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norma nº 537/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaDispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do vencimento base dos servidores públicos efetivos da Administração Direta, e Autárquica do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
My Prefeitura Municipal de São Simão
| ; - Gabinete do Prefeito
* JE
LEI N.º 537 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
ed - 4,
Publicação Feita Nesta Data Us = ai
ao | ", “Dispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do
vencimento base dos servidores públicos efetivos da
Administração Direta, e Autárquica do Poder Executivo
Municipal, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO. Estado de Goiás. no uso de suas competências e
atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de
Goiás. bem assim a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração, APROVA e eu na condição de PREFEITO MUNICIPAL.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores nominais do vencimento base dos servidores públicos
efetivos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal, ficam revisados no
percentual de 6,00% (seis por cento) a partir de 1º de junho de 2014, na forma do inciso X do artigo
37 da Constituição Federal, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da Inatividade e às
Pensões.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo
os seus efeitos a partir de 1º de junho de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta
dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (30/06/2014).
DR. MÁRCIO B7 OSA VASCONCELOS
Prefeito
Praça Cívica. 01. Centro. São Simão - GO. CEP 75.890-000
(64) 3553-9500

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