| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel urbano desmembrado da QUADRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO e dá outras providências. |
| native_id | 257 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI Nº. 502 DE 13 DE AGOSTO DE 2013 --iCação feita resta data AS / TRE “Autoriza a doação de imóvel urbano desmembrado da QUADRA NB DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO e dá outras (sbsnatura o providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS com fundamento na Lei Orgânica do Município, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a efetuar a doação ao Estado de Goiás/ Secretaria de Estado e Segurança Pública/ Policia Militar de Goiás, de 01 (um) lote de terreno, localizado e a ser desmembrado da quadra da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, situado no perímetro urbano do Município de São Simão, com a finalidade especifica de construção de uma Unidade Operacional da Policia Militar do Estado de Goiás. Parágrafo único — Trata-se de um empreendimento de interesse social destinado a manter e aumentar a Segurança Pública. Art. 2º. O imóvel a ser doado é de propriedade do Município de São Simão — GO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Simão — GO, às folhas 24 e 25 do Livro 3-“C”, Registro Geral nº 2.107, começando no M.01, cravado na divisa com a Praça Pública da Prefeitura Municipal de São Simão; Começa no limite da área verde da Av. Goiás retirado 10,00 metros, do meio fio; desde segue dividindo com área verde com A- Z. 42º 25º30” e distancia de 20,00 m; daí segue confrontando com área Pública Municipal com os seguintes azimutes e distancias: A-Z 132º 25º 30” e distância de 20,00 m; A-Z 222º25'30” e distancia 20,00 m; A-Z 312º 25'30” e distancia de 20,00m; até o ponto inicial desta descrição, com área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados). Art. 3º Todos os serviços relativos à construção Unidade Operacionais da Policia Militar do Estado de Goiás, como confecção de escrituras, taxas, certidões, e quaisquer outros emolumentos, ficam sob a responsabilidade do Estado de Goiás/Secretaria de Segurança Pública/PM. Art. 4º O imóvel objeto da presente doação será revertido ao patrimônio desta Municipalidade, caso o beneficiário não cumpra os prazos do cronograma de construção. Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito Parágrafo único: o prazo para início e conclusão das obras será de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses respectivamente, a contar a partir da data da assinatura da escritura pública de doação. Art. 5º A doação será efetivada de modo irretratável e irrevogável, salvo se o Estado e Goiás/Secretaria de Segurança Pública/PM der ao imóvel destinação diversa da presente Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (13/08/2013). LE MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO Praça Cívica, 01, Centro. São Simão — GO, CEP 75.890-000 (64) 3553-9500