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norma nº 554/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 2014
Date 2014-12-04
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Simão para o exercício de 2015, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI N.O 554 DE 04 DEDEZEMBRO DF.2OI4
"Estimu a Receitu e Fixa a Despesa clo Município de São
Simão para o exercício de 2015, e dtí outrus providêncins".
MARCIO BARBOSA VASCONCELOS, Prefeito do Município de São Simão, Estado de
Goiás, no uso das atribuições que me confere a legislaçáo, faço saber que a Cãmara Municipal
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPO SIÇOES PRtrLIMII\ARES
Art. 1o - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Simão, para o
exercício financeiro de 20L5, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades
da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Soçial, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administraçáo direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Publico.
CAPÍTULO il
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2o - A Receita Orçamentâria e estimada, frà forma dos anexos a esta Lei, em R$
85.620.300,00 (Oitenta e Cinco Milhões Seiscentos eVinte Mil eTrezentos Reais) já considerando
20% das Receitas de Dedução para o FINDEB, que serão arcecadados na forma da legislação em
vigor.
Parâgrafo único - As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em
juúo de 2.014, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução
orçamenÍâria, para preços de dezembro de 2.014, utilizando, para tanto, a vartaçáo do Indice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografra e Estatística -
IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a
novembro de 2,074, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Art. 3o - As receitas reahzadas mediante a arcecadaçáo de tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislaçáo vigente e das especificações constantes do Anexo I, de
acordo com o sesuinte desdobramento:
Seção II
CONSOLIDACÃO GE,RAL DAS RECEITAS
1 - RECEITAS DO TESOURO
1 . I- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 7.800.000.00
Receita de Contribuições 64.500,00
Receita Patrimonial 31 1.000,00
Receita Agropecuâna 20.000,00
Receita Industrial 10.000"00
Receita de Serviços 164.000.00
Transferências Correntes 7 4 .488.800,00
Outras Receitas Correntes 1.215.060,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito 1.600.000,00
Alienacão de Bens 250.000,00
Transferências de Capital lt .260.000,00
(-) Deduções da Receita Corrente -1 1.563.060,00)
TOTAL 85.620.300,00
CAPÍTULO III
DA FIXACÃO DA DESPtrSA
Art. 4o - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o
exercício de 2015 é de R$ 85.620.300,00 (Oitenta e Cinco Milhões Seiscentos e Vinte Mil e
Trezentos Reais), incluindo a relativa ao serviço da dívida publica municipal interna.
Art. 5o - A despesa será reahzada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades
orcamentárias. de acordo com o sequinte desdobramento:
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
tr,- DESPESAS POR FUNCAO
,/-\ =4),
1_ DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO
Lesislativa 5.300.500,00
Judiciária 30.500,00
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Essencial a Justica 963.000,00
Administraçáo 7 .397 .000,00
Segurança Pública 759.000"00
Assistência Social 4.593.200"00
Previdência Social 1.702.000"00
Saúde t7 .332.1 00.00
Educacão 19,705.500,00
Cultura 78 1.500,00
Urbanismo 1 1.046.000,00
Habitação 371.500,00
Saneamento 4.r21 .000,00
Gestão Ambiental 291 .000,00
Agricultura 171.000,00
Indústria 371.000,00
Comércio e Serviços 2,309.000,00
Comunicações 61.000,00
Transporte 4.934.000,00
Desporto e Lazer 713.500,00
Encargos Especrars 2.261.000.00
Reserva de Continsência 400.000.00
TOTAL 85 .620.300,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇAO 85.620.300,00
II _ DFSPESA POR ORGÃOS E UNIDADF'S ORÇAMENTARIAS
1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO
PODER LEGISLATIVO
Cãmwa Municipal 5.300.500,00
PODER EXECUTIVO
Controladoria Interna 332.s00.00
Secretaria Municipal de Adminis traçáo 7 .422.000.00
Secretaria Municipal de Planej amento r .2r4.500,00
Secretaria Municipal de Finanças 3.231.500,00
Secretaria Municipal de Educação 1 1.887.000,00
Procuradoria Jurídica 973.000.00
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 12.028.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 668.500.00
Secretaria Municipal Turismo e Meio Ambiente 2.479.500,00
Secretaria Municipal Esportes, Lazer e Juventude 713.500,00
Secretaria Municipal de Transportes 4.934.000,00
Reserva de Continsência 400.000,00
F'LNDEB 8.600.000"00
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 35s3-9s00
trSTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
CAPITULO IV
DAS DrsPosrçÕEs cERArs
chere oo poo.ït"!,;,ïi ffim::,l;,Hïï:: iïïJ,Í*i,1"1,ï, ïlïïl,i "":::'lffbH":
Centrais, dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de
pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentâria.
