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norma nº 525/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaALTERA A LEI 131 DE 15 DE MAIO DE 2006 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI NO 525, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014, PuhlfuNnFenafuüMd
"Altera s Lei Municipul no l3I, cte ts cle muio de 2006, nq
formu que especifica e ctd outras providências."
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃo SIMÃO, Esrado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração, APROVA e eu nu rondição de PREFEITO, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica alterado o Artigo 2l da Lei Municipal n" 13112006 que ,,Dispõe
sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providênÇias", que pass ara avigorú com a seguinte redação:
"Artigo 21 - São orgãos de Assessorqmento Superior da Administração Municipal;
I Secretaria Municipat de Administração;
II Secretaria Municipal de planejamento;
ilI - Secretaria Municipal de Finanças;
u secretaria Municipal de Desenvorvimento social;
V Secretaria Municipat de Saúde;
W Secretaria Municipat de Educação;
wI Secreïaria Municipal de Esporte, Lazer e Juvenrurde;
WII Secretaria Municipal de Infraesn?,tttlra;
X Secrelaria Municipat de Transportes;
X Secretaria Municipat de Desenvolvimenlo Econômico,.
n secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente,.
XII Procuradoria Jurídica;
XilI Controladoria Interna;
XU - Departamento Municipal de Ágra e Esgoto
Praça Cíviça,01, Centro, São Simão - GO, Cgp iS:q0a00
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do Prefeito
Art. 2o - Fiça alterado o Artigo 22 da Lei Municipal n' 13112006 que ,,Dispõe sobre
a Reforma da Estrutura Administrativae Organizacionalda Prefeitura Municipal de São Sim ão e dá outras providêncl?s", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, que pass arâ avigorar com a seguinte redação:
"AFL 22 - A estrulura administrativa da Secreturiu Municiput de Aclminisíração
-íïco assim dístribuída;
I) Gqbinete do(a) Secretário(a)
2) Chefia de Gabinete do prefeito
3) Chefia de Gabinere
4) Gestão de Contratos
Assessoria em Tecnologia da Informação(Tl
6) Assessoria Especial
7) Assessoria Parlamentar
8) superintendência de Administração do lïaguaçu
B,I) Deparíamento de Obras e Manutenção
8.2) Departamento de Limpeza púbtica
9) Departamento de Expediente e Legislação;
9.1) Ì,{úcleo de Legislação
9.) Ìtrúcko de Expediente
I0) Departamento de Álmoxarifudo e patrimônio;
I0.I) ÌVúcleo de Almoxarifado
10.2) lVúcleo de Patrimonio
I1) Departamento de Recursos Humanos;
11.1) ÌVúcleo de Administração de pessoal;
I 1.2)Núcleo de Qualidade e Desenvolvimento Institucional ;
I2) Departamento de Protocolo e Arquivo;
I2.I) Setor de Protocolo;
12,2) Setor de Arquivo;
I3) Diretoria de comunicação, Marketing, cerimonial e Eventos,.
13.I)Ì{úcleo de Comunicação, Marketing, Cerimonial e Eventos;
13.2) Núcleo de Ouvidoria Municipal;
13.3) Assessoria de Planejamento e Comunicação;
13,4) Assessoria de Marketing, cerimonial e Eventos,"
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - CO, CEp Z:Sq0a00
(64) 3553-e500
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'i i 1{l- ìì' i:eJfrv,f
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão - Gabinete do prefeito
II - A prorrogação de contrato junro à Auïoridade
compelenles), que deve ser providenciada antes
j us f ifi c at iv as c ompe te nle s ;
UI - À com'nicação para abertura de nova liciÍação à área competente, antes de
findo o estoque de bens e/ou a preslação de serviços e com antecedência razoavel;
U - Ao pagamento de Faruras/Notas Fiscais,.
