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norma nº 484/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 2013
Date 2013-02-25
Ementa"Dispõe sobre codificação de Fontes/Destinação de Recursos na Execução Orçamentária no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, na vigente Lei de Meios e dá outras providências."
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI N.º 484 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013
Publicação feita nesta data “Dispõe sobre codificação de Fontes/Destinação de
25.109, J 13 Recursos na Execução Orçamentária no âmbito dos
Poderes Executivo e Legislativo, na vigente Lei de
Meios e dá outras providências.”
MAIURA
O Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no
parágrafo único do art. 8º e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000, autorizado a
compatibilizar a execução orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício
de 2013, instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos, inclusive as fontes de
recursos de superávit financeiro, até os níveis exigidos pelos órgãos de controle externo da
administração pública municipal, no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta
e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e suas aplicações.
Art. 2º - Considerando o controle das fontes de financiamento das
despesas, em função da legislação que estabelece vinculações para receitas, e a adequação
orçamentária do exercício de 2013, ficam convalidados os atos executados de conformidade
com a Instrução Normativa nº 003/2010, de 24 de junho de 2010, exarada pelo Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a partir da vigência da Lei Orçamentária Anual
do exercício em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à vigência da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO,
Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e treze
(25/02/2013).
MÁRCIO a VASCONCELOS
PREFEITO

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