| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | Altera o Artigo 96 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Simão, Estado de Goiás, e dá outras providências. |
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Edo ESTADO DE GOIÁS peelhy Prefeitura Municipal de São Simão “a - Gabinete do Prefeito LEI N.º 541 DE 30 DE JUNHO DE 2014. — Publicação Feita Nesta Data E. “Altera o Artigo 96 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Simão, Estado de Goiás, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim na Lei Orgânica do Município. APROVA e eu. PREFEITO MUNICIPAL. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado o Artigo 96 da Lei Complementar nº005/2010. com a inserção do Parágrafo Unico, que ficará com a seguinte redação: “Art. 96 (...) Parágrafo Único — A servidora gestante ou adotante, nomeada em cargo em comissão ou função de confiança, poderá ser exonerada conforme preconiza o Artigo 7º, inciso 1, do mesmo diploma legal, ressalvado o direito a mesma servidora de recebimento de verba indenizatória do período de estabilidade da referida licença maternidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos ao primeiro dia de junho do ano de dois mil e quatorze. revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (30/06/2014). DR. MÁRCIO B; OSA VASCONCELOS Prefeito Praça Cívica. 01. Centro. São Simão - GO. CEP 75.890-000 (64) 3553-9500