| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Simão, para o período de 2010 a 2013. |
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ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEf No. 321/,2009 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. "DispÕe sobre o Plano Plurianual do Município de São Simão, para o período de 2010 a 2013" . a cÂUARA MUNTcIpAL DE sÃo snraÃo ApRovou E EU, pREFEITo MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de São Simão para o quadriênio 201012013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo lo, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes enas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei. Art. 20 - As prioridades e metas para o ano de 2010 conforme estabefecido no Art.1o da Lei no. 29112009, de 03 de julho de 2009 que dispÕe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2010, estão especificadas no Anexo a esta Lei. Art. 30 - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programaserão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei especifico. Art. 40 - A inclusão, exclusão ou alteração de açÕes orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropiando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado aadequar as metas das açÕes orçamentárias para compatibilizá-las com as alteraçÕes de valor ou com outras modificaçÕes efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 60 - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até dia 15 de abril de cada exercício, relatorio de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Fuhlicação feita nesta data 'rQr j2,l ,r93 ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 70 - Esta lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de dezembro de 2009. CO DE ASSIS PEIXO Prefeito Municipal