| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI Nº 492 DE 20 DE MAIO DE 2013. publicação feita nesta data dO [2013 Autoriza ao Poder Executivo ceder a instituições financeiras TURA públicas créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA e eu na condição de PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituição financeira pública créditos de compensações financeiras (royalties) a que o Município de São Simão tem direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o término do mandato do chefe do Poder Executivo em Dezembro/2016 Art. 2º - A compensação financeira sobre a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, constitui-se como um direito que o Município de São Simão tem, conforme previsto no art. 20, $ 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº. 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei nº. 8.001, de 13 de março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos nº.1, de 07 de fevereiro de 1991, e nº. 3.739, de 31 de janeiro de 2001. Art. 3º - A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º - Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente a despesas de capital e/ou pagamento extraordinário de dívidas junto à União e/ou capitalização do Regime Próprio de previdência Social dos Servidores do PE ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito Município de São Simão, conforme o disposto no art. 44 da Lei Completar nº. 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (20/05/2013). MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO