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norma nº 350/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2010
Date 2010-06-11
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de São Simão, Estado de Goiás.
native_id233

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DO PODER LEGISLATIVO
SSD SSSSLSSLLLLLLSL SSL 4545545408 | 8 64 DO OD O DO O
ESTADO DE GOIÁS
» Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
qu 3
LEI N.º 350/10, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
"Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do
Poder Legislativo Municipal de São Simão,
Estado de Goiás.”
, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Estrutura Organizacional
do Poder Legislativo Municipal de São Simão, estabelece os órgãos e
cargos de provimento em comissão, o vencimento e o quantitativo dos
respectivos cargos.
Art. 2º - A Estrutura Organizacional do Poder Legislativo
Municipal de São Simão compreende:
| - Órgãos de Apoio à Atividade Política — Parlamentar,
com a finalidade de dar sustentação técnica e administrativa ao exercício do
mandato dos vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais
dos membros da Mesa.
Il — Órgão de Controle Interno é a Controladoria integrada
ao Sistema de Controle Interno do Legislativo.
Ill — Órgãos de Apoio Legislativo, com a finalidade de
prestar suporte e a técnica legislativa as atividades próprias do Poder
Legislativo do Município.
e)
+ ESTADO DE GOIÁS
És Prefeitura Municipal de São Simão
Es - Gabinete do Prefeito -
Es IV — Orgãos de Gestão Administrativa e Financeira, com
Es a finalidade de prestação de serviços administrativos e financeiros ao Poder
Es Legislativo do Município.
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E) B
Es TÍTULO II
“2
e: DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
“= .
Es Art. 3º - Orgãos de Apoio à Atividade Político-Parlamentar:
“a À
Es | - GABINETE DA PRESIDENCIA
a 1. Chefia de Gabinete. .1
E» 2. Assessoria de Comunicação. |
Es 3. Assessoria Especial. 5,
“ | - GABINETE DOS VEREADORES
“ |
“o 4. Assessoria Parlamentar. 1.2, |
“a Art. 4º - Órgão de Controle Interno:
A | - DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE INTERNO
a Art. 5º - Órgão de Apoio Legislativo:
| - DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 6º - Órgãos de Gestão Administrativa Financeira:
|- DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Il - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
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TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 7º - São competências comuns dos dirigentes dos
Órgãos:
| - assistir a Mesa Diretora da Câmara Municipal e aos
Vereadores no trato de questões atinentes a cada área de atuação:
| HM - tomar providências e iniciativas no desempenho das
atividades do Orgão;
HI - promover a modernização dos métodos de trabalho;
IV- efetivar pesquisas de dados, informações técnicas, sua
consolidação e divulgação entre os demais órgãos; e
V- oferecer pareceres em assuntos técnicos
administrativos, referentes à sua área de atuação.
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO - PARLAMENTAR
SEÇÃO |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SUB-SEÇÃO |
Da Chefia de Gabinete da Presidência
Art. 8º - A Chefia de Gabinete da Presidência é órgão
subordinado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, e tem por
finalidade prestar assistência ao mesmo, na execução de suas atividades e
atribuições, competindo-lhe:
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IP Coordenar a representação social e política do
Presidente;
IH. | Preparar e encaminhar o expediente do Presidente;
HI. Coordenar o fluxo de informações e as relações
públicas e parlamentares do Presidente;
IV. Exercer as funções de relações com outros órgãos
e grupos sociais e políticos organizados;
Vv. Prestar assistência pessoal ao Presidente;
VI. Preparar e expedir a correspondência do Presidente;
Vil. Receber e registrar o expediente encaminhado pelos
Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações,
proposições e providências;
VIII. Receber os processos administrativos dirigidos ao
Presidente da Câmara e encaminhar para despacho;
IX. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do
Presidente;
X. Executar ou transmitir ordens e decisões do
Presidente, nos assuntos de sua competência;
XI. Manter informado o Presidente do Poder Legislativo,
sobre o andamento dos processos, as proposições apresentadas e demais
atos do Legislativo.
XII. Elaborar agenda e reuniões internas e externas do
Presidente da Câmara Municipal.
XII. Exercer outras atribuições necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
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SUB-SEÇÃO II
Da Assessoria de Comunicação
Art. 9º — À Assessoria de Comunicação compete:
Il. Organizar o protocolo do cerimonial dos atos
públicos ou administrativos.
IH. Definir estratégias de valorização das ações dos
Vereadores.
Il. Fornecer à imprensa informações sobre as
atividades e matérias que tramitam na Câmara Municipal.
IV. Assessorar e orientar os Vereadores no contato com
a imprensa.
V. Organizar entrevistas coletivas e individuais.
VI. Encaminhar pautas via correio eletrônico por meio do
mailing pauta.
VIl. Planejar e coordenar a produção e a edição de
publicações e programas na mídia impressa e eletrônica.
VIII. Coordenar a produção de material gráfico de apoio a
eventos e campanhas institucionais.
