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norma nº 487/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaAltera o Artigo 1º da Lei Municipal nº. 347, de 18 de setembro de 1995, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI Nº. 487 DE 22 DE MARÇO DE 2013
Publicação feita nesta data
“Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº, 347, de 18 de setembro de
1995, na forma que especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado o Artigo 1º, Lei
Municipal nº. 347, de 18 de setembro de 1995, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos da
letra “b”, inciso I, do art. 17, da Lei Federal nº 8666/93, a doar ao Estado de Goiás, um
terreno de sua propriedade, localizado na Rua 14, esquina com as ruas 07 e 09, Lote nº, 01,
Vila Popular, em São Simão, onde se encontram as edificações da Escola Estadual
“LADISLAU ALVES DE SOUZA.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO,
ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e treze
(22/03/2013).
=>
MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
PREFEITO

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