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norma nº 500/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2013
Date 2013-07-04
EmentaDispõe sobre alteração da Lei 472 de 06 de julho de 2012 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 500 DE 04 DE JULHO DE 2013
Publicação feita nesta data
Q
al o nas “Dispõe sobre alteração da Lei 472 de 06 de julho de 2012 e dá
5 NUA outras providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de
suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil
e do Estado de Goiás, bem assim a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, tendo em vista o interesse
superior e predominante da Administração, APROVA e eu na condição de PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 472 de 06 de Julho de 2012, que dispõe sobre a
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA para o
exercício de 2013, fica acrescida do seguinte artigo:
“Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 31. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput
do artigo 9º e no inciso Il do $ 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação
financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações
iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2013, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e
financeiras.
8 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação
constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida, bem como as
provenientes de programas de outros Entes da F. ederação.
8 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção
estabelecida no caput deste artigo.
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
$ 3º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que
trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que
caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
8 4º. Se verificado ao final de um bimestre, que a realização da receita não
será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-á as mesmas medidas
previstas neste artigo. ”
Art. 2º - Fica renumerado o artigo seguinte da Lei 472/2012.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de Janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS,
aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (04/07/2013).
iso
MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
PREFEITO
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500

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