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norma nº 321/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Simão, para o período de 2010 a 2013.
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ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEf No. 321/,2009 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
"DispÕe sobre o Plano Plurianual do Município
de São Simão, para o período de 2010 a 2013" .
a cÂUARA MUNTcIpAL DE sÃo snraÃo ApRovou E EU, pREFEITo
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de São
Simão para o quadriênio 201012013, em cumprimento ao disposto no art. 165,
parágrafo lo, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas
com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes enas despesas de
duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 20 - As prioridades e metas para o ano de 2010 conforme
estabefecido no Art.1o da Lei no. 29112009, de 03 de julho de 2009 que dispÕe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para 2010, estão especificadas no Anexo a esta Lei.
Art. 30 - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei,
bem como a inclusão de novos programaserão propostos pelo Poder Executivo,
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei especifico.
Art. 40 - A inclusão, exclusão ou alteração de açÕes orçamentárias
no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de
seus créditos adicionais, apropiando-se ao respectivo programa, as modificações
conseqüentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo,
fica o Poder Executivo autorizado aadequar as metas das açÕes orçamentárias para
compatibilizá-las com as alteraçÕes de valor ou com outras modificaçÕes efetivadas
na lei orçamentária anual.
Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou
excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que
estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 60 - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até
dia 15 de abril de cada exercício, relatorio de avaliação dos resultados da
implantação deste Plano.
Fuhlicação feita nesta data
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ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art. 70 - Esta lei entrará em vigor em na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás,
aos 29 dias do mês de dezembro de 2009.
CO DE ASSIS PEIXO
Prefeito Municipal

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