| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | Revoga o Inciso II do Artigo 3°, altera o Inciso V do Artigo 3º e o Artigo 6° todos da Lei Municipal n°. 037, de 02 de outubro de 2000, na forma que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 227 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº. 482 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013 Publicação feila nesta vaia “Revoga o Inciso II do Artigo 3º, altera o Inciso V do A! o Je DA VC Artigo 3º e o Artigo 6º todos da Lei Municipal nº. 037, de Perto 02 de outubro de 2000, na forma que especifica e dá outras E aid providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO aprova e eu sanciono a seguinte lei; em atendimento no disposto no Comunicado nº. 73702/CGPAE/DIRAE/FNDE de 28 de dezembro de 2012: Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, revogado o Inciso II do Artigo 3º, alterado o Inciso V do Artigo 3º e alterado o Artigo 6º, todos da Lei Municipal nº. 110, de 17 de novembro de 2005, que passarão a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º - (...) Hl- (revogado) (...) V- 02 representantes da sociedade local.” (...) “Art. 6º - Os membros do CAE terão mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução pelo menos 01 (uma) vez.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (25/02/2013). MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO