| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do vencimento base dos servidores públicos efetivos da Administração Direta, e Autárquica do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS My Prefeitura Municipal de São Simão | ; - Gabinete do Prefeito * JE LEI N.º 537 DE 30 DE JUNHO DE 2014. ed - 4, Publicação Feita Nesta Data Us = ai ao | ", “Dispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do vencimento base dos servidores públicos efetivos da Administração Direta, e Autárquica do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO. Estado de Goiás. no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás. bem assim a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA e eu na condição de PREFEITO MUNICIPAL. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores nominais do vencimento base dos servidores públicos efetivos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal, ficam revisados no percentual de 6,00% (seis por cento) a partir de 1º de junho de 2014, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da Inatividade e às Pensões. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 2014. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (30/06/2014). DR. MÁRCIO B7 OSA VASCONCELOS Prefeito Praça Cívica. 01. Centro. São Simão - GO. CEP 75.890-000 (64) 3553-9500