| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2014 |
| Date | 2014-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, na forma que especifica dá e providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI N.º 543 DE 11 DE JULHO DE 2014. toa b “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Publicação Feita Nesta Data Financeiro a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL ads BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio financeiro, de R$3.000,00(Três mil reais), à INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CLUBE DOS DESBRAVADORES, entidade civil e filantrópica assistencial, de direito privado, CNPJ nº 60.833.910/0057-31. com endereço a Av. Caiapó nº800, Bairro Santa Genoveva, CEP nº 74.672- 400, Goiânia-GO, e firmar convênio, tendo como objeto auxílio financeiro nas despesas do CLUBE DOS DESBRAVADORES, na Cidade de São Simão - GO. $ 1º - A entidade filantrópica beneficiada com a doação deverá prestar constas da importância recebida no prazo de 20 (vinte) dias. após o recebimento, a contar da assinatura do convênio. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (11/07/2014). Er MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS Prefeito Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000 (64) 3553-9500