| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a vinculação de incentivos municipais à obrigatoriedade de contratação de jovens e pessoas portadoras de deficiência física no quadro de funcionários das empresas beneficiadas e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS " Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI N.º 495 DE 20 DE MAIO DE 2013 “Dispõe sobre a vinculação de incentivos municipais à obrigatoriedade de contratação de jovens e pessoas portadoras de deficiência física no quadro de funcionários das empresas beneficiadas e dá outras providencias” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO APROVA E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam as empresas ou indústrias que recebem ou receberam incentivos do Poder Público Municipal — tributários, doação, concessão ou permissão de uso de terrenos, ou ainda, qualquer outro tipo de incentivo no âmbito do Município — ficam obrigadas a preencher, no mínimo, dez por cento (10%) do seu quadro de funcionários com jovens da faixa etária de dezoito (18) a vinte e quatro (24) anos, que não possuam qualquer experiência, visando a inserção destes jovens e pessoas portadoras de deficiência física no mercado de trabalho. Art. 2º - As exigências desta Lei deverão constar do instrumento que autorizar os incentivos tributários, a doação, a concessão ou permissão de uso de terrenos, ou qualquer outro tipo de incentivo. Art. 3º - As empresas que, anteriormente à vigência desta Lei, obtiveram os incentivos constantes no art. 1º, deverão enquadrar-se aos termos da presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 4º - As empresas que não comprovarem o preenchimento do quadro de funcionários pelo estabelecido no art.1º perderão seus benefícios. Art. 5º - As relações de emprego beneficiados com os incentivos desta Lei devem estar regulares perante a legislação trabalhista e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (20/05/2013). MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO Palácio Lago Azul, Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 (64) 3553-9500