| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº. 347, de 18 de setembro de 1995, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº. 487 DE 22 DE MARÇO DE 2013 Publicação feita nesta data “Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº, 347, de 18 de setembro de 1995, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado o Artigo 1º, Lei Municipal nº. 347, de 18 de setembro de 1995, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos da letra “b”, inciso I, do art. 17, da Lei Federal nº 8666/93, a doar ao Estado de Goiás, um terreno de sua propriedade, localizado na Rua 14, esquina com as ruas 07 e 09, Lote nº, 01, Vila Popular, em São Simão, onde se encontram as edificações da Escola Estadual “LADISLAU ALVES DE SOUZA.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e treze (22/03/2013). => MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO