| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do vencimento base dos servidores públicos efetivos da Administração Direta, e Autárquica do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI Nº. 491 DE 20 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do . Aids vencimento base dos servidores públicos efetivos da Do 105 AD. Administração Direta, e Autárquica do Poder Executivo em — Municipal, e dá outras providências. Publicação feita nesta data A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA e eu na condição de PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores nominais do vencimento base dos servidores públicos efetivos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal, ficam revisados no percentual de 10,00% (dez por cento) a partir de 1º de maio de 2013, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da Inatividade e às Pensões. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (20/05/2013). MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO