| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão – GO, angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, e do Governo Federal, na forma que especifica e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - esta data LEI Nº. 673, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 cão feita nesta Me plicaçãs Pu + q a ass “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar eco sein tura repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão — GO, angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, e de pessoa física, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar as doações angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, (referentes aos valores arrecadados através do Programa Al6%) e dos seus Empregados, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA — São Simão — GO), às seguintes Entidades e nos respectivos valores: Entidade Valor APAE - SÃO SIMÃO - GO R$ 1.700,00 CENTRO ESPIRITA EURIPEDES BARSANULFO - SÃO SIMÃO - GO R$ 4.700,00 CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO MENDONÇA - SÃO SIMÃO - GO R$ 3.050,00 INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL —- SÃO SIMÃO - GO R$ 1.200,00 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo. por força da presente Lei, autorizado a repassar o valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), referente à doação do Senhor AGNEI MIGUEL DA SILVA, residente e domiciliado na Rua 16-A, nº 29, Residencial CEMIG, nesta cidade de São Simão/GO à APAE — SÃO SIMÃO - GO, por intermédio ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA — São Simão — GO) Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão à conta da rubrica da dotação própria do vigente orçamento. Art. 4º. O repasse ficará vinculado à apresentação da competente prestação de contas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO-GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (25/02/2019). WILBER FLORIANO FERREIRA Prefeito