| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2000 |
| Date | 2000-10-02 |
| Ementa | Cria novo Conselho de Alimentação Escolar no Município de São Simão, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão E Publicação feita nesta rib de Administ datu Lei n.º 037/2000 “Cria novo Conselho de Alimentação Escolar no Município de São Simão, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica criado novo Conselho de Alimentação Escolar — CAE, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, para atuar nas questões referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme Medida Provisória 1979-21 de 28 de Julho de 2000. Artigo 2º — Compete ao Conselho de Alimentação Escolar — CAE: I — fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à Alimentação Escolar; II — elaborar o Regimento Interno do CAE; HI - participar da elaboração dos cardápios do Programa Nacional de Alimentação Escolar respeitados os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “In natura”; conforme disposto nos Artigos 5º e 6º da Medida Provisória n.º 1.784; IV — promover a integridade de instituições, agentes da comunidade e órgão públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do PNAE quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da alimentação escolar; V — realizar estudos e pesquisas de impacto da alimentação escolar, entre outros de interesse deste Programa Nacional de Alimentação Escolar; VI — acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar nas escolas; VII — apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o Plano de Ação da Prefeitura quanto à aplicação dos recursos para o PNAE, bem como à prestação de contas a ser apresentada aos órgãos de controle interno e exemosso ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - VIII — colaborar na apuração de denúncias sobre irregularidade no PNAE; IX — apresentar à Prefeitura Municipal proposta e recomendações sobre a prestação de serviços de alimentação escolar no Município, adequadas à realidade local e às diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE; X- divulgar a atuação do CAE como organismo de controle social e de apoio à gestão municipalizada do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE; XI — zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no âmbito deste Município; XII — analisar a prestação de contas, emitindo parecer conclusivo a cerca da regularidade da aplicação dos recursos. Artigo 3º. O Conselho de Alimentação Escolar — CAE — terá a seguinte composição: I- 01 representante do Poder Executivo; II- 01 representante do Poder Legislativo; III — 02 representantes de professores, indicados pela respectiva classe; IV — 02 representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares; V-01 representante de outros segmentos da sociedade local. $ 1º - Cada membro titular, terá um Suplente da mesma categoria representada. $ 2º - O Presidente do CAE será definido em reunião prévia ao ato de nomeação dos seus membros. $ 3º - A nomeação dos membros do CAE, será formalizada por ato do Executivo Mie ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Artigo 4º. O exercício do mandato de Conselheiro é serviço público relevante, e não será remunerado. Artigo 5º. Os Conselheiros que faltarem, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas, serão excluídos do CAE e substituídos pelos respectivos suplentes. Artigo 6º. Os membros do CAE, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução pelo menos 01 (uma) vez. Artigo 7º. O CAE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, na forma que dispuser seu Regimento Interno. 81º - Todas as reuniões do CAE serão públicas e precedidos de ampla divulgação. 8 2º - As resoluções do CAE, serão objeto de ampla e sistemática divulgação Artigo 8º. O Regimento Interno do CAE será elaborado e aprovado pelos seus membros, no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei. Artigo 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário a essa Lei, em especial a Lei Municipal n.º 414/97, de 10 de Agosto de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal, Palácio Lago Azul, em São Simão-GO., aos 02 dias do mês de Outubro de 2.000. Dr. JOSÉ CARDÍ JOS SANTOS FILHO Prefeito Munici