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norma nº 498/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDispõe sobre alteração da Lei n° 350/2010 e dá outras providências.
native_id253

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E esa Ny ESTADO DE GOIÁS
RISE! Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI N.º 498 DE 1º DE JULHO DE 2013
Publicação feita nesta data
OL! . AS. “Dispõe sobre alteração da Lei nº 350/2010 e dá outras
Diga ames providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, NOS
TERMOS DO ART. 18, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 16 da Lei Municipal nº 350/2010, de 11 de junho de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 — O cargo de Assessor de Segurança passa a integrar o Quadro
Transitório e deve se extinguir no prazo de 24(vinte e quatro) meses da data da publicação desta
Lei, conforme o estabelecido no Anexo IL.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS,
ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e treze (01/07/2013).
EPN
MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
PREFEITO
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500

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