IX. Planejar e coordenar o serviço de fotografia.
X. Definir, em ação conjunta com os demais órgãos, os
sistemas e estratégias de organização do acervo fotográfico e histórico.
XI. Manter atualizado o cadastro de veículos de
comunicação.
XIl. Promover, sempre que possível e em datas
oportunas, a recuperação e a divulgação da história da Câmara Municipal.
XIII. Organizar a realização de eventos.
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XIV. Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais.
SUB-SEÇÃO III
Da Assessoria Especial
Art. 10 — À Assessoria Especial compete:
Il. Prestar assessoramento ao Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal em suas diversas atividades.
Il. Realizar pesquisas e levantamentos quando
solicitados por outros órgãos.
Ill. Recepcionar o cidadão, providenciando o atendimento
a sua solicitação.
IV. Prestar informações ao público em geral sobre as
atividades institucionais da Casa e tramitação de projetos.
V. Acolher e orientar a população in loco, sobre os
procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis.
Vi. Exercer outras atividades afins que lhe forem
atribuídas pela sua chefia imediata.
SEÇÃO |
GABINETE DOS VEREADORES
SUB-SEÇÃO |
Da Assessoria Parlamentar
Art. 11 — A Assessoria Parlamentar tem por finalidade
assessorar os Vereadores em suas atividades internas e externas à Câmara
Municipal, competindo-lhe:
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Il. Coordenar, orientar e controlar as atividades de
relações públicas dos Gabinetes dos Vereadores.
Il. Centralizar as atividades de divulgação dos trabalhos
dos parlamentares.
II. Promover informações recíprocas dos trabalhos dos
parlamentares e das sugestões colhidas junto à comunidade.
IV. Preparar e encaminhar o expediente parlamentar.
V. Coordenar o fluxo de informações de interesse do
Vereador.
VI. Coordenar campanhas objetivando captar a
colaboração da comunidade a programas do Legislativo.
VII. Receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na
resposta de correspondências a este destinadas.
VIII. Organizar e manter atualizado arquivo de atos e fato
de interesse direto ou indireto do parlamentar.
IX. Acompanhar o parlamentar em visitas às suas bases
eleitorais, bem como em viagens de interesse da atividade.
X. Representar o parlamentar em compromissos a que
este não possa comparecer.
XI. Organizar e administrar a agenda de compromissos
do parlamentar.
XII. Coligir as tendências do pensamento político, social
e econômico, a fim de manter os Vereadores permanentemente atualizados
sobre as ocorrências dessas áreas.
XIll. Coordenar campanhas objetivando captar a
colaboração da comunidade a programas do Legislativo.
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XIV.Exercer outras atividades compatíveis com a
natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelos Vereadores.
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO DO CONTROLE INTERNO
SEÇÃO |
Da Diretoria de Avaliação e Controle Interno
Art. 12 — À Diretoria de Avaliação e Controle Interno
compete:
|=y Exercer os controles contábil, financeiro,
orçamentário, operacional, patrimonial, bem como, controle de despesas de
pessoal do Legislativo quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
|. Avaliar a execução do Orçamento Municipal, e o
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentária.
WI. Orientar e expedir atos normativos concernentes à
ação do Controle Interno.
IV. Programar, ordenar e acompanhar as ações
setoriais.
»xV. Realizar auditoria interna e avaliar o seu
desempenho, consolidando os planos de trabalho dos demais órgãos.
« VI. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto
à eficácia e eficiência da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial.
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DASIAZANAANA
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VII. Promover a apuração de denúncias formais,
relativas às irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer setor do
Poder Legislativo, dando ciência ao Presidente da Câmara Municipal, ao
Tribunal de Contas dos Municípios, ao interessado e à autoridade a quem se
subordine o autor do ato Objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade.
VIH. Apoiar o Controle Externo no exercício de sua
missão institucional.
=» IX. Exercer todas as atribuições concernentes ao
Controle Interno estabelecidas na LRF.
X. Realizar auditoria interna e avaliar o seu
desempenho, consolidando os planos de trabalho dos demais órgãos.
XI. Organizar e executar, por iniciativa própria ou por
determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, programação
semestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, enviando ao referido Tribunal os respectivos relatórios, na forma
a ser estabelecida em Resolução Normativa.
XII. Corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada.
XIII. Controlar especificamente a execução
orçamentaria e financeira, o sistema de pessoal, a incorporação,
tombamento e baixa dos bens patrimoniais, os bens em almoxarifado, as
licitações, contratos, convénios, acordos e ajustes, as obras públicas,
inclusive reformas, as operações de créditos, os suprimentos de fundos, as
doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos.
XIV. Exercer outras atividades compatíveis com a
natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas por lei e pelo Tribunal
de Contas dos Municípios.
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CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO DE APOIO LEGISLATIVO
SEÇÃO |
Da Diretoria Legislativa
Art. 13 — À Diretoria Legislativa compete:
1. Controlar, planejar, coordenar e orientar a tramitação
dos projetos encaminhados ao Poder Legislativo;
Il. Controlar os prazos de tramitação dos Projetos de Lei
de acordo com o estabelecido no Regimento Interno;
IH. Manter informado o Presidente sobre o andamento
dos processos, as proposições apresentadas e demais atos do Legislativo;
IV. Coordenar, revisar e encaminhar ofícios, despachos
e demais atos da área Legislativa.