V - À comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução conïratual, que tenham implicações na atesïação;
W Comunicar as irregularidades encontradas; situações que se mostrem desconformes com o Editat ou conrraro e com a Lei;
WI - Elaboração ou solicítação de justfficativa lécnica, quando cottber, com vistas à alteração unilateral do conrraïo pela Adminislração;
WII - A alimenlação dos sites do Governo, os sistemas iníbrmalizados d,
Praça Cívica, 0 l, Centro, Sao Sirnáffi
Art' 3o - Fica alterado o Artigo 23 da Lei Municipal n" 13112006 que ,,Dispõe
sobre a Reform a da Estrutura Adminis trativa e Organ izaçional da prefeitura Municipal de São simão e dá outras providências", da E,strutura Admlnistrativ a da SECRtrTARIA MUlvcIpAL DE ADMINISTRAÇÃo, com a inclusão do inciso xvIII que pass arát a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23, compete a secretaría Municipal de AdministraÇão;
(...)
XWII Coordenar às questões relativas à tecnologia da informação(T I )
referenle a Administração Púbtica Municipal, bç:w c:rLtçr* ã grrcnr:Ìrtr çtívidçdtt.s, dat tíre* d€ ln'fi'trrnísíit:tt, en),$Íyenrks {/ eí*.1sçrcrÇã,ç ds ssra.f eír,,s, r;{t: írnpçs.ntaçrirs, rrtcírsrc*Íizrsç#rt e rede,settho r{t: !}ï{}{:€s,:^{}s, incí'uintk.r tÍeit:nvoívimçnïo e'integraçrÌo tie sisrern*'ï, ct)ff/Ì zftííizctçãts çíe çtílts Íet.:tt*íogi*, Ìc{t:nííficcwttí* *ysçt'tr,rytitirsde,s ,r.:ie *rpíicttçã* rlss''cr tecn*íogíts,jamt* ** servìço ptihÍíc:ç rnrtrtícÍ|s*f.,,
Art' 4o - Fica alterada a Lei Municipal no l3t/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativ a e organizacional da Prèfeitura Municipal de São Simão e dá outras PTOVidêNCiAS,,, dA EStTUtUTA AdMiNiS TrAtiVA dA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com a inclusão do Artigo 23-A que pass ará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23Á Compele a Geslão de Contratos gerir e coordenar às quesÍões relativas:
f - Àformalização dos Contralos Administratívos do Poder Execulivo;
Competente (ou às instancias
de seu término, reunindo as
(64) 3553-9500
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- Gabinete do Prefeito
responsabilizando-se
c o b r a d as / s o I i c it a da s,'
X - Deflagração e
Administrativos. "
por tais informações, inclusive sempre que
condução os procedimentos de finalização dos Contratos
Art. 5" - Fica alterado o Artigo 4l da Lei Municipal n" 13112006 que "Dispõe
sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizaçional da Prefeitura Municipal de São
Simão e dâ outras providências", da Estrutura Administrativ ada SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMEI\TO SOCIAL - SEMUDS, que passará avigorar com a seguinte redação:
"Art. 4I A Estruturq Administrativa da SECRETARIA MUMIPAL DE
DESENVOLVIMEMO SOCIAL - SEMUDS íìca assim distribuída;
I) Gabinere do(a) Secretário(a)
2) Cherta de Gabinete
3) Superintendência Municipal da Mulher
3.1)Departamento de Proteção à Mulher, Assistência Socíal e Jurídica
3.1.1) Núcleo de Assistência Psico-Social e Jurídica
3.1.2) Núcleo de Ações Educativas e Políticas Integradas
4) Superinrendência Municipal de Habitação
4.1) Chefia de Gabinete
4,2) Departamento de Habitação e Avaliação
4,2,1) Setor de Cadastro e Acompanhamento
4.2.2) Setor de Legislação e (Jso do Solo
5) Departamento de Atenção aos Programas Sociais
5.1) ÌVúcleo de Assistência Dirigida
5, 1. I) Programa Senlinela
5.L2) Programa Jovem Infraíor
5.2) Núcleo de Atendimento Especffico
5.2.1) Portadores de Necessidades Especiais
5. 2. 2) Dependentes Químicos
5,3) Arúcko de Profissionalização e Geração de Renda
6)Direïoria do PETI
6.1) ÌVúcleo de Coordenação do PETI
6,1, J) Programa PETI
7)Departqmenïo de Assistênciq Social
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
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- Gabinete do Prefeito
7.1) ÌVúcleo de Alimentação
7.2) Núcleo de Instituições Sociais
B)Departamenïo de Cidadania
B.I) Núcleo de Beneficíos
9)Diretoria da Terceira ldade
9,1) Assessoramento ao idoso para viabilizar aposenïadoria
9.2) Ì{úcleo de AFETO
9.2.1) Setor de eventos
9,2.2) Setor de cursos profissionalizantes e alfabetizantes
9.3) Núcleo de Proteção e defesa dos direitos do idoso
I 0) Departamento da Horta Comunítária
1/)Direroria de Apoio a Carentes do Município de São Simão na Casa de Apoio em Goiania - GO
12) Deparlamento de Agendamento de Consulta Externa
