| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2014 |
| Date | 2014-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE DE PARCELA DE DOAÇÕES A ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO GOIÁS ANGARIADOS PELA CEMIG CEMIG GT CEMIG DE E DE SEUS EMPREGADOS E DO GOVERNO FEDERAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E,STADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI N.o 528, DE 12 DE MARÇO DE 2014. "Aulorizu o Chefe do Poder Executivo a realizor repusse de parcelu de douções o Entidades do Munícípio de SiÍo Símão - GO, ungaríuclus pelu CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e cle seus Empregudos, e do Governo Federal, na forma que especijïca e dtí outras providênciüs." A cÂuene MUNICIPAL DE sÃo SIMÃO. ESTADO DE GOIAS com fundamento na legislação vigente, aprova e eLr sanciono a segLlinte Lei: Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar as doações angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, (referentes aos valores arrecadados através do Programa A16%) e dos seus Empregados, a serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Sirnão (FMDCA - São Simão - GO), as seguintes Entidades e nos respectivos valores: Entidade Valor APAE _ SAO SIMAO _ GO R$ 3.550,00 CENTRO ESPIRITA EURIPtrDE,S BARSANULFO _ SÃO SIMÃO _ GO RS 3.400.00 CENTRO ESPIRITA JERONIMO MENDONÇA _ SÃO SIMÃO _ GO RS 5.750.00 PASTORAL DA CRIANCA SAO SIMÃO _ GO R$ 3.200,00 BETESDA ASSOCIAÇAO trVANGtrLICA - SÃO STMÃO - GO R$ 450,00 INSTITUIÇAO ADVENTISTA CENTRAL BRASTLEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSTSTÊXCU SOCTAL _ SÃo SIMÃo _ GO R$ 1.250,00 Art. 2o - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar as doações do aporte de 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido pela CEMIG' CEMIG GT, CEMIG D, â serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipai dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA - São Simão - GO), as seguintes Entidades resistradas e habil itadas: Praça Cír,ica, 0l. Centro. São Simão - GO, CEP 75.890-000 (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito Entidade APAE _ SAO SIMAO - GO RS 6. 106"00 CEÌ\TRO ESPIRITA EURIPEDES BARSANULFO _ SÃO SIMÃO _ GO RS 6. 106.00 R$ 6. 106,00 CtrI\TRO ESPIRITA JtrRONIMO MENDoNCA - sÃo srruÃo - co R$ 6.1 06.00 PASTORAL DA CRIANCA SAO snnÃo - Go repassar Direitos Entidade Art. 3n - Fica o Cliefe do Poder aLrxílio financeiro mensal do Governo da Crian ça e do Adolescente de São resistracla ehabiI itada: Executivo, por força da presente Lei, autorizado a Federal, por intermédio do Fundo Municipal dos Simão (FMDCA - São Simão - GO), à seguinte E,ntidade Valor Mensal ASSOCIAÇAO LAR ESPIRITA AMOR tr CARIDADE _ SÃO SIMÃO _ GO Rs 2.662,7 5 Art. 4o. As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão à conta da rubrica dotação propria do vigente orçamento. Art. 5o. O repasse ficarâ vinculado à apresentação da competente prestação contas. da de Art. 6o. Esta Lei entrará enr vigor na data de sua publicação, retroagindo seus ef-eitos a02 de.janeiro de20l4, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, trSTADO DE GOIAS, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (2410312014). DR. MARCIO Prefeito Praça Cívica, 01. Cenb'o, São Simão - GO, CEP 75.890-000 (64) 3553-9500