V. Analisar a Técnica Legislativa dos Projetos de Lei,
Resoluções, Decretos, Portarias e demais atos.
VI. Assessorar os Vereadores nas Sessões.
VII. Preparar o encaminhamento dos Projetos, Lei, Vetos,
Emendas, Autógrafos e demais proposições ao Poder Executivo e os demais
documentos aos órgãos competentes.
VIII. Emitir relatórios e prestar contas ao Presidente da
Câmara sobre as atividades desenvolvidas pelo setor.
IX. Discutir os problemas relacionados ao Setor
Legislativo em conjunto com o Presidente da Câmara.
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X. Acompanhar e coordenar os trabalhos legislativos à
serem publicados na internet.
XI. Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas
pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
SEÇÃO |
Da Diretoria Administrativa Financeira
Art. 14 — À Diretoria Administrativa Financeira compete:
[R Dirigir os serviços administrativos da Câmara
Municipal.
IH. | Estabelecer normas de administração da Câmara e
supervisionar o seu cumprimento.
HI. Coordenar e executar a Política Financeira da
Câmara Municipal.
IV. O planejamento, coordenação e execução das
ações contábeis, financeiras, orçamentarias, patrimoniais e operacionais da
Câmara Municipal.
V. Elaborar a Proposta Orçamentaria.
VI. Registrar e controlar a execução orçamentaria e
financeira.
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VIl. Preparar estudos e relatórios exigidos pela
Legislação em vigor.
Mill. Controlar o fluxo de caixa e os saldos em
banco, e proceder o pagamento nas datas processadas, legal e
previamente empenhados.
IX. Implantar política de desenvolvimento de recursos
humanos.
X. Avaliar permanentemente a execução da política
financeira.
XI. Exercer outras atividades compatíveis com a
natureza de suas funções e que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da
Câmara Municipal.
SEÇÃO II
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 15 - À Diretoria de Recursos Humanos compete:
Il. Coordenar e executar a política de desenvolvimento
dos Recursos Humanos da Câmara Municipal.
IH. Elaborar em articulação com órgãos técnicos,
programas de treinamento interno do pessoal da Câmara Municipal.
ll. Elaborar e executar a política de benefícios e
vantagens dos servidores da Câmara Municipal.
IV. Coordenar as atividades de segurança e medicina do
trabalho.
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V. Coordenar estudos de classificação de carreiras e
vencimentos.
VI. Providenciar estudos ou pareceres quanto à
aplicação de normas relativas a direitos e deveres dos servidores da Câmara
Municipal.
VII. O procedimento dos pagamentos dos servidores e
dos Vereadores do Poder Legislativo.
VIll. Todos os atos concernentes à administração de
pessoal.
IX. Propor a elaboração de normas internas com o
objetivo de prevenir atos e condições inseguras, bem como adoção de
medidas para eliminar ou neutralizar atividades e/ou operações insalubres e
perigosas.
X. Estimular o servidor, através de campanhas
regulares, da necessidade de corrigir deficiências, atitudes impróprias, faltas
de cuidado, inabilidade para desempenho da função, etc..
XI. Assistir e acompanhar as atividades de prevenção de
acidentes.
XIl. Providenciar para que o servidor seja submetido,
periodicamente, a exame geral de saúde, em conformidade com a legislação
vigente.
XIII. Orientar o servidor, esclarecendo sobre assunto de
natureza funcional, assistencial, previdenciária e psicossocial.
XIV.Orientar, acompanhar e prestar assistência a
servidores acidentados no trabalho.
XV. Prestar assistência a servidores envolvidos em
ocorrências policiais em virtude de suas atividades de serviço.
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- Gabinete do Prefeito -
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 16 — O cargo de Assessor de Segurança, passa a
integrar o Quadro Transitório e deve se extinguir no prazo de 06 (seis)
meses da data da publicação desta Lei, conforme o estabelecido no Anexo
II.
Art. 17 — As atribuições do cargo de Assessor de
Segurança são:
Il. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as
atividades de segurança vinculadas aos Vereadores, Servidores Públicos da
Câmara Municipal, bem como às atividades do Legislativo, e ao patrimônio
público da mesma.
IH. Administrar os sistemas informatizados de segurança
utilizados para a proteção do patrimônio público colocado à disposição da
Câmara Municipal.
HI. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas
ou delegadas.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 18 — O Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão, do Poder Legislativo de São Simão, com o seu quantitativo,
requisitos e vencimento, passa a ser o definido no Anexo | desta Lei.
Art. 19 — O provimento dos cargos em comissão com
atribuições de chefia, direção e assessoramento se dá através de livre
nomeação do Presidente da Câmara Municipal, desde que atendido(s) o(s)
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- Gabinete do Prefeito -
requisito(s) do respectivo cargo, sendo também de livre exoneração por
parte do referido Presidente.