I3) Departamento de controle de Estádia de usuário.,,
Art' 6o - Fica alterada a Lei Municipal no 13112006 que "Dispõe sobre a Reformada Estrutura Administrativa e organizacional da Piefçitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Adminis trativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMUDS, com a inclusão dos Artigos 44-A e 44-8, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 44-A - A Superintendencia Municipal de Habitação é um órgão de direção superior, Iigado eslruturalmente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- SEMUDS, ''
"Artigo 44-B - Compete a Superintendência Municipal de Habitação;
I - Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Direlor do Município de São Simão, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à
habitação, bem como à melhoria da moradia e das-cindições de habitabitidade
como elemento essencial no atendimenlo do princípio dafunção socíal da cidade;
II - Promover programas de habitação popular em articulação com os orgãos
federais, regionais e eslacíuais, como também através de consorcios municipais e
pelas organizações da sociedade civil;
ilI - Promover o qcesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura
urbana básica:
IV - Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela popu
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CÉp ZS:q0A00
(64) 3553-9500
ío de
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baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
V - Estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das
condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveís
com a capacidade econômica da população;
W - Estimular a pesquisa de formas ahernativas de construção possibilitando a
redução dos custos;
WI - Produzir e manter alualizado o Banco de Dados de interesse dq Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social - SEMUDS;
WII - Estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos
habitacionais,'
X - Captar recursos para projetos e programes especfficos junto a órgãos,
entidades e progrqmas internacionais, federais e estaduais.
X - Desempenhar ativídades correlates.""
Art.7o - Ficam alterados os Artigos 54,59,60 e 6l da Lei Municipal n'13112006
que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal
de São Simão e da outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA
MUNICIPAL Dtr EDUCAÇÃO, QUe passarão a vigorar com a seguinte redação:
""Artigo 54 - A Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUIVCIPAL DE
EDUCAÇÃO rtca assim distribuída;
1 ) Gabinete do (a) Secretário (a)
2)Chefia de Gabinete
3)Assessoria de Planejamento da Política Educacional
4)Assessoria de Acompanhamento ePlanejamento do FUNDEB
5) Superìntendência Municipal de Cultura
5,1) Departamento de Divulgação e Ação Cultural
5.1.1) Ì{úcleo de Apoio Logístico e Difusão Cultural
5.1.2) Ì{úcleo de Artes Culturais
5,2) Departamento de Patrimonio Historico e Cultural
5.2.1) Ìtlúcleo de Patrimônio ArrísÍico e Cultural
5.3) Diretoria da Biblioteca, Arquivo e Tecnologia
6) Departamento de Ensino e Práticas Pedagogicas
6.1) Núcleo de Ensino Fundamental
6.2) Núcleo de Ensino de Jovens e Aduhos
6.3) Ìr{úcleo de Aperfeiçoamento Didático Pedagogico
6.4) Ì,{úcleo de Ensíno Profissionalizqnte
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7) Departamento Administrativo
7.1) Núcleo de Gestão de Pessoas
7.2) Núcleo de Patrimonio e Almoxarifado
7.3) ÌVúcleo de Serviços Internos
8) Diretoria de Administração Escolar
B.I) Coordenação Pedagogica
8,2) Secretarias
8.3) AIúcleo de Acompanhamento e SupervisãoPedagogica
8.4) Núcleo de Modulação
8.5) Núcleo de Planejamento, Projetos e Eventos
9) Departamenïo do PÌr,lAE
9.1) Núcleo de controle e Distribuição de Alimentos
9.2) Núcleo de Avaliação Nutricionql
10) Direíoria do CEMEI - Centro Municipal de Educação lfanïit
1 0, 1) Coordenação Pedagogica
10.2) Secretarias
1Q,3)Ìtrúcbo de Acompanhamento e supervisão pedagogica
10.4) Ì{úcleo de Modulação
10,5) Ìr{úcleo de Planejqmento, Projeros e Eventos
I l) Díretoria de Ensino
12) Diretoria do Transporte Escolar
12.1) ÌVúcleo de Transporte
I3) Departamento de Contabilídade e Empenho
I4) Diretoria de Apoio Administretivo. "
"Artigo 59 - A Diretoria de Ensino tem porfinatidade;
I - PlanejQr, supervisionar e executar a política de educação, qos níveis;
a ) administrativo;
b ) pedagogico;
c ) cultural, e
d) esporïivo.
