| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 30°, da Lei n°175/2006 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - GABINETE DO PREFEITO - LEI N.735/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020. yrmanhos “Altera a redação do Artigo 30º, da Lei nº175/2006 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1- O artigo 30º, da Lei nº175/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.30º- O Conselho Municipal de Educação terá na usa composição como membros titulares: a) Dois representantes da Classe dos Professores da Educação Básica Pública; b) Um representante da Associação de Pais e Alunos; c) Um representante do SINTEGO; d) Um representante da Rede Privada de Ensino; e) Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação; f) Um representante dos Diretores das Escolas Públicas Muni- ocipais; 9) Um representante do Poder Legislativo. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de novembro de 2020. WILBER F IANO FERREIRA Prefêito Municipal Praça Cívica, 01, anexo, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 Telefone: (64) 3553-9500