| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei n° 350/2010 e dá outras providências. |
| native_id | 253 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
E esa Ny ESTADO DE GOIÁS RISE! Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI N.º 498 DE 1º DE JULHO DE 2013 Publicação feita nesta data OL! . AS. “Dispõe sobre alteração da Lei nº 350/2010 e dá outras Diga ames providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 16 da Lei Municipal nº 350/2010, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 — O cargo de Assessor de Segurança passa a integrar o Quadro Transitório e deve se extinguir no prazo de 24(vinte e quatro) meses da data da publicação desta Lei, conforme o estabelecido no Anexo IL.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e treze (01/07/2013). EPN MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 (64) 3553-9500