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norma nº 1/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-01-13
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais, no montante R$5.626.272,00, para acorrer as despesas dos planos e metas da Administração Municipal do exercício de 2000, para os Poderes Executivo e Legislativo, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta dats
Lei nº 001/2000
De 13 de Janeiro de 2000.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos
especiais, no montante R$5.626.272,00, para acorrer as
despesas dos planos e metas da Administração
Municipal do exercício de 2000, para os Poderes
Executivo e Legislativo, na forma que especifica e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São Simão, no uso da competência
e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada no que dispõe o inciso
1º do art. 30 em combinação com o & 8º, do art. 166 da Constituição da
República, nos termos das disposições contidas no art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, APROVA, e eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado,
nos termos e na forma da presente Lei, a abrir, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/64, os créditos especiais para acorrer, no âmbito do Poder
Executivo, as despesas do exercício do ano 2.000, no valor de R$5.361.616,00
(Cinco Milhões e Trezentos e Sessenta e Um Mil e Seiscentos e Dezesseis
Reais) para os seguintes órgãos da Administração Municipal:
I — Gabinete do Prefeito, no montante de R$100.000,00
(Cem Mil Reais), para a manutenção básicas do Gabinete do Prefeito em São
Simão e Escritório de Representação em Goiânia-GO.
II - Secretaria da Administração, no montante de
R$429.116,00 (Quatrocentos e Vinte e Nove Mil e Cento e Dezesseis Reais),
sendo:
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- Gabinete do Prefeito -
a) Para manutenção de atividades diversas da Secretaria da
Administração, R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquênta
Mil Reais);
b) Para a manutenção das atividades relativas a segurança
pública e alimentação de detentos, R$ 46.116,00
(Quarenta e Seis Mil e Cento Dezesseis Reais);
c) Para a manutenção de veículos e abastecimentos de
combustíveis disponibilizados para as atividades da
segurança pública, R$33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais).
III — Secretaria de Finanças, no montante de R$151.500,00
(Cento e Cinquenta e um Mil e Quinhentos Reais), sendo:
a) Para a manutenção dos serviços relativos às atividades da
Secretaria Municipal de Finanças e da contabilidade, para
o exercício do controle interno, R$150.000,00 (Cento e
Cinquenta Mil Reais);
b) Para a manutenção de convênios com a EMATER,
R$1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais).
IV — Secretaria Municipal da Educação, no montante de
R$1.740.000,00 (Um Milhão setecentos e Quarenta Mil Reais), sendo:
a) Para a manutenção de creche municipal, R$50.000,00
(Cinquenta Mil Reais);
b) Para a manutenção do ensino pré-escolar, R$70.000,00
(Setenta Mil Reais);
c) Para a manutenção do programa FUNDEF, R$500.000,00
(Quinhentos Mil Reais);
d) Para a manutenção das atividades da rede Municipal de
Ensino Fundamental, R$500.000,00 (Quinhentos Mil
Reais);
e) Para a conclusão das obras do prédio da Escola Municipal
José Porfírio e inclusivo sua Quadra de Esportes,
R$120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais);
f) Para aquisição de equipamentos para a Rede Municipal do
Ensino Fundamental, R$20.000,00 (Vinte Mil Reais);
g) Para acorrer as despesas com auxílio financeiro, através
de bolsas de estudos de alunos munícipes carentes, nos
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- Gabinete do Prefeito -
termos da Lei autorizativa municipal de nº 468/99, de
19/02/99, no valor de R$460.000,00 (Quatrocentos e
Sessenta Mil Reais);
h) Para a manutenção de programa de merenda escolar,
R$20.000,00 (Vinte Mil Reais).
V- Secretaria da Saúde, para manutenção das ações básicas
de saúde, no montante de R$700.000,00 (Setecentos Mil Reais).
VI - Secretaria de Transportes, para a manutenção das
atividades relativas às atribuições da Secretaria Municipal de Transportes,
R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais).