Art. 20 — Os cargos de provimento em comissão se
destinam ao apoio e assessoramento da atividade político parlamentar, com
a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do
mandato dos Vereadores, e ao exercício das atribuições legais e regimentais
dos membros da Mesa Diretora.
Art. 21 — A percentagem mínima estabelecida para
ocupação de cargos de provimento em comissão por servidores efetivos é
de 10% (dez por cento).
Art. 22 — O servidor investido em cargo de provimento
em comissão previsto nos Anexos | e Il desta Lei, tem a obrigatoriedade de
prestação de serviços em tempo integral sempre que solicitado.
Art. 23 — O Quadro de Valores Vencimentais dos cargos
de Provimento em Comissão é o estabelecido no Anexo III desta Lei.
Art. 24 — Os Anexos |, Ile Ill são partes integrantes desta
Lei.
Art. 25 — Os ocupantes do cargo de provimento em
comissão de Assessor Parlamentar devem gozar férias no mês de janeiro de
cada ano, período em que a Câmara Municipal não reúne em sessão
ordinária.
Art. 26 — As despesas decorrentes da presente Lei
ocorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento, Poder
Legislativo — Pessoal Civil e Encargos, segundo o Plano de Classificação
Funcional Programática, ficando o Chefe do Poder Legislativo autorizado a
abrir os créditos adicionais de natureza especial, se necessários á cobertura
das referidas despesas.
Art. 27 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, no que se refere a
cargos de provimento em comissão, em especial as Resoluções nº 015 de
Pa
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O indecisa
es o o o o o o o o o o o
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
14/09/2009 e nº
039 de 15/02/2005, para que surtam todos os seus jurídicos
e legais efeitos.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE PREFEITO DE SÃO SIMÃO,
ESTADO DE GOIÁS, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE
DOIS MIL E DEZ(11/06/2010).
FRANÓISCO E ASSIS ie
Prefeito
RA
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- Gabinete do Prefeito -
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|- ÓRGÃOS DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO - PARLAMENTAR
1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
- Chefe de Gabinete 01 CCL 01
e Pré-requisito:
Formação em Nível Superior.
- Assessor de Comunicação 01 CCL 02
e Pré-requisito:
Formação em Nível Superior e ou
Experiência na Area.
- Assessor Especial 05 CCL 05
e Pré-requisito:
Formação em Nível Médio.
bbbbbbbbbbbbbLLLOLLLLLLLLOSOLLLLOLOLO ADO Ad dd
bLBBODLLSLL LULU LL LDO DLL LDO L SDL D LL LULA dd db
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
2- GABINETE DOS VEREADORES
- Assessor Parlamentar 10 CCL 03
e Pré-requisito:
Formação em Nível Médio e ou
Experiência na Área.
Il - DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
Nomenclatura
- Diretor de Avaliação e Controle Interno
e Pré-requisito:
Formação em Nível Superior.
Hll- DO ÓRGÃO DE APOIO LEGISLATIVO
- Diretor Legislativo
e Pré-requisito:
Formação em Nível Superior.
RSA NA AA DD ASR SDA BISA DASASDALDL LU SELL OL LULA
ESTADO DE GOIÁS
%, Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
IV - ÓRGÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
1 - GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
- Diretor Administrativo Financeiro 01 CCLO1
e Pré-requisito:
Formação em Nível Superior.
- Diretor de Recursos Humanos 01 CCcLO1
e Pré-requisito:
Formação em Nível Superior.
x
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BBMBA NARA LILLSNLSRNARRALRLLANLA SALE L RLL Lada
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
ANEXO II
QUADRO TRANSITÓRIO
- Assessor de Segurança
e Pré-requisito:
Formação em Nível Médio
21
oa
*, Prefeitura Municipal de São Simão
é - Gabinete do Prefeito -
ANEXO III
QUADRO DE VALORES VENCIMENTAIS
SÍMBOLO VALOR
CCL 01 R$ 2.650,00
CCL 02 R$ 2.000,00
CCL 03 R$ 1.000,00
CCL 04 R$ 830,00
CCL 05 I R$ 700,00
cel o d400.09
É
ESTADO DE GOIÁS
Preíc ira Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesia daia
OG 140% 12014
fixo (ra 2
LEI N.º 463, '4 DE ABRIL DE 2.012.
ASSINATURA
“altera as tabelas das Leis Municipais, na forma que especifica
dá outras providências”.
A CÂMARA JNICIPAL DE SÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono à seguinte
lei:
Art. 1º - Fica, força e nos termos da presente Lei, alterada o Anexo IV, Tabela
de Vencimentos da Lei Mui: + nº 351/2010(Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Efetivos da Cãi :« Municipal de São Simão — GO), que passa a vigorar com os
valores constantes da Tabela . encimentos, anexa a presente Lei.
Art. 2º Fica, pos iorça e nos termos da resente Lei, alterado o Anexo III, Quadro
- a Pp
de Valores Vencimentais da | Municipal nº 350/2010(Estrutura Organizacional do Poder
Legislativo de São Simão - . “), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela d
Vencimentos, anexos a prese.... .ci.