II' Promover estudos e pesquisas, visando melhorar o ensino no Município,.
Iil' Promover, anualmente, treinamento para aperfeiçoamento dos Professores,.
IV - Fazer a chqmada anual da população em idade escolar,.
V - Fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino fundamenlal;
VI - Dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições
educacionais, culturais, desportivas e fiscalizar sua aplicação,.
WI - Manter intercambio com entidades governamentais e privadas, visando o
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da educação;
programqs em conjunto com oulros orgãos da Administração
"Artigo 60 - A Diretoria de Transporte Escolar tem porfinatidade;
I - Planeiar, supervisionar e executar a política de lransporle escolar;
II - Atender à população escolar do ensino fundamental residente no meio rural,
oferecendo transporte até a escola e com rerorno.
ilI - Levar até a escola, com retorno, o aluno que resída a uma distancia
compalível com o pleno cumprimento do horário escolar.
IV- Fiscalizar os veículos de transporte, juntamente com a comíssão de
fiscalização instituída pelo cheí, do poder Executivo;
V ' Fiscalizar os condutores dos veículos de transporte e promover curso de
capacitação com afinalidade de atender es normqs atinentes a transporte escolar,.
W - Dirigir e coordenar es qrividades do pessoal posto a seu cergo;
WI - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de íuas funções e que
lhe forem atribuídas pela secretaria de Educação;"
"Artigo 61 - O Departamento de Conïabitidade e Empenho tem porfinatidade;
I - Efetuar o empenho das despesas efetuadas pelo Ordenador de despesa da
Secrelqria de Educação ;
rr - Proceder a sua anulação quando necessário;
ilI - Acompanhar e controlar a execução orçamentáriq e executar outras tarefas
afins;
IV - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe
forem atribuídas pelo Secretário de Educação. "
Art. 8o - Fica alterada Lei Municipal no 13112006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura AdminisÍrativa e organizaçional da Prefeitura Municipal de 3ao Sirão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com a inclusão do Artigo 56-A que pass arít avigorar com a seguinte redação:
"Aríigo 56-A, A Assessoria de Acompanhamento e Planejamento do FUÌVDEB tem
por finalidade;
I - Planeiar e qcompqnhar a aplicação de recursos do FUNDEB;
II - Acompanhar e especificqr qs rubricas corretas voltadas a melhor gestão do
Fundo:
III- Acompanhar e operacionalizar, em consonância com as
implementadas pela Secrelaria de Educação, Governo Estadual, Governo
Conselho Municipal de Educação, os recLtrsos do FUÌLDEB;
políticas
Federql e
IV - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que
forem atribuídas pelo Secretárío de Educação. "
Praça Cívica, 01, Cenrro, São Simão - CO, CEp 75.890-000
(64) 3553-9500
melhoramenlo
VIII-Executar
Municipal. "
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- Gabinete do Prefeito
Art. 9o - Ficam alterados os Artigos 62, 63, 64, 65 e 66 da Lei Municipal no
13112006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da
Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativ a da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, relativa à criação da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, que passarão a vigorar com a
seguinte redação:
""Artigo 62 A SECRETARIA MUNICIZAL DE ES?2RTE, LAZER E
JUVENTUDE fica assim disrribuída;
1) Gabinete do(a) Secretario(a)
2) Chefia de Gabinere
3) Assessoria de Acompanhamento de Atividades Esportivas
3.1) Diretoria de Atividades Esportivas Educacionais
3.2) Diretoria de Atividades Esportivas
3.2,1) Núcleo de Organizações e Eventos
3.3) Departamento de Eventos Esportivos e Promoção R:ecreativa
3.3,1) Núcleo e Politicas para a Juventude
'o)o'1:;.'if;i::,,f f:i:;:,:"!'r:i,';íÍ:,?0"'
"Artigo 63 - CompeÍe a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E
"TUVENTUDE,.