VII — Secretaria de Obras , Urbanismo e Saneamento, no
montante de R$1.675.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Setenta e Cinco Mil
Reais), sendo,
a) para a manutenção dos serviços de limpeza pública, R$
175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais);
b) Para a manutenção dos serviços de iluminação Pública,
R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais);
c) Para a manutenção dos serviços de saneamento em geral,
R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais);
d) Para a construção de poço artesiano e sistema de água
potável do Jardim Liberdade II, R$180.000,00 (Cento e
Oitenta Mil Reais);
e) Para a execução de programas de pavimentação asfáltica
da Vila Bela, Jardim Liberdade e Distrito de Itaguaçu,
inclusive para empenho do reajuste do Contrato firmado
com a Termoeste Engenharia e Construção Ltda,
R$970.000,00 (Novecentos e Setenta Mil Reais);
f) Para Expansão de Rede de energia elétrica do Jardim
Liberdade, R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais);
g) Para a manutenção das atividades da Secretaria de Obras e
Urbanismo, R$100.000,00 (Cem Mil Reais).
VIII — Secretaria do Bem Estar Social, no montante de
R$126.000,00 (Cento e Vinte e Seis Mil Reais), sendo:
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a Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
a) Para a coordenação e manutenção das ações básicas de
saúde e assistência social, R$120.000,00 (Cento e Vinte
Mil Reais);
b) Para a manutenção do abrigo dos idosos, R$6.000,00 (Seis
Mil Reais).
IX — Secretaria de Turismo e Lazer, para a manutenção e
coordenação das atividades relativas ao setor de turismo, R$140.000,00 (Cento e
Quarenta Mil Reais.
Parágrafo Único — Os créditos especiais autorizados pelo
presente artigo serão abertos por decretos executivos, nos termos do art. 42, da
Lei Federal nº 4.320/64, no qual deverão constar todo o detalhamento das
Funções, Programas, Subprogramas. Projetos e Atividades, segundo o Plano de
Classificação Funcional Programática, definidor das rubricas orçamentárias do
crédito que acorrerão as respectivas despesas, individualizando seus respectivos
valores.
Artigo 2º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado,
nos termos e na forma da presente Lei, a abrir, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/64, os créditos especiais para acorrer, no âmbito do Poder
Legislativo, as despesas do exercício do ano 2.000, no montante de
R$264.656,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis
Reais), para a manutenção das atividades precípuas da Câmara Municipal de São
Simão.
Parágrafo Único — Os créditos especiais autorizados pelo
presente artigo serão abertos por decretos executivos, nos termos do art. 42, da
Lei Federal nº 4.320/64, no qual deverão constar todo o detalhamento das
Funções, Programas, Subprogramas. Projetos e Atividades, segundo o Plano de
Classificação Funcional Programática, definidor das rubricas orçamentárias do
crédito que acorrerão as respectivas despesas, individualizando seus respectivos
valores, conforme indicativos do próprio poder a que se destina o próprio
crédito.
Artigo 3º - Os recursos disponíveis e indicados para acorrer
as despesas autorizadas na presente Lei e indicados para a abertura dos créditos
especiais nela referidos, são os decorrentes das receitas de ICMS e FPM do
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Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Município de São Simão, arrecadadas no exercício do ano de 2.000, até o limite
do montante autorizado de R$5.626.272,00 (Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e
Seis Mil, Duzentos e Setenta e Dois Reais), sendo:
I- Do ICMS, R$5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais);
II — Do FPM, R$626.272,00 (Seiscentos e Vinte e Seis Mil e
Duzentos e Setenta e Dois Reais).
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro do ano 2.000, nos termos art. 34 da Lei Federal nº 4.320/64, para
que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os
resultados de seus objeto de mister.
Gabinete do Prefeito Municipal, Palácio Lago Azul, em
São Simão-GO., aos 13 dias do mês de janeiro de 2000.
QU
Dr. JOSÉ C sy DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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