| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo doar verba para o Sindicato Rural de Paranaiguara e São Simão e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão = - Gabinete do Prefeito LEI Nº. 503 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 ublicação feita nesta data alas Ia “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo doar verba para ' e nã o Sindicato Rural de Paranaiguara e São Simão e dá outras o DSRATU providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a importância de até R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para o SINDICATO RURAL DE PARANAIGUARA E SÃO SIMÃO, inscrito sob o nº 24.858.227/0001-30, com sede à Avenida Prefeito Elias Miguel Salomão, Quadra 39, Lote 01, CEP 75.880-000, Centro, na cidade de Paranaiguara-GO, a ser gasto na organização do VIII RODEIO SHOW IN PRAIA, em São Simão-GO, para comemorar o 38º aniversário da cidade de São Simão (03-10-1.975). $ 1º — A diretoria do SINDICATO RURAL DE PARANAIGUARA E SÃO SIMAO deverá prestar contas da presente Lei, ao Poder Executivo Municipal, dos gastos realizados com a verba doada. (Redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2013). 8 2º - O Poder Executivo não poderá empenhar qualquer outro tipo de despesa para realização do VII RODEIO SHOW IN PRAIA em São Simão-GO. (Redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2013). Art. 2º. Para acobertar as despesas decorrentes da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo, utilizará verbas próprias do vigente Orçamento, ou se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, nos termos do Art. 41, II, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (09/09/2013). eia Dr. MÁRCIO e sermos PREFEITO Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 (64) 3553-9500