Art. 3º - Esta Le entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 01 de abril de 201. «cy ogando as disposições em contrário.
GABINETE » ?REFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO,
ESTADO DE GOIÁS, « quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e
doze(04/04/2012).
ri ANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
: PREFEITO
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Municipal d de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
ANEXO HI
SÍMBOLO COR VALOR
CCL 01 - R$3.080,00 |
CCL 02 R$2.365,00
CCL 03 R$1.320,00
CCL 04 R$1.045,00 —
CCL 05 R$990,00
E
MUS SS SSD DIS LSSS LSD SUS L LS DAL LAU dA
ih
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 522 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
“Altera o artigo 16, da Lei Municipal nº 350, de 11 de junho
de 2010 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas
competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República, do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista O interesse superior e predominante da
administração APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 16, da Lei Municipal nº 350, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 16 — Os cargos de Assessor de Segurança e de
Motorista de Representação passam a integrar o Quadro
Transitório e devem ser extintos assim que for realizado o
concurso público para provimento destes cargos e empossado
os aprovados.”
Art. 2º - Por força da presente Lei ficam convalidados os pagamentos dos vencimentos dos
servidores que ocupam e/ou ocuparam os cargos de Assessor de Segurança e de Motorista de
Representação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. retroagindo seus efeitos aos
onze dias do mês de dezembro do ano de 2010, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos treze dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (13/12/2013).
Dr. MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
PREFEITO
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
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a Municipal de São Simão
= Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 523 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
"Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder
Legislativo de São Simão, Goiás."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas
competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República, do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior e predominante da
administração APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal
de São Simão, estabelece os órgãos e cargos de provimento em comissão, o vencimento e o
quantitativo dos respectivos cargos.
Art. 2º - A Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de São Simão
compreende:
I- Órgãos de Apoio à Atividade Política — Parlamentar, com a finalidade
de dar sustentação técnica e administrativa ao exercício do mandato dos vereadores e ao exercício
das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa.
II — Órgão de Controle Interno é a Controladoria integrada ao Sistema de
Controle Interno do Legislativo.
HI — Órgãos de Apoio Legislativo, com a finalidade de prestar suporte e a
técnica legislativa as atividades próprias do Poder Legislativo do Município.
IV — Órgãos de Gestão Administrativa e Financeira, com a finalidade de
prestação de serviços administrativos e financeiros ao Poder Legislativo do Município.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - Órgãos de Apoio à Atividade Político-Parlamentar:
I- GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Praça Cívica. 01, Centro. São Simão — GO. CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
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efeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Chefia de Gabinete;
Assessoria de Comunicação;
Assessoria Parlamentar de Gabinete:
Assessoria Especial;
Assessoria de Segurança;
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IH - GABINETE DOS VEREADORES
1. Assessoria Parlamentar.
Art, 4º - Órgão de Controle Interno:
I- DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE INTERNO
Il - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
Art, 5º - Órgão de Apoio Legislativo:
I- DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 6º - Órgãos de Gestão Administrativa Financeira:
I- DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
I- DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E
HI - DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
TÍTULO Hr
DA COMPETÊNCIA
Art. 7º - São competências comuns dos dirigentes dos Órgãos:
I- assistir a Mesa Diretora da Câmara Municipal e aos Vereadores no trato de
questões atinentes a cada área de atuação;
II - tomar providências e iniciativas no desempenho das atividades do Órgão:
HI - promover a modernização dos métodos de trabalho;
IV - efetivar pesquisas de dados, informações técnicas, sua consolidação e
divulgação entre os demais órgãos; e
V - oferecer pareceres em assuntos técnicos administrativos, referentes à sua
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área de atuação.
Praça Cívica. 01, Centro. São Simão - GO. CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
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ESTADO DE GOIÁS
ra Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
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. | CAPÍTULOI
DOS ÓRGÃOS DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO - PARLAMENTAR
SEÇÃO I :
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SUBSEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete da Presidência
Art. 8º - A Chefia de Gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do
Poder Legislativo Municipal, e tem por finalidade prestar assistência ao mesmo, na execução de
suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
I Coordenar a representação social e política do Presidente;
1H. Preparar e encaminhar o expediente do Presidente;
HI. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e
parlamentares do Presidente;
IV. — Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais
e políticos organizados;
Vi Prestar assistência pessoal ao Presidente;
VI. Preparar e expedir a correspondência do Presidente;
VH. Receber e registrar o expediente encaminhado pelos Vereadores e
acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
VII. Receber os processos administrativos dirigidos ao Presidente da
Câmara e encaminhar para despacho;
IX. — Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;
KT Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos
de sua competência;
XT. Manter informado o Presidente do Poder Legislativo, sobre o
andamento dos processos, as proposições apresentadas e demais atos do Legislativo.
XII. Elaborar agenda e reuniões internas e externas do Presidente da
Câmara Municipal.
XIII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas
finalidades.
SUBSEÇÃO II
Da Assessoria de Comunicação
Art. 9º — À Assessoria de Comunicação compete:
I Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou
administrativos.
H. Definir estratégias de valorização das ações dos Vereadores.
HI. Fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matéria
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
- Gabinete do Prefeito
; ESTADO DE GOIÁS
Re Prefeitura Municipal de São Simão
tramitam na Câmara Municipal.
IV. Assessorar e orientar os Vereadores no contato com a imprensa.
V. Organizar entrevistas coletivas e individuais.
VI. Encaminhar pautas via correio eletrônico por meio do mailing pauta.
VII. Planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e
programas na mídia impressa e eletrônica.
VIII. Coordenar
a produção de material gráfico de apoio a eventos e
campanhas institucionais.
IX. Planejar e coordenar o serviço de fotografia.
X. Definir, em ação conjunta com os demais órgãos, os sistemas e
estratégias de organização do acervo fotográfico e histórico.
XI. Manter atualizado o cadastro de v
XI. Promover, semp
e a divulgação da história da Câmara Municipal.
XIII. Organizar a realização de eventos.
XIV. Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais.
eículos de comunicação.
re que possível e em datas oportunas, a recuperação
SUBSEÇÃO III
Da Assessoria Parlamentar de Gabinete
Art. 10 — À Assessoria Parlamentar de Gabinete compete:
I. Assessorar a Presidência em seus compromissos de recepção à
visitantes:
IH. Assessorar a Presidência no agendamento de seus compromissos
internos e externos;
HI. Prestar atendimento à Presidência e aos integrantes da Mesa Diretora
quando reunidos ou em missões oficiais fora do recinto da Câmara Municipal;
IV. Revisar diariamente a agenda e os compromissos da Presidência;
V. Receber e encaminhar pessoas no âmbito interno da Câmara
Municipal, prestando informações;
VI. Executar atividades demandadas pela Presidência e outras tarefas
correlatas.
SUBSEÇÃO IV
Da Assessoria Especial
Art. 11 — À Assessoria Especial compete:
1. Prestar assessoramento ao Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal em suas diversas atividades
II. Realizar
pesquisas e levantamentos quando solicitados por outros
órgãos,
HH]. Recepcionar o cidadão, providenciando o atendimento a sua
solicitação.
Praça Cívica, 01, Centro. São Simão — GO. CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ira Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Iv. Prestar informações ao público em geral sobre as atividades
institucionais da Casa e tramitação de projetos.
V. Acolher e orientar a população in loco, sobre os procedimentos
necessários para o acesso aos serviços disponíveis.
VI. Exercer outras atividades afins que lhe forem atribuídas pela sua
chefia imediata.
SUBSEÇÃO V
Da Assessoria de Segurança
Art. 12 — As atribuições do cargo de Assessor de Segurança são:
I. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de
segurança vinculadas aos Vereadores, Servidores Públicos da Câmara Municipal, bem como às
atividades do Legislativo, e ao patrimônio público da mesma,
IH. Administrar os sistemas informatizados de segurança utilizados para a
proteção do patrimônio público colocado à disposição da Câmara Municipal.
HI. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
SEÇÃO I
GABINETE DOS VEREADORES
SUBSEÇÃO I
Da Assessoria Parlamentar
Art. 13 — A Assessoria Parlamentar tem por finalidade assessorar os Vereadores em suas
atividades internas e externas à Câmara Municipal, competindo-lhe:
I. Coordenar, orientar e controlar as atividades de relações públicas dos
Gabinetes dos Vereadores.
H. Centralizar as atividades de divulgação dos trabalhos dos
parlamentares.
Ill. Promover informações recíprocas dos trabalhos dos parlamentares e
das sugestões colhidas junto à comunidade.
IV. Preparar e encaminhar o expediente parlamentar.
V. Coordenar o fluxo de informações de interesse do Vereador.
VI. Coordenar campanhas objetivando captar a colaboração da
comunidade a programas do Legislativo. GE)
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
— ESTADO DE GOIÁS
feitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
VII. Receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na resposta de
correspondências a este destinadas.
VIII. Organizar e manter atualizado arquivo de atos e fato de interesse
direto ou indireto do parlamentar,
IX. Acompanhar o parlamentar em visitas às suas bases eleitorais, bem
como em viagens de interesse da atividade.
da X. Representar o parlamentar em compromissos a que este não possa
1” comparecer.
FP XI. Organizar e administrar a agenda de compromissos do parlamentar.
“no XII. Coligir as tendências do pensamento político, social e econômico, a
a fim de manter os Vereadores permanentemente atualizados sobre as ocorrências dessas áreas.
k: XIII. Coordenar campanhas objetivando captar a colaboração da
4 comunidade a programas do Legislativo.
b XIV. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas
Á funções e que lhe forem atribuídas pelos Vereadores.
L CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO DO CONTROLE INTERNO
SEÇÃO I
Da Diretoria de Avaliação e Controle Interno
Art. 14 À Diretoria de Avaliação e Controle Interno compete:
I Exercer os controles contábil, financeiro, orçamentário, operacional,
patrimonial, bem como, controle de despesas de pessoal do Legislativo quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade.
H. Avaliar a execução do Orçamento Municipal, e o cumprimento das
metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária.
HI. Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Controle
+ Interno.
j IV. Programar, ordenar e acompanhar as ações setoriais.
V. Realizar auditoria interna e avaliar o seu desempenho, consolidando
os planos de trabalho dos demais órgãos.
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VI. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e
| eficiência da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial.
4 VlH.Promover a apuração de denúncias formais, relativas às
k irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer setor do Poder Legislativo, dando ciência ao
! Presidente da Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao interessado e à
E. autoridade a quem se subordine o autor do ato Objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade.
VIII. Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão
- ! E Praça Cívica. 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 GE)
J (64) 3553-9500
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ESTADO DE GOIÁS
feitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
institucional.
IX. Exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno
estabelecidas na LRF.
X. Realizar auditoria interna e avaliar o seu desempenho, consolidando
os planos de trabalho dos demais órgãos.
XI. Organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação
do Tribunal de Contas dos Municípios, programação semestral de auditoria contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, enviando ao referido Tribunal os respectivos
relatórios, na forma a ser estabelecida em Resolução Normativa.
XII. Corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada.
XII. Controlar especificamente a execução orçamentaria e financeira,
o sistema de pessoal, a incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais, os bens em
almoxarifado, as licitações, contratos, convénios, acordos e ajustes, as obras públicas, inclusive
reformas, as operações de créditos, os suprimentos de fundos, as doações, subvenções, auxílios €
contribuições concedidos.
XIV. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de
suas funções e que lhe forem atribuídas por lei e pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
SEÇÃO II
Da Diretoria de Patrimônio
Art. 15— À Diretoria de Patrimônio compete:
I Realizar atos inerentes às aquisições de bens e serviços e às
alienações, com observância dos preceitos legais e constitucionais;
H. Supervisionar as atividades de almoxarifado de guarda de
documentos;
HI. Organizar e manter atualizado o tombamento dos bens patrimoniais da
Câmara, através de fichas de lançamento da data de aquisição, documento e seu número, valor e
características, procedendo levantamento semestral de bens, sua identificação, numeração de
etiquetas de controle, lançando tudo em relatório para apreciação do Presidente;
IV. A proteção dos bens, instalações e serviços da Câmara Municipal:
V. Efetuar a compra de todo o material necessário ao funcionamento da
Câmara Municipal, permanentes, móveis e utensílios de escritório; proceder seu registro e controle;
fazer o tombamento pelo seu caráter de permanência, proceder consertos, recuperação e controle.
»5 1 or CAPÍTULO
DO ORGÃO DE APOIO LEGISLATIVO
SEÇÃO 1
. Da Diretoria Legislativa
Art. 16 — À Diretoria Legislativa compete:
I. Controlar, planejar, coordenar e orientar a tramitação dos projetos
Praça Cívica. 01, Centro. São Simão - GO. CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
feitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
encaminhados ao Poder Legislativo:
H. Controlar os prazos de tramitação dos Projetos de Lei de acordo com o
estabelecido no Regimento Interno;
HI. Manter informado o Presidente sobre o andamento dos processos, as
proposições apresentadas e demais atos do Legislativo;
IV. Coordenar, revisar e encaminhar ofícios, despachos e demais atos da
área Legislativa.
V. Analisar a Técnica Legislativa dos Projetos de Lei, Resoluções,
Decretos, Portarias e demais atos.
VI. Assessorar os Vereadores nas Sessões.
VII. Preparar o encaminhamento dos Projetos, Lei, Vetos, Emendas,
Autógrafos e demais proposições ao Poder Executivo e os demais documentos aos órgãos
competentes.
VIII, Emitir relatórios e prestar contas ao Presidente da Câmara sobre as
atividades desenvolvidas pelo setor.
IX. Discutir os problemas relacionados ao Setor Legislativo em conjunto
com o Presidente da Câmara.
X. Acompanhar e coordenar os trabalhos legislativos à serem publicados
na internet,
XI, Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
SEÇÃO I
Da Diretoria Administrativa Financeira
Art. 17 — À Diretoria Administrativa Financeira compete:
T, Dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal.
H. Estabelecer normas de administração da Câmara e supervisionar o
seu cumprimento,
HI. — Coordenar e executar a Política Financeira da Câmara Municipal.
IV. O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis,
financeiras, orçamentarias, patrimoniais e operacionais da Câmara Municipal.
V. Elaborar a Proposta Orçamentaria.
VI. | Registrar e controlar a execução orçamentaria e financeira.
VIH. Preparar estudos e relatórios exigidos pela Legislação em vigor.
VIH. Controlar o fluxo de caixa e os saldos em banco, e proceder
O pagamento nas datas processadas, legal e previamente empenhados.
IX. — Implantar política de desenvolvimento de recursos humanos.
X. Avaliar permanentemente a execução da política financeira.
XI. | Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções e que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Praça Civica, 01, Centro. São Simão — GO. CEP 75.890-000 GE)
(64) 3553-9500
ura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
SEÇÃO H
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 18 - À Diretoria de Recursos Humanos compete:
I. | Coordenar e executar a política de desenvolvimento dos Recursos
Humanos da Câmara Municipal.
IH. Elaborar em articulação com órgãos técnicos, programas de
treinamento interno do pessoal da Câmara Municipal.
HI. Elaborar e executar a política de benefícios e vantagens dos
servidores da Câmara Municipal.
IV. Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho.
V. Coordenar estudos de classificação de carreiras e vencimentos.
VI: Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas
relativas a direitos e deveres dos servidores da Câmara Municipal.
VII. O procedimento dos pagamentos dos servidores e dos Vereadores do
Poder Legislativo.
VIII. Todos os atos concernentes à administração de pessoal.
IX. Propor a elaboração de normas internas com o objetivo de prevenir
atos e condições inseguras, bem como adoção de medidas para eliminar ou neutralizar atividades
e/ou operações insalubres e perigosas.
X. Estimular o servidor, através de campanhas regulares, da necessidade
de corrigir deficiências, atitudes impróprias, faltas de cuidado, inabilidade para desempenho da
função, etc..
XI. Assistir e acompanhar as atividades de prevenção de acidentes.
XII. Providenciar para que o servidor seja submetido, periodicamente, a
exame geral de saúde, em conformidade com a legislação vigente.
XIII. Orientar o servidor, esclarecendo sobre assunto de natureza
funcional, assistencial, previdenciária e psicossocial.
XIV. Orientar, acompanhar e prestar assistência a servidores acidentados
no trabalho.
XV. Prestar assistência a servidores envolvidos em ocorrências policiais
em virtude de suas atividades de serviço.
SEÇÃO III
Da Diretoria de Compras e Licitação
Art. 19 - À Diretoria de Compras e Licitação compete:
I. | Efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo
e/ou de uso da Câmara;
IH. Efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das
mercadorias:
HI. Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos:
IV. Realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Meitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
VIgOr;
V. Realizar as dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitação,
na forma da lei;
VI. Preparar e redigir os contratos administrativos, convênios, acordos,
ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor;
VII. Registrar os processos licitatórios e contratos administrativos,
convênios e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente;
VIII. Emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e
I] materiais e prestadores de serviços;
| IX. Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da
: legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro;
Ea X. Receber os comprovantes de despesas, anexando-os aos respectivos
empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas;
XI. Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo
assinatura no corpo das notas fiscais;
XII. Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais,
conforme os procedimentos adequados;
XIII. Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a
, durabilidade e a eficiência das mercadorias;
“Tt XIV. Programar compras e estoques;
da XV. Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pela
Mesa Diretora e pela Presidência da Câmara;
XVI. Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 20 — O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, do Poder Legislativo de São
“ Simão, com o seu quantitativo, requisitos e vencimento, passa a ser O definido no Anexo | desta Lei.
Art. 21 — O provimento dos cargos em comissão com atribuições de chefia, direção e
assessoramento dar-se-á através de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, sendo
também de livre exoneração por parte do referido Presidente.
Art. 22 — Os cargos de provimento em comissão se destinam ao apoio e assessoramento da
atividade político parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao
exercício do mandato dos Vereadores, e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos
membros da Mesa Diretora.
Art. 23 — A percentagem mínima estabelecida para ocupação de cargos de provimento em
comissão por servidores efetivos é de 10% (dez por cento).
Art. 24 — O servidor investido em cargo de provimento em comissão previsto no Anexo |
desta Lei tem a obrigatoriedade de prestação de serviços em tempo integral sempre que solicitado.
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
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ra Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Art. 25 — O Quadro de Valores Venci
mentais dos cargos de Provimento em Comissão é o
estabelecido no Anexo II desta Lei.
Art. 26 — Os Anexos e II são partes integrantes desta Lei,
Art. 27 — Os ocupantes do cargo de provimento em comiss
devem gozar férias no mês de janeiro de cada ano,
em sessão ordinária.
ão de Assessor Parlamentar
período em que a Câmara Municipal não reúne
Art. 28 — As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta da dotação própria do
E vigente orçamento, Poder Legislativo — Pessoal Civil e Encargos, segundo o Plano de Classificação
el Funcional Programática, ficando o Chefe do Poder Legislativo autorizado a abrir os créditos
adicionais de natureza especial, se necessários á cobertura das referidas despesas.
Art. 29 — Esta Lei entra em vi
das contrário, no que se refere a cargos d|
.” 350/2010, nº 485/2013 e nº 497/2013
à janeiro de 2014.
gor em 31 de dezembro de 2013, revogando as disposições em
e provimento em comissão, em especial as Leis Municipais nº
» produzindo seus efeitos legais e jurídicos a partir do dia 1º de
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos treze dias
de do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (13/12/2013).
|
Ê Dr. MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
PREFEITO
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500

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