| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei n° 350/2010 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS 84. Prefeitura Municipal de São Simão y a - Gabinete do Prefeito - LEI Nº. 485 DE 25 DE FEVEREIRO 2013 “Dispõe sobre alteração da Lei nº 350/2010 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 350/2010, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Órgãos de Gestão Administrativa Financeira: 1- DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA II — DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS III — DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO” Art. 2º. A Lei Municipal nº 350/2010, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 15A: “Art. 15-A — Compete a Diretoria de Compras e Licitação: I - efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso da Câmara; II - efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias; HI - controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; IV - realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor; V - realizar as dispensas ou declaração de inexigibilidade de licitação, na forma da lei; VI - preparar e redigir os contratos administrativos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor; VII - registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente; ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - VIII - emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços; IX - cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro; X - receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas; XI - responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo assinatura no corpo das notas fiscais; XII - coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados; XIII - acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das mercadorias; XIV - programar as compras e os estoques; XV - desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pela Mesa Diretora e pela Presidência da Câmara. XVI - Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno. ” Art. 3º — O Anexo I, DA Lei Municipal nº 350/2010, de 11 de junho de 2010, será substituído pelo Anexo I, constante desta Lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (25/02/2011). MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO ESTADO DE GOIÁS - Gabinete do Prefeito - ANEXO 1 Prefeitura Municipal de São Simão QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO I- ÓRGÃOS DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO - PARLAMENTAR 1- GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nomenclatura Quantidade | Símbolo - Chefe de Gabinete 01 CcL01 º Pré-requisito: Formação em Nível Médio - Assessor de Comunicação 01 CCL 02 e Pré-requisito: Formação em Nível Médio - Assessor Especial 05 CCL 05 e Pré-Requisito: Formação em Nível Médio 2 —- GABINETE DOS VEREADORES Nomenclatura | Quantidade | Símbolo - Assessor Parlamentar 12 CCL 03 º Pré-requisito: Formação em Nível Médio IL- DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO fo ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão * - Gabinete do Prefeito - Nomenclatura Quantidade | Símbolo - Diretor de Avaliação e Controle Interno 01 CcL01 º Pré-requisito: Formação em Nível Médio IN - DO ÓRGÃO DE APOIO LEGISLATIVO Nomenclatura Quantidade | Símbolo - Diretor Legislativo 01 CcL01 º Pré-requisito: Formação em Nível Médio IV -ÓRGÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA 1-GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Nomenclatura Quantidade | Símbolo - Diretor Administrativo Financeiro 01 CcL01 . Pré-requisito: Formação em Nível Médio - Diretor de Recursos Humanos 01 CcL01 e Pré-requisito: Formação em Nível Médio - Diretor de Compras e Licitação 01 CcL 01 e Pré-Requisito: Formação em Nível Médio