br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 485/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaDispõe sobre alteração da Lei n° 350/2010 e dá outras providências.
native_id232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DE GOIÁS
84. Prefeitura Municipal de São Simão
y a - Gabinete do Prefeito -
LEI Nº. 485 DE 25 DE FEVEREIRO 2013
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 350/2010 e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 350/2010, de 11 de junho de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Órgãos de Gestão Administrativa Financeira:
1- DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
II — DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
III — DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO”
Art. 2º. A Lei Municipal nº 350/2010, de 11 de junho de
2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 15A:
“Art. 15-A — Compete a Diretoria de Compras e Licitação:
I - efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de
consumo e/ou de uso da Câmara;
II - efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços
das mercadorias;
HI - controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos
adquiridos;
IV - realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação
em vigor;
V - realizar as dispensas ou declaração de inexigibilidade de
licitação, na forma da lei;
VI - preparar e redigir os contratos administrativos, convênios,
acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor;
VII - registrar os processos licitatórios e contratos administrativos,
convênios e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente;
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
VIII - emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de
bens e materiais e prestadores de serviços;
IX - cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma
da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro;
X - receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos
respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das
mesmas;
XI - responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo
assinatura no corpo das notas fiscais;
XII - coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais,
conforme os procedimentos adequados;
XIII - acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar
a durabilidade e a eficiência das mercadorias;
XIV - programar as compras e os estoques;
XV - desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas
pela Mesa Diretora e pela Presidência da Câmara.
XVI - Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno. ”
Art. 3º — O Anexo I, DA Lei Municipal nº 350/2010, de
11 de junho de 2010, será substituído pelo Anexo I, constante desta
Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze
(25/02/2011).
MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
PREFEITO
ESTADO DE GOIÁS
- Gabinete do Prefeito -
ANEXO 1
Prefeitura Municipal de São Simão
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I- ÓRGÃOS DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO - PARLAMENTAR
1- GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Nomenclatura Quantidade | Símbolo
- Chefe de Gabinete 01 CcL01
º Pré-requisito:
Formação em Nível Médio
- Assessor de Comunicação
01 CCL 02
e Pré-requisito:
Formação em Nível Médio
- Assessor Especial 05 CCL 05
e Pré-Requisito:
Formação em Nível Médio
2 —- GABINETE DOS VEREADORES
Nomenclatura | Quantidade | Símbolo
- Assessor Parlamentar 12 CCL 03
º Pré-requisito:
Formação em Nível Médio
IL- DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
fo
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
* - Gabinete do Prefeito -
Nomenclatura Quantidade | Símbolo
- Diretor de Avaliação e Controle Interno 01 CcL01
º Pré-requisito:
Formação em Nível Médio
IN - DO ÓRGÃO DE APOIO LEGISLATIVO
Nomenclatura Quantidade | Símbolo
- Diretor Legislativo 01 CcL01
º Pré-requisito:
Formação em Nível Médio
IV -ÓRGÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
1-GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Nomenclatura Quantidade | Símbolo
- Diretor Administrativo Financeiro 01 CcL01
. Pré-requisito:
Formação em Nível Médio
- Diretor de Recursos Humanos
01 CcL01
e Pré-requisito:
Formação em Nível Médio
- Diretor de Compras e Licitação 01 CcL 01
e Pré-Requisito:
Formação em Nível Médio

open original →