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norma nº 540/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N 524 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS SERVICOS DE AGUA E ESGOTO DE SÃO SIMAO, ESTADO DE GOIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LtrI N." 540 DE 30 DE JUNHO Dtr 2014,
"AlÍera o ArÍigo 2o da Lei Municipal nu 524 de 24 de
fevereiro de,2014 que cris o Conselho Municipul dos
Serviços de Agua e Esgoto de São Simcio, Estado de Goitis -
COMAESS, no forma que especifica e dd outrus
providênciüs."
A CÂMARA MUÌVCIPAL Dtr SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas
cornpetências e atribuições que lhe conferem as Constituições da República Federativa do Brasil e
do E,stado de Goiás, bem assim a Lei Orgârriça Municipal, tendo em vista o interesse sLrperior e
predominante da Administração, APROVA e eu r-ìa condição de PREFtrITO, sanciono aseguinte
Lei:
Art. lo - Fica alterado o Arfigo 2o da Lei Municipal n" 52412014 que "Cria o
Conselho Municipul dos Serviços cte Água e Esgoto de São Simão, Estaclo cte Goids - COMAË'S,S,
naforma que especificu e dtÍ outras providênciüs", que passarâa vigorar coffì a seguinte redação:
"Art, 2o O Consellro Municiput ctos Serviços cte Águu e Esgoto sercít composto por
representantes da sociedude e do Poder Público, com um (01) suplente cadu, nomeuclos por ato
do Prefeito Municipal, por um mandaÍo de dois (02) anos, tal como segue:
I - um (01) representqnte du SecreÍaria Municipal de Infraestruíura;
II - um (01) representante cls Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
III - um (01) representanÍe da Secretariq Municipal da Saúde;
IV - um (01) represenÍaníe rlo DepurÍamento Municipul de Hubitação;
V - o Diretor - Presídente do DEMAESS:
W - Ltm (01) represenÍqnte do Conselho Municipal das Associações de
VII - um (01)represenÍante da Associução Comercial e Indusíríal de Scio Sima
Praça Cívica,01. Ccrrtlo" São Sirnão - CO. CEP 75 890-000
(64) 3553-9500
Moradores:
COMMA^S,S/;
Município.
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Wil- um (01) representunte do Poder Legislativo;
U - um (01) representunÍe do Conselho Regionat de Engenharia e Arquiteturu -
CREA /GO, atuante no Município;
X - um (01) representunte do Conselho Municipat de Meio Ambiente
XI ' um (01) representqnte dos Comitês de Bacias Hiclrogrdficas operantes no
$ 1'O Presidente do Conselho sertí nomesdo por ato cto Executivo Municiput"
ç2" O mandato do Presidente do Consellto sertí cle um (01) ano, uclmitida o
recondução ao corgo, de muneira consecutiver, apenas uma vez,
53" O Conselho podertí, o seu critério, soliciíur a participução, em sucts reuniões,
de representantes do Minislério Público Fecleral e Estaclual, do InsÍituÍo Brctsileiro clo ÌVIeio
AmbienÍe - IBAMA e outros órgãos correlalos.
ç4" Todos os conselheiros não serão remuneraclos, senclo suã purticipação
consideradu de relevsnte serviço presíado ao Município."
Art.2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrârio.
GABINETE DO PREFtrITO, SÃO SIMÃO, E,STADO DE GOIÁS. aos tTinta
dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (3010612014).
DR. MARCIO AIìBOSA
Prefeito
VASCONCBLOS
Praça Cívica, 01. Centlo. São Sinrão - GO, CEP 75.890-000
(ó4) 3553-9500

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