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norma nº 744/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 744 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaDispõe de tarifas básicas, cria as faixas de consumo de água e disciplina as tarifas de água e esgoto pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto do município de São Simão-GO.
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ESTADO DE GOIAS o
Prefeitura Municipal de São Simão
- PGM - Procuradoria - Geral do Município-
Ofício PGM nº 058/2021.
A ILMO SR.
LUCAS BARBOSA VASCONCELOS
presidente - Câmara Municipal
Exmo. Sr.,
venho, por meio do presente expediente, apraz
em cumprimentá-lo, na condição de procuradora do
Município, SOLICITAR, em caráter excepcional, a
substituição do projeto de Lei n.º 744/2021, pelo que
segue em anexo.
sem mais para O momento, colocamo-nos à
disposição para informações adicionais.
Gabinete, São Simão- Go, 11 de março de 2021.
AURIANE PATRÍCIA SOARES
procuradora Geral
Município de São Simão
a OAB/GO 29.391
Palácio Azul, Praça Cívica Nº. 01 — Centro — São Simão, Goiás — CEP: 75.890-000
Telefone: (64) 3553-9500
co niMAra Municipal
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão — GO
á - Gabinete do Prefeito -
PROJETO DE LEI nº 744/2021 DE 05 DE MARÇO DE 2021
da São Simao
PROTOCOLO ] .
NI een Dispões de tarifas básica, cria as faixas de
Regist '; p nda, .
Ea Fis consumo de água e disciplina as tarifas de
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água e esgoto pelo Departamento
Municipal de Água e Esgoto do Município
de São Simão — DEMAESS - GO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO — GO aprova e eu, prefeito
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a criação de faixas de
consumo de água e disciplina as tarifas de água e esgoto pelo Departamento Municipal de
Água e Esgoto do Município de São Simão —- DEMAESS - GO
Art. 2º, Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições desta Lei, todos os usuários do
serviço de água e esgoto prestado pelo DEMAESS.
Art. 3º A cobrança de água se iniciará a partir do mês subsequente à sanção do projeto, depois
da instalação dos medidores, conforme tabela abaixo:
I.Consumo mensal até 10,00 mº - Isento
II.Consumo mensal de 10,01 a 25 m? - 50% tabela SANEAGO
II.Consumo mensal de 25.01 acima - 60% tabela SANEAGO
IV. Demais Taxas e Serviços — 50% tabela SANEAGO
Art. 4º O imóvel impossibilitado de instalação dos hidrômetros será cobrado o valor de R$
35,00 (trinta e cinco) reais, até que seja sanado o problema.
Parágrafo Único: Instalado o hidrômetro. o usuário fica obrigado ao pagamento do consumo
de água conforme medição mensal, não mais pagando a tarifa básica.
Art. 5º Instalado o hidrômetro, o usuário fica obrigado ao pagamento do consumo de água
conforme medição mensal, sendo:
$1º- 1º e 2º mês educativo (não pagará)
82º - 3º e 4º mês o usuário fica obrigado ao pagamento de 50% do consumo de água,
conforme medição mensal.
$3º - Os demais meses ficam os usuários obrigados a pagar 100% do consumo de
água.
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Prefeitura Municipal de São Simão — GO
- Gabinete do Prefeito -
II. Residências em que for identificado presença de piscinas;
II. Residências em que forem identificado desperdício de água:
[V. Demais residências, sendo instalada do final para o início da rede:
V. Demais unidades residenciais;
VI.Prédios públicos federais;
VII.Prédios públicos estaduais;
VIILPrédios públicos municipais.
CAPÍTULO HI
DA COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
Art. 9º. A tarifa de esgoto, que se destina a remunerar o serviço de coleta, afastamento e
tratamento, será cobrada com base no consumo de água e observará os percentuais praticados
pela SANEAGO sobre a fatura mensal:
Parágrafo Único: A tarifa de que trata os serviços acima, só serão cobradas quando o
serviço de coleta e tratamento de esgoto estiver implantada e funcionando adequadamente na
unidade consumidora.
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO, TARIFAS, TAXAS E MULTAS
Art. 10º. As contas alusivas às tarifas e taxas de serviços do DEMAESS serão pagas nas
agências bancárias, mediante convênios firmados, a critério da autarquia.
Art. 11º. O atraso no pagamento das contas das tarifas de água e esgoto por período superior a
30 (trinta) dias, implicará no corte do fornecimento dos serviços, qualquer que seja a condição
do consumidor.
$1º Todos os recursos obtidos pelo pagamento das tarifas, taxas e multas serão
destinados a uma conta do DEMAESS, que só poderá ser usada única e exclusivamente para
investimento, melhoramento e ampliação da rede de água e esgoto do município, sendo
expressamente proibido o uso para outros fins.
CAPÍTULO V
TARIFA SOCIAL
Art. 12. Será criada uma tarifa social para atender a população carente. Terá direito a esse
benefício, os moradores de unidades residenciais que atenderem aos seguintes requisitos:
I.Ser proprietário ou possuidor de um único imóvel;
ILOs moradores devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais;
pa ESTADO DE GOIÁS
mg Prefeitura Municipal de São Simão — GO
q - Gabinete do Prefeito -
CAPÍTULO II
DO USO DOS HIDRÔMETROS
Art. 6º. Ficam obrigados os usuários do Departamento de Água e Esgoto de São Simão —
DEMAESS a aceitarem a instalação em suas ligações de água potável, hidrômetros
compatíveis com o consumo de cada ligação.
