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norma nº 491/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaDispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do vencimento base dos servidores públicos efetivos da Administração Direta, e Autárquica do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 491 DE 20 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do
. Aids vencimento base dos servidores públicos efetivos da
Do 105 AD. Administração Direta, e Autárquica do Poder Executivo
em — Municipal, e dá outras providências.
Publicação feita nesta data
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no
uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República
Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA e eu na
condição de PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores nominais do vencimento base dos servidores
públicos efetivos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal,
ficam revisados no percentual de 10,00% (dez por cento) a partir de 1º de maio de 2013, na
forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices, extensivos
aos proventos da Inatividade e às Pensões.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO
AZUL, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte dias do mês de maio do ano
de dois mil e treze (20/05/2013).
MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
PREFEITO

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