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norma nº 497/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDispõe sobre alteração da Lei n° 350/2010 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI N.º 497 DE 1º DE JULHO DE 2013
Publicação feita resta sata
al! RE (AB. “Dispõe sobre alteração da Lei nº 350/2010 e dá outras
ce o providências”.
SRATURA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, NOS
TERMOS DO ART. 18, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 350/2010, de 11 de junho de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Órgão de Controle Interno:
1- DIRETORIA DE AVALIA ÇÃ O E CONTROLE INTERNO
II —- DIRETORIA DE PATRIMÔNIO”
Art. 2º. A Lei Municipal nº 350/2010, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo 15-A:
“Art. 15-A4 — Compete a Diretoria de Patrimônio:
1 — Realizar os atos inerentes às aquisições de bens e serviços e às alienações,
com observância dos preceitos legais e constitucionais;
1 — Supervisionar as atividades do almoxarifado de guarda de documentos;
HI — organizar e manter atualizado o tombamento dos bens patrimoniais da
Câmara, através de fichas com lançamento da data de aquisição, documento e
seu número, valor e características, procedendo levantamento semestral de bens,
sua identificação, numeração de etiquetas de controle, lançando tudo em
relatório para apreciação do Presidente;
IV-A proteção dos bens, instalações e serviços da Câmara Municipal.
V. efetuar a compra de todos os materiais necessários ao funcionamento da
Câmara Municipal, permanentes, móveis e utensílios de escritório; proceder seu
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registro e controle; fazer o tombamento pelo seu caráter de permanência,
proceder os consertos, recuperação e controle.
Art. 3º — O Anexo I, da Lei Municipal nº 350/2010, de 11 de junho de 2010, será
substituído pelo Anexo I, constante desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de Junho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS,
ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e treze (01/07/2013).
MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
PREFEITO
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I- ÓRGÃOS DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO - PARLAMENTAR
1- GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Nomenclatura Quantidade Símbolo
- Chefe de Gabinete 01 CcL01
* Pré-requisito:
Formação em Nível Médio
- Assessor de Comunicação
01 CCL 02
* Pré-requisito:
Formação em Nível Médio
- Assessor Especial 05 CCL 05
* Pré-Requisito:
Formação em Nível Médio
2- GABINETE DOS VEREADORES
Nomenclatura | Quantidade Símbolo
- Assessor Parlamentar 12 CCL 03
* Pré-requisito:
Formação em Nível Médio
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- Gabinete do Prefeito
I'- DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
Nomenclatura Quantidade Símbolo
- Diretor de Avaliação e Controle Interno 01 CCLO1
* Pré-requisito:
Formação em Nível Médio
- Diretor de Patrimônio 01 CCLO1
* Pré-requisito:
Formação em Nível Médio
HI - DO ÓRGÃO DE APOIO LEGISLATIVO
Nomenclatura Quantidade Símbolo
- Diretor Legislativo 01 CCLO1
* Pré-requisito:
Formação em Nível Médio
Iv -ÓRGÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
1- GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Nomenclatura Quantidade Símbolo
- Diretor Administrativo Financeiro 01 CcLO01
* Pré-requisito:
Formação em Nível Médio
- Diretor de Recursos Humanos
01 CCLO01
* Pré-requisito:
Formação em Nível Médio Ts
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- Gabinete do Prefeito
- Diretor de Compras e Licitação 01 CcL01
* Pré-Requisito:
Formação em Nível Médio
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