$1º Os hidrômetros e as despesas com a sua instalação correrão por conta do
DEMAESS. e repassado em 6 parcelas fixas ao usuário, cobrado nas contas subsequentes à
instalação.
$2º O Hidrômetro a ser instalado será localizado na frente do imóvel, parte interna,
externa ou calçada a critério do DEMAESS, com a segurança necessária para a sua
conservação.
$3º O local de Instalação que se refere neste artigo poderá ser indicado pelo usuário,
desde que ofereça condições de acesso à sua verificação normal.
Art. 7º. A manutenção de funcionamento dos hidrômetros e sua recuperação mecânica ficarão
a cargo exclusivo do DEMAESS, salvo os casos de estragos causado por danos provocados
pelo usuário, terceiros ou por quem quer que seja, que não sejam autorizados pelo
DEMAESS.
$1º Para os fins previstos neste artigo, considera-se de obrigação do usuário a
conservação externa, inclusive por danos ou furtos, do próprio hidrômetro.
82º A substituição de hidrômetros estragados ou furtados será feita pelo DEMAESS,
que cobrará do usuário o valor do novo equipamento e de sua instalação, em parcela única na
próxima conta, observando a depreciação do bem que é de 10 anos.
83º Caberá a aplicação de pena de suspensão do fornecimento de água o usuário que se
negar á instalação ou ao pagamento do seu preço nos prazos e vencimento estipulados.
$4º O preço a ser pago pelo usuário para novas instalações de seu hidrômetro, será o
custo de mercado do hidrômetro, o custo dos acessórios necessários, o custo dos materiais da
execução dos serviços de instalação, não sendo cobrado o valor da mão-de-obra, que será
subsidiado pelo DEMAESS.
$5 Com exceção da tarifa social é expressamente vedada a prestação gratuita de
serviços bem como a isenção de tarifas por parte da Autarquia Municipal DEMAESS —
Departamento Municipal de Água e Esgoto de São Simão — GO.
Art. 8º. Será instalado os hidrômetros na seguinte ordem:
L. Lava jatos, restaurantes, bares, hotéis, clubes recreativos, postos de gasolina, hortas;
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II.Ter consumo mensal máximo de 15 m?; podendo esse limite ser alterado em função do
número de pessoas que residem no local (Não superior a 160 1/habitante/dia).
IV. Laudo Social emitido pelo Município de São Simão — GO.
$ 1º O DEMAESS, caso ache necessário, pode fazer diligências para atestar a
veracidade das informações.
$ 2º Deixando de ser atendido qualquer um dos critérios acima, a família perde
imediatamente o benefício.
$ 3º Para ter direito ao benefício o usuário deverá comparecer ao DEMAESS para o
cadastramento, levando os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, título de
eleitor, NIS (Número de Inscrição Social), código familiar (consta no documento denominado
Folha Resuma Cadastro Único), comprovante de renda, Certidão do Município atestando ser
proprietário de um único imóvel e Laudo Social emitido pelo Município de São Simão — GO.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
contrária.
Gabinete do Prefeito de São Simão — GO, aos 08 dias de março de 2021.
/ ton
N cisco de Assis Peixoto
N efeito Municipal
eli ESTADO DE GOIÁS
Me Prefeitura Municipal de São Simão
DECLARAÇÃO SOBRE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CONFORME LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Declaro para os devidos fins do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que o Projeto de Lei Municipal n.º 744, de 05
de março de 2021, não acarreta nenhum tipo de aumento de despesas municipais, tendo em
vista que não há alteração alguma no orçamento deste município com a sua aprovação, visto
que, o referido projeto, versa exclusivamente sobre a Lei estabelece normas gerais e critérios
básicos para a criação de faixas de consumo de água e disciplina as tarifas de água e esgoto
pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto do Município de São Simão — DEMAESS —
GO,
Por ser verdade, firmo a presente declaração, assumindo todas as
responsabilidades legais.
São Simão, Goiás, aos 05 de março de 2021.
Woresgt
Ramissés Alves Resende
Departamento de contabilidade
02
ESTADO DE GOIÁS
Xe Prefeitura Municipal de São Simão
Ela - Gabinete do Prefeito-
cipee
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N.º 744, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto tem como objetivo primordial dispor sobre tarifas
básicas, além de criar faixas de consumo de água e disciplinar as tarifas de água e
esgoto pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto do Município - DEMAESS.
Tal medida é necessária para coibir e ajudar na diminuição do desperdício
de água que comumente ocorre neste Município, visto que, atualmente, inexiste
qualquer cobrança de valores.
Pelo exposto, e certos da parceria desta Augusta Casa de Leis com esta
Municipalidade, no que tange à união de esforços em prol de nossa sociedade, visando o
bem da coletividade, e em atenção ao elevado grau de interesse público e promoção de
transparência, observada no presente projeto, é que o submetemos à apreciação dos
nobres Edis, para que após a devida análise seja o mesmo aprovado.
São Simão-GO, aos 05 dias do mês de março de 2021.
PRANGISÕO DE ASSIS PPEIXOTO
Prefeito Municipal
0)
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão, GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

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