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norma nº 541/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaAltera o Artigo 96 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Simão, Estado de Goiás, e dá outras providências.
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Edo ESTADO DE GOIÁS
peelhy Prefeitura Municipal de São Simão
“a - Gabinete do Prefeito
LEI N.º 541 DE 30 DE JUNHO DE 2014. —
Publicação Feita Nesta Data
E. “Altera o Artigo 96 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de São Simão, Estado de Goiás, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim na Lei
Orgânica do Município. APROVA e eu. PREFEITO MUNICIPAL. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado o Artigo 96 da Lei
Complementar nº005/2010. com a inserção do Parágrafo Unico, que ficará com a seguinte redação:
“Art. 96 (...)
Parágrafo Único — A servidora gestante ou adotante, nomeada em cargo
em comissão ou função de confiança, poderá ser exonerada conforme preconiza o Artigo
7º, inciso 1, do mesmo diploma legal, ressalvado o direito a mesma servidora de
recebimento de verba indenizatória do período de estabilidade da referida licença
maternidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos
ao primeiro dia de junho do ano de dois mil e quatorze. revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta
dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (30/06/2014).
DR. MÁRCIO B; OSA VASCONCELOS
Prefeito
Praça Cívica. 01. Centro. São Simão - GO. CEP 75.890-000
(64) 3553-9500

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