I - Promover e eslimular a pratica das diversas modalidades esportívas de
rendìmento, do esporte recreativo, do lazer comunílário e de politícas especfficas
para a juventude,'
II - Criar e expandir a infraestrutura, para realização de pratiÇãs esportivas de
recreação e lazer;
Iil - Administrar controlar e fiscalizar o funcionamento das instalações esportivas,
de recreação e de lazer;
U - Estimular e viabilizar parcerias com os governos estadual e federal e as
enridades civis organizadas para a realização dos objetivos desta secretaria e do
município;
V - Promover a elaboração do calendário de esporle, recreação e lazer do
Município;
VL Desenvolver campanhas de orienlação para praticas esporlivas,
conscientização dos jovens e adolescentes e divulgação das atividades realizadas
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Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do prefeito
pela Secretaria;
wr - Desenvolver políticas públicas para a juventude,.
WII - Execular aíividades correlalas. "
"Artigo 64 - A Diretoria de Atividades Esportivas Educacionais tem porfinalidade;
I - Exercer e promover, atividades de valorização esporlivas locais;
rI - Elaborar calendário de atividades esportivas do Munícípio;
ilI - Elaborar e executar programas 
-de 
iniciação esportivas, nas escolqs, nos bairros, associações, clubes e proporcionar meios de estender à comunidade o
iníeresse pela prática esporliva;
u - Manter intercambio esportivo com outros Municípios;
V - incentivar atividades que visem à manutenção , propogoção esporíiva em todos
os níveis,'
W - Atuar em conjunto com o Conselho Municipal de Desporto, ho sentido de melhorar as atividades esportivas no Município.
Vn - Exercer outras atividades compcttíveís com e natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria. "
"Artigo 65 - O Departamenlo de Eventos Esportivos e Promoção Recreaíiva tem
por finalidade:
I - Promover e estimular a prátíca dqs diversas modalidades esportivas de rendimento, do esporte recrealivo, do lazer comunitário e de polítiro, uiprcíficas,. II - Criar e expandir a ínfraestrutura para a realização dí práticas esportivas de recreação e lazer;
ilI - AdminístrLr, conlrolar e fiscalizar o funcionamento das instalações esportivas de recreação de lazer,
IV - Exercer outras arividades compqtíveis com a nalureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria."
"Artigo 66 - O Departamento de Esporre de Base e Amador temporfinatidade;
I - Realizar esludos que objetívam desenvolver as díferentes modalidades esportivas
no Munícípio,'
II - Opinar sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas do Município,. III - Elaborar esïudos e polítícas de investimentos do muniõtpro na área esportiva;
u - Elaborar o calendário de evenros desportivos no Município;
V - Formular políticas para o incentivo e;o esporte amador;
VI - Manter intercambio com entidades similares e outros Municípios e do Governo do Estado,'
WI - Exercer outras atividades compatíveis com a nqturezq de suas funções e que
lhe forem qrribuídas pela Secretaria.,',,
Art' 10 - Fica alterada a Lei Municipal no 73112006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativ a e organizaçional da Piefeitura Municipal de São Simão e dá outras
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(64) 35s3-9500
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Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE, com a inclusão do Artigo 66-A que pass arâ vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 66-A. A Assessoria de Acompanhamento de Atividades Esportivas lem por
finalidade:
f - Drrtnir diretrizes e desenvolver políticas públicas para o desenvolvimento do
esporte em todas as suas dimensões: educacional, participação e rendimento,
conlribuindo para o ecesso da população a prática esportiva
il - Gerir, executar e avaliar convênios e parcerias estabelecidas com associações
e entidades públicas e privadas para a implantação de programas e pora a
realização de atividades do esporte.
