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norma nº 735/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaAltera a redação do Artigo 30°, da Lei n°175/2006 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- GABINETE DO PREFEITO -
LEI N.735/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
yrmanhos “Altera a redação do Artigo 30º, da Lei
nº175/2006 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua
competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da
República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1- O artigo 30º, da Lei nº175/2006 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.30º- O Conselho Municipal de Educação terá na usa composição
como membros titulares:
a) Dois representantes da Classe dos Professores da Educação
Básica Pública;
b) Um representante da Associação de Pais e Alunos;
c) Um representante do SINTEGO;
d) Um representante da Rede Privada de Ensino;
e) Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
f) Um representante dos Diretores das Escolas Públicas Muni-
ocipais;
9) Um representante do Poder Legislativo.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de novembro de
2020.
WILBER F IANO FERREIRA
Prefêito Municipal
Praça Cívica, 01, anexo, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 Telefone: (64) 3553-9500

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