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norma nº 482/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaRevoga o Inciso II do Artigo 3°, altera o Inciso V do Artigo 3º e o Artigo 6° todos da Lei Municipal n°. 037, de 02 de outubro de 2000, na forma que especifica e dá outras providências".
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI Nº. 482 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013
Publicação feila nesta vaia “Revoga o Inciso II do Artigo 3º, altera o Inciso V do
A! o Je DA VC Artigo 3º e o Artigo 6º todos da Lei Municipal nº. 037, de
Perto 02 de outubro de 2000, na forma que especifica e dá outras
E aid providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO aprova e eu sanciono a
seguinte lei; em atendimento no disposto no Comunicado nº.
73702/CGPAE/DIRAE/FNDE de 28 de dezembro de 2012:
Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, revogado o Inciso II
do Artigo 3º, alterado o Inciso V do Artigo 3º e alterado o Artigo 6º, todos da Lei
Municipal nº. 110, de 17 de novembro de 2005, que passarão a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 3º - (...)
Hl- (revogado) (...)
V- 02 representantes da sociedade local.”
(...)
“Art. 6º - Os membros do CAE terão mandato de 04
(quatro) anos, permitida a recondução pelo menos 01 (uma) vez.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO
SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e treze (25/02/2013).
MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
PREFEITO

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