ilI Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de
equÌpamenlos esportivos no Município ;
U - Executar as atividades necessárias à implantação, conservação e manulenção
de áreas para a prática esportiva;
V - Promover ações que visem à preservação e à recuperação da memoria
esportiva no Município ;
W - Definir diretrizes e desenvolver progrqmas e atividades de lazer, ativídade
fisica e qualidade de vida para a população, conlribuindo para a produção de
indicadores sociais favoráveis em espaços urbanos,'
WI - Desempenhar outras tarefas compaííveis e as delerminadas pela Secretaria
de Esportes, Lazer e Juventude, "
Art. 11 - Ficam alterados os Artigos 67 e 68 da Lei Municipal no 131/2006 que
"Dispõe sobre a Reforma da Estrulura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de
São Simão e dá outras provídências " 
, da Estrutura Administrativa da SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, QUe passarão a vigorar eom a seguinte redação:
""Artigo 67 - A estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAES TRUTURA rtca as sím dístribuída :
l)Gabinete do (a) Secretário (a)
2)Chefia de Gabinete
3)Superintendência de Engenharias e Obras Públicas
3.1) Setor de Obras Publicas
3.2)Setor de Construção, Manutenção, Recuperação e Reformas
3.3) Setor de lluminação Pública
4) Departamento de Proj etos
4.1) Assessoria Técnica de Projetos
S)Deparïamento de Controle Imobiliário
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Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
5.1) Setor de Cadastro
5.2) Setor de Legislação e Normas
5.3) Setor de Projetos e Plantas
6) Departamento de Limpeza \-Jrbana
6.1) Arúcko de Manutenção de Porques e Jardins
6.1,1) Setor de ManuÍenção de Parques e Jardins
6.L2) Setor de Parques e Jardins
6.2) ÌVúcleo de Limpeza (Jrbana
6.3) Setor de Varrição, Entulho, Coleta e Remoção
6.4) Setor de Roçagem, carpina e poda
6.5) Setor de Manutenção e Pintura de Meio-Fío
6.6) Setor de Controle de Material.,,
"Art. 68 - Compete à SECRETAHU MUNICIPAL DE IIYFRAESTRUTURA:
I - Executar e/oufiscalizar as obras públicas municipais;
II - Promover o licenciamento e afiscalização de edfficações novas,.
III - Promover a analise e a aprovação dos projetos de loleamenlos;
U Promover, no que couber adequado ordenado territoriql, mediante
planeiamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbAno,.
V - Delimitar a area urbana de expansão,.
w - Manter atualizada a planta cadastral do munícípio;
WI - Fiscqlizar o cumprimento das normas referentes e zoneamento, posluras e
edfficações;
WII Promover a construção de parques, jardins e proças públicas, com
tbservancia da eslética urbana e da preservação do meio ambiente,.
X - Promover a limpeza das vias logradouros públicos, bem como disciplinar o
ç':';i!,:;#'"f ::;::::;:;,!ii::";;:"i/:o'dequatquerna,ureza
Art. 12 -Fiçaalterada a Lei Municipal no 13l/2006 que"Dispõe sobre a Reforma da
Estrutura Adminíslraliva e Organizacional da Prefeitura Municipal de Sao Si*ão e dá outras
providencias "
, relativa à criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, com a
inclusão dos Artigos 68-A e 68-8 que pass arão a vigorar com a seguinte redação:
',',ATIigo 684 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRAIYSP2RTES é
constìtuída dos seguintes orgãos,
1) Gabinete do (a) Secretário (a)
2)Chefia de Gabinete
3) Diretoria de Manutenção e Suprimentos
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
3.1) Departamenío de Transportes Inlernos
3.1.1)Setor de Conservação de Vias Públicas
3,1.2)Setor de Manutenção de Equipamentos, " "
"Artigo 68-8 - Compete a SECRETART MUNICI\AL DE TRANSInRTES;
I- PlaneiQr, gerenciar e fiscalizar o ïransporte coleïivo e o transito bem como, dota￾lo da infraesfrutura necessárias ao seu funcionamento, respeitadas as diretrizes da
legislação federal e de desenvolvimento urbano;
II- Operar e controlar o transito e o íransporte coletívo denlro dos limites
municipais,'
III - Promover a guarda, uso e conservação e manutenção dos veículos e
e quip ame nto s ro dov i ári o s muni c ip ai s ;
U - Promover o controle das despesas de manulençdo periodicas e preventivas, no
que se refere a combustíveis, lubrificantes e peÇas de reposição;
V - Elaborqr escalas de trabalho para os moloristas e operadores, e de subsrituição
dos mesmos quando emferias, licenças e outros procedimentos,.
W - Promover a legislação, licenciamenlo e respectivos seguros dos veículos de
propriedade do município,'
WI- Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à efìciência de sues
aïribuiçõe s especffices, " "
da Estrutura il1,;,'Í,;,i,::::Wï:*::X";;W?,'"#tl;::,:;:; ;:ii:'r:;t:','â'f,:i:,
providêncins", da Estrutura Administrativa do DEPARTAMtrNTO MUNICIPAL DE AGUA E
ESGOTO - DEMAESS, com a inçlusão do Artigo 7g-A, que pass arâ a vigorar com a seguinte
redação:
''ATTigo 79-A - O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGoTo DE SÃo SIMÃI _
DEMAESS, parq nomeação do Cheíe do Poder Executivo, é constituído dos
seguintes orgãos:
Gabinete do(a) Superintendente
Chefia de Gabinere
Deparramento de Manutenção de Equipamentos. "
Art. 14 - Fica alterado o Anexo I do Quadro de Cargos e Provimento em
Comissão, da Lei Municipal n"131/2006 QUe, " Dispõe sobre a Reforma da Esírutura
Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências",
que passarâ avigorar da seguinte forma:
Praça Civica,0l, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
r)
2)
3)
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
O 1 SECRETARIOS
02 CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
02 PROCURADORIA
03 CONTROLADORIA
04 cpsrÃo DE coNTRATos
os SUPERTNTENDÊxcn
06 ASSESSoRIA ruRÍotca
07 Assessoria de Planejamento e Comunicação
08 Assessoria de Marketing, Cerimonial e Eventos
09 Assessoria de Planej. e Execução Orçamentária
10 Assessoria de Planejamento e Acompanhamento
08 Assessoria de Planejamento daPolítica Educacional
09 Assessoria deAcomp. e Planejamento FLNDEB
10 Assessoria em Tecnologia da Informação (TI)
11 Assessoria de Acomp. de Atividades Esportivas
I I DIRETOR DO HOSPITAL
12 TESOUREIRO
13 CHEFE DE GABINETE
14 DIRETORIA
11
0t
01
01
01
l1
02
01
01
02
01
01
01
0l
01
01
01
13
l5
CDS - SUBSIDIO
CDS _ SUBSÍDIO
CDS-1
CDS-I
CDS, 1
CDS- 2
CDS-2
CDS-2
CDS_2
CDS- 2
CDS*2
CDS_2
CDS-2
CDS.2
CDS-2
CDS_2
CDS-2
CDS_3
CDS.3
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
l5
t6
17
1B
19
20
21
22
^a
24
25
26
27
2B
29
30
31
DIRETOR DE ESCOLA
DIRETORIA DO CEMEI
DIRETORIA DA BIBLIOTECA
CHEFE DE DEPARTAMENTO
AS SES SORIA PARLAMENTAR
ASSESSORIA AO IDOSO
OB
03
01
53
04
01
01
03
03
03
01
05
05
03
04
20
84
CDS-3
CDS-3
CDS_3
CDS_4
CDS-4
CDS-4
CDS-4
CDS_4
CDS*4
CDS-4
CDS-4
CDS.5
CDS.5
CDS-5
CDS-5
CDS_5
CDS-6
DIRETOR DE E. PROFISSIONALIZANTE
DIRETOR DE CRECHE
COORDENADOR DE CRECHE
COORDENADOR DE POLO
Assessoria Técnica de Projetos
Assessoria de Apoio as Equipes do pSF
SECRETARIA ESCOLAR
SECRETARIA DE CRECHE
SECRETARIA DE POLO
TUTOR DE CURSO
ASSESSORIA ESPECIAL
Art' 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE Do PREFEITO, SÃo SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinre e
quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (24l01l10l4).
Ã
iuÁncr mirA vA s c oNC EL o s
Prefeito
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, Cpp ZS.SqO-000
(64) 3553-9500

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