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norma nº 552/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2014
Date 2014-11-28
EmentaDispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
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ESTADO DE, GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI N.O 552 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2OI4
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"Dispõe sobre u remuneração dos Conselheiros
Tutelares e dd outras providêncius".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÀO, Estado de Goiás, no uso de SuaS
competências eatribuições que lhe confere as Constituições da Republica Federativa do Brasil e do
Estado de Goiás, bem assim a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, tendo em vista o interesse
superior e predominante da Administração, APROVA e eu na condição de PREFEITO, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o - A remuneraçáo do Conselheiro Tutelar será equivalente à atribuída ao cargo de
Professor Nível Pl. com carga de 4Q hqras semanais. conforme tabel4 de ve{rcime,ntos do
magistério público municipal.
$ 10 - A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade não
podendo, effi nenhuma hipotese e sob qualquer título ou pretexto, exceder a pertinente ao
funcionalismo municipal de nível superior.
$ 2o Sendo eleito funcionário publico municipal, fica-lhe facultado optar pelos
vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos.
$ 3" - Aos Membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem vínculo empregatício com o
Município de São Simão-GO, será assegurado o direito a cobertura previdenciárra, gozo de ferias
anuais remuneradas, acrescidas de 113 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença
maternidade, licença paternidade e gratifi,caçáo natalina nos termos do art. 134, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.69612012.
$ 4" - Aos Membros do Conselho Tutelar também será assegurado o direito de licençapara
tratamento de saúde, na forma e de acordo com os ditames do estatuto do servidor publico
municipal, aplicado no que couber e naquilo que não dispuser contrariamente çsta Lei.
$ 5o - A concessão de Licença remunerada não poderá ser dada a mais de 02 (dois)
Conselheiros no mesmo período.
6o _ 8, vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da Li
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO Dtr GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
sob pena de cassação da Licença e destituição da função.
Art. 2o - Os Conselheiros Tutelares terão direito a diárias ou ajuda de custo para assegurar a
indenização de suas despesas pessoais quando, fora de seu Município, participarem de eventos de
formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas
situações de representação do Conselho.
Parágrafo único O Município deve manter um serviço de transporte de criança ou
adolescente para outro Município, quando eventualmente necessário. Se, excepcionalmente, o
próprio Conselheiro Tutelar acompanhar a c;rrança, as despesas com a crianç a, de qualquer forma,
devem ser de responsabilidade do Município.
Art. 3o - O exercício efetivo da função de Conselheiro constituirá serviço publico relevante
e estabelecerâ presunção de idoneidade moral.
Art. 4o - O proaesso de escolha dos Membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data
unificada a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao
da Eleicão Presidencial. conforme resulamento.
$ 1" - A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerâno dia 10 de janeiro do ano subsequente
ao processo de escolha.
$ 2" - No processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar, é vedado ao çandidato
doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor, o que será punido com a cassação do registro de candidatura ou
destituição da função.
Art.5o - Esta Lei entrarâem vigor na data de suapublicação, revogando as disposições em
contrário, especialmente os artigos 33 e 34, da Lei Municipal 269, de20 de fevereiro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e oito
dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (28llll20l4).
MARCIO SA VASCONCELOS
PRtrFtrITO
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500

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