| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2013 |
| Date | 2013-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei 472 de 06 de julho de 2012 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI Nº. 500 DE 04 DE JULHO DE 2013 Publicação feita nesta data Q al o nas “Dispõe sobre alteração da Lei 472 de 06 de julho de 2012 e dá 5 NUA outras providências”, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA e eu na condição de PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 472 de 06 de Julho de 2012, que dispõe sobre a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2013, fica acrescida do seguinte artigo: “Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 31. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso Il do $ 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2013, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. 8 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida, bem como as provenientes de programas de outros Entes da F. ederação. 8 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito $ 3º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. 8 4º. Se verificado ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-á as mesmas medidas previstas neste artigo. ” Art. 2º - Fica renumerado o artigo seguinte da Lei 472/2012. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (04/07/2013). iso MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 (64) 3553-9500