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norma nº 507/