| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-01-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais, no montante R$5.626.272,00, para acorrer as despesas dos planos e metas da Administração Municipal do exercício de 2000, para os Poderes Executivo e Legislativo, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta dats Lei nº 001/2000 De 13 de Janeiro de 2000. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais, no montante R$5.626.272,00, para acorrer as despesas dos planos e metas da Administração Municipal do exercício de 2000, para os Poderes Executivo e Legislativo, na forma que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Simão, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada no que dispõe o inciso 1º do art. 30 em combinação com o & 8º, do art. 166 da Constituição da República, nos termos das disposições contidas no art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, APROVA, e eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado, nos termos e na forma da presente Lei, a abrir, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, os créditos especiais para acorrer, no âmbito do Poder Executivo, as despesas do exercício do ano 2.000, no valor de R$5.361.616,00 (Cinco Milhões e Trezentos e Sessenta e Um Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais) para os seguintes órgãos da Administração Municipal: I — Gabinete do Prefeito, no montante de R$100.000,00 (Cem Mil Reais), para a manutenção básicas do Gabinete do Prefeito em São Simão e Escritório de Representação em Goiânia-GO. II - Secretaria da Administração, no montante de R$429.116,00 (Quatrocentos e Vinte e Nove Mil e Cento e Dezesseis Reais), sendo: ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - a) Para manutenção de atividades diversas da Secretaria da Administração, R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquênta Mil Reais); b) Para a manutenção das atividades relativas a segurança pública e alimentação de detentos, R$ 46.116,00 (Quarenta e Seis Mil e Cento Dezesseis Reais); c) Para a manutenção de veículos e abastecimentos de combustíveis disponibilizados para as atividades da segurança pública, R$33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais). III — Secretaria de Finanças, no montante de R$151.500,00 (Cento e Cinquenta e um Mil e Quinhentos Reais), sendo: a) Para a manutenção dos serviços relativos às atividades da Secretaria Municipal de Finanças e da contabilidade, para o exercício do controle interno, R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); b) Para a manutenção de convênios com a EMATER, R$1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais). IV — Secretaria Municipal da Educação, no montante de R$1.740.000,00 (Um Milhão setecentos e Quarenta Mil Reais), sendo: a) Para a manutenção de creche municipal, R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais); b) Para a manutenção do ensino pré-escolar, R$70.000,00 (Setenta Mil Reais); c) Para a manutenção do programa FUNDEF, R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais); d) Para a manutenção das atividades da rede Municipal de Ensino Fundamental, R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais); e) Para a conclusão das obras do prédio da Escola Municipal José Porfírio e inclusivo sua Quadra de Esportes, R$120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais); f) Para aquisição de equipamentos para a Rede Municipal do Ensino Fundamental, R$20.000,00 (Vinte Mil Reais); g) Para acorrer as despesas com auxílio financeiro, através de bolsas de estudos de alunos munícipes carentes, nos 2 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - termos da Lei autorizativa municipal de nº 468/99, de 19/02/99, no valor de R$460.000,00 (Quatrocentos e Sessenta Mil Reais); h) Para a manutenção de programa de merenda escolar, R$20.000,00 (Vinte Mil Reais). V- Secretaria da Saúde, para manutenção das ações básicas de saúde, no montante de R$700.000,00 (Setecentos Mil Reais). VI - Secretaria de Transportes, para a manutenção das atividades relativas às atribuições da Secretaria Municipal de Transportes, R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais). VII — Secretaria de Obras , Urbanismo e Saneamento, no montante de R$1.675.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Reais), sendo, a) para a manutenção dos serviços de limpeza pública, R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais); b) Para a manutenção dos serviços de iluminação Pública, R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais); c) Para a manutenção dos serviços de saneamento em geral, R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais); d) Para a construção de poço artesiano e sistema de água potável do Jardim Liberdade II, R$180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais); e) Para a execução de programas de pavimentação asfáltica da Vila Bela, Jardim Liberdade e Distrito de Itaguaçu, inclusive para empenho do reajuste do Contrato firmado com a Termoeste Engenharia e Construção Ltda, R$970.000,00 (Novecentos e Setenta Mil Reais); f) Para Expansão de Rede de energia elétrica do Jardim Liberdade, R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); g) Para a manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo, R$100.000,00 (Cem Mil Reais). VIII — Secretaria do Bem Estar Social, no montante de R$126.000,00 (Cento e Vinte e Seis Mil Reais), sendo: ESTADO DE GOIÁS a Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - a) Para a coordenação e manutenção das ações básicas de saúde e assistência social, R$120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais); b) Para a manutenção do abrigo dos idosos, R$6.000,00 (Seis Mil Reais). IX — Secretaria de Turismo e Lazer, para a manutenção e coordenação das atividades relativas ao setor de turismo, R$140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais. Parágrafo Único — Os créditos especiais autorizados pelo presente artigo serão abertos por decretos executivos, nos termos do art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, no qual deverão constar todo o detalhamento das Funções, Programas, Subprogramas. Projetos e Atividades, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, definidor das rubricas orçamentárias do crédito que acorrerão as respectivas despesas, individualizando seus respectivos valores. Artigo 2º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado, nos termos e na forma da presente Lei, a abrir, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, os créditos especiais para acorrer, no âmbito do Poder Legislativo, as despesas do exercício do ano 2.000, no montante de R$264.656,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis Reais), para a manutenção das atividades precípuas da Câmara Municipal de São Simão. Parágrafo Único — Os créditos especiais autorizados pelo presente artigo serão abertos por decretos executivos, nos termos do art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, no qual deverão constar todo o detalhamento das Funções, Programas, Subprogramas. Projetos e Atividades, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, definidor das rubricas orçamentárias do crédito que acorrerão as respectivas despesas, individualizando seus respectivos valores, conforme indicativos do próprio poder a que se destina o próprio crédito. Artigo 3º - Os recursos disponíveis e indicados para acorrer as despesas autorizadas na presente Lei e indicados para a abertura dos créditos especiais nela referidos, são os decorrentes das receitas de ICMS e FPM do 4 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Município de São Simão, arrecadadas no exercício do ano de 2.000, até o limite do montante autorizado de R$5.626.272,00 (Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e Seis Mil, Duzentos e Setenta e Dois Reais), sendo: I- Do ICMS, R$5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais); II — Do FPM, R$626.272,00 (Seiscentos e Vinte e Seis Mil e Duzentos e Setenta e Dois Reais). Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano 2.000, nos termos art. 34 da Lei Federal nº 4.320/64, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seus objeto de mister. Gabinete do Prefeito Municipal, Palácio Lago Azul, em São Simão-GO., aos 13 dias do mês de janeiro de 2000. QU Dr. JOSÉ C sy DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal