplbrrne definida no art. 3o, $lo, desta Lei, ittclLtsive os títulos. descritoi.r,-nretai e objetivos, assim como o
respectivo detalhatlento por esfèra orçantentária, grLrpos de rratureza dadespesa, fb'tes cle
de 2016, mediante regular
definido no art. 9o, $ 4o, cla
Executivo denronstrará o
Lr"r'w'rv lrL/r çJrçro trrV.lrllçllLelI-la, grLlpOS 0e llatLlfeZa da deSpeSa, fbffteS de recursos' tnodalidades de aplicação e iderrtiÍìcacJores d. uro e de resultaclo primário.
: . i,. ESTADO DE GOIAS
.
t' Prefeitura Municipal de São simão
ParágraÍb único. A transposição, transferência ou remanejarnento não poderá resultar em alteração dos valores das progranrações aprovadas na Lei orçamen tária de 2016, ou elr seus créditos adicionais, podóndo haver, excepcionalmente, a.jurste na classifi cação funcional.
Art' 48 - o Poder Executivo poderá encaminhar mensageÍì-Ì ao poder
Legislativo para propor modificações no Projeto de l-ei orçamen táriaAnual, enquanto não irriciada a sLra votação, no tocante as partes cirja alteração é proposta.
ParágraÍo único - No dia lo cle jarreiro de 2016, os valores corìsranres do orçartrento Anual poclerão ser corrigidos corn base na variação do INpc-lBGE, oir outro índice oficial que venha sr.rbstitlrí-lo, apurada no período de lo de Agosto a 3l de Dezembro de 20]r5.
Art' 49 - Se o Pro.jeto de Lei Orçarlentária Arrural rrão for sancionado pelo Pretèito até 3l de Dezenrbro cle 20|5, a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o linrite de ll12 (urn doze avos) do total de cada dotação, por mês de atraso, na fbrma da proposta rernetida à Cântara Municipal.
$ l" - considerar-se-á a'tecipação de crédito à conta da Lei orçarnentária a utilização dos recursos autor-izada,-,.ti, arligo.
$2" - Os saldos negativos oLr com valores inferiores eventualnrente apttrados elr virtude de etrendas apresentadas ao projeto de Lei cle Orçamento, e do procedintento previsto neste artigo, serão ajustados pol" b.rreto do poder Exec.rtivo, após sanção da Lei orçamentária, por intermédio da abertura de creditos suplernentares, rnediante remanejatnento de dotações, até o limite uti lizado na forma do caput deste artigo.
53" - Não se incluetr no limite previsto no ''caput" deste artigo, as dotações para atendintento de despesas sont:
I - pessoal e encargos sociais;
Il - inativos e pensionistas;
III - paganrento do serviço cle dívicla; e
IV - pagatnento das despesas correntes relativas à manutenção e
desenvolvitnento do ensino e manutenção dasações e serviços públicos de saúde.
Art.50 - Esta Lei entra em vigor nadatade sua publicação.
GABINETE DO PREFEITODE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS,
de dois mif e quinze (ZZt06tZ0t4). aos vinte e clois dias do nrês cle ju o ano
MARCIO OSA VASCONCELOS
PREFEITO
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do prefeito -
suuÁnro
LEI Ì\" 575 DE 22 DE JUNHO DE 2OI5
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de Z0l6
Disposições prel im inares
Seção I (+ As metas e prioridades da Administração pública Municipal
Seção ll () orientações básicas para elaboração da Lei orçamen táriaanual
Seção III (+ Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordi'ários
Seção IV (+ Disposições sobre a receita e alterações na legislação tribgtária do Município
Seção V (} Equilíbrio entre receitas e despesas
Seção vl *' criterios e fornas de rirnitação de empenho
Seção VII ê Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas fina'ciados corì recursos dos orçamentos
Seção VIII (+ Corrdições e exigências para transferôncias de recurrsos a entidades públicas e privadas
Seção IX € Ar-rtorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação
Seção X (+ Parâmetros para a elaboração da prograrnação financeira e do cronogratna merìsal de desembolso
Seção Xl (+ Defirrição cre criterios para início de novos projetos
Seção XII (+ Defìnição das despesas consideradas irrelevanres
Seção XIII (+ Incentivo à particip ação popular
Seção XIV () Disposições gerais
ESTADO DE GOIÁS PreÍeitura Municipal de são simão
- Gabinete do prefeito -
ANEXOS:
METAS FISCAIS
a) Derlonstrativo de
b) Denronstrativo de
nos três exercícios; e
c) Denronstrativo de
Exercício Anterior.
RISCOS FISCAIS
Metas Arruais;
Metas Fiscais Atuaís Cornparaclas corrì as Fixaoas
Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do