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norma nº 495/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaDispõe sobre a vinculação de incentivos municipais à obrigatoriedade de contratação de jovens e pessoas portadoras de deficiência física no quadro de funcionários das empresas beneficiadas e dá outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS
" Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI N.º 495 DE 20 DE MAIO DE 2013
“Dispõe sobre a vinculação de incentivos municipais à
obrigatoriedade de contratação de jovens e pessoas portadoras de
deficiência física no quadro de funcionários das empresas
beneficiadas e dá outras providencias”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO APROVA E EU,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam as empresas ou indústrias que recebem ou receberam
incentivos do Poder Público Municipal — tributários, doação, concessão ou permissão de uso de
terrenos, ou ainda, qualquer outro tipo de incentivo no âmbito do Município — ficam obrigadas a
preencher, no mínimo, dez por cento (10%) do seu quadro de funcionários com jovens da faixa
etária de dezoito (18) a vinte e quatro (24) anos, que não possuam qualquer experiência, visando a
inserção destes jovens e pessoas portadoras de deficiência física no mercado de trabalho.
Art. 2º - As exigências desta Lei deverão constar do instrumento que
autorizar os incentivos tributários, a doação, a concessão ou permissão de uso de terrenos, ou
qualquer outro tipo de incentivo.
Art. 3º - As empresas que, anteriormente à vigência desta Lei, obtiveram os
incentivos constantes no art. 1º, deverão enquadrar-se aos termos da presente Lei, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - As empresas que não comprovarem o preenchimento do quadro de
funcionários pelo estabelecido no art.1º perderão seus benefícios.
Art. 5º - As relações de emprego beneficiados com os incentivos desta Lei
devem estar regulares perante a legislação trabalhista e da previdência, cabendo ao empregador
todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO
SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e treze
(20/05/2013).
MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
PREFEITO
Palácio Lago Azul, Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500

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