br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 673/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão – GO, angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, e do Governo Federal, na forma que especifica e da outras providências.
native_id26

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
esta data LEI Nº. 673, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
cão feita nesta Me
plicaçãs
Pu + q
a ass “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
eco sein tura repasse de parcela de doações a Entidades do
Município de São Simão — GO, angariadas pela
CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e de seus
Empregados, e de pessoa física, na forma que
especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência
e atribuições, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei,
autorizado a repassar as doações angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D,
(referentes aos valores arrecadados através do Programa Al6%) e dos seus Empregados,
por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São
Simão (FMDCA — São Simão — GO), às seguintes Entidades e nos respectivos valores:
Entidade Valor
APAE - SÃO SIMÃO - GO R$ 1.700,00
CENTRO ESPIRITA EURIPEDES
BARSANULFO - SÃO SIMÃO - GO R$ 4.700,00
CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO
MENDONÇA - SÃO SIMÃO - GO R$ 3.050,00
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA
CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL —- SÃO SIMÃO - GO R$ 1.200,00
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo. por força da presente Lei,
autorizado a repassar o valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), referente à doação do Senhor
AGNEI MIGUEL DA SILVA, residente e domiciliado na Rua 16-A, nº 29, Residencial
CEMIG, nesta cidade de São Simão/GO à APAE — SÃO SIMÃO - GO, por intermédio
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA —
São Simão — GO)
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão à conta da rubrica
da dotação própria do vigente orçamento.
Art. 4º. O repasse ficará vinculado à apresentação da competente prestação de
contas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO-GOIÁS, aos vinte e cinco
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (25/02/2019).
WILBER FLORIANO FERREIRA
Prefeito

open original →