Parâgrafo Único - As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão
computadas para efeito do limite fixado no artigo 7o desta Lei.
Art. 7o - O Chefe do Poder Executivo Municipal e aulorrzado, nos termos do art. 7o e
43' da Lei Federal no 4.320164, a abrtr créditos adicionais de naÍureza suplementar por decreto ate o
limite de B0% (oitenta por cento) do valor total da despesa fixada para o exercício de 2075, criando,
se necessário, elementos e sub elementos de despesa em cadaprojeto ou atividade.
$ 1o - A autoúzação de que trata o "caput" deste artigo não onerarâ o limite nele
previsto, quando:
I - destinados a suprir defìciências nas dotações referentes a pessoal, serviço da
dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;
II - destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e
União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma autom âtica,
utilizando como fonte de recursos aquelas definidas no Art. 43, da Lei Federal no 4.320164,
observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
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arcecadação própria dos Fundos legalmente instituídos.
parciar e/ou ,"u,í";*uHa';:,'ïï"úffi:":,iïi.ï,ï':ï:li:""Ëï#:;ffi;:ï':-ï;i.ïïï'J'lï
superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 4.914.7 00.00
DEMAEES 3.139.000,00
Fundo M. dos Direito da Cri e Adolescente - FMDCA 50.000,00
Fundo Municipal de Saúde - FMS 17 .332.100"00
85 .620.300,00
TOTAL DA DESPESA ORGAO/UNID.ORCAM. 85.620.300,00
$ 3" - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2.015 deverão
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
ter numeraçáo propria.
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
autorizado a,#; l, ;3,ilãïïïJ.:ï:'::ï":J'"ïi#:ïï'3r3*"Ï, i: ffiïïï;##;tr##ï
receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentíria, ate o limite
previsto na Constituição Federal, parareforço de caixa.
enquadram.",l* J*,;,3 "ln""f:"i":ï',;ï 
oJ,oiiur#i'oÏ'^""11:ff:,ïr:'rïËï::LJ#ï":
houver necessidade de adequaçáo, para atender prioridades do Município, respeitando sempre o
estabelecido na L.C. 101/00.
Federal ,,orÂï2-]3";3*'.ït'"iïïiiïffi::ïJï";ï^;^iï;il,-*ìJã:?";,'," " 43' daLe'l
ut'izado,o.,otï;.1!,..3",,:ffi r;:ffi ,.ï:;ff i#Ji;*#Lïï"#Jo1:r:#iïffi 3;;ï3
caprtal, sem alteração do seu total.
Art. 12 - Frca a Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único
do art. 8o e o art. 50 da Lei Complementar 10112000, auïorrzada a compatibilizar a execução
orçamenlfrta da receita prevista e despesa fixadapara o exercício de 2015, instituindo, adequando e
readequando as fontes de recursos, inclusive as fontes de recursos de superávit financeiro, até os
níveis exigidos pelos Órgãos de controle externo da administruçáo pública municipal, no âmbito da
AdminisÍraçáo Direta, Administraçáo Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos
recursos e suas aplicações.
Art. 13 - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atuahzado
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no
primeiro mês de cada trimestre subseqüente, sempre com base nos últimos três meses, utllizando-se
paratanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 14 - O Poder Executivo poderá fìrmar convênios com outras esferas de governo
e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas diferentes áreas de sua
competência, bem como, conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e outras por meio de
subvenções, auxílios e contribuições.
desde que aprel.l";"3;"ïfl:ïiil,f"]:ïïï:ï.3i'Jff":rjï,Ïfuições 
poderão ser concedidos
$ 2" - Fica vedada a soncessão de ajuda financeira às entidades que não prestem
contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas aprovadas
pelo Executivo Municipal.
Art. 15 - Fica o Poder Exeçutivo auÍorizado a efetuar transferências financeiras para
os Orgãos da Administração Indireta e para a Cãmara Municipal de Vereadores de São Simão.
Praça Cívica, 0l. Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Parâgrafo único - No tocante as transferências financeiras à Càmara Municipal de
Vereadores de São Simão, deverá ser obedecido o disposto no art. 29-A da Constituição Federal,
alterada pela Emenda Constitucional 5812009.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2015, revogadas as disposições
em contrano.
GABIÌ\ETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, AOS
quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (041L2120I4),
MARCIO BARMSA VASCONCELOS
PREFEITO
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500

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