| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de convênio com o CONSÓRCIO CONSTRAN EGESA CARIOCA e dá outras providências. |
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Publicação feita nesta data ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão » E Zed - Gabinete do Prefeito - LEI Nº. 486 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 "Dispõe sobre celebração de convênio com o DE tor ia CONSÓRCIO CONSTRAN EGESA CARIOCA e dá meme o outras providências". Abib TURA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO APROVA E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de São Simão à realização de convênio com o CONSÓRCIO CONSTRAN EGESA CARIOCA, para que este, através de ocupação temporária, possa implantar uma fábrica de Dormentes que serão utilizados na obra de construção da Ferrovia Norte-sul, realizada pelo Governo Federal, nesta municipalidade, não podendo a indenização para ocupação temporária da área ultrapassar o limite de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) anuais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à vigência da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e treze (28/02/2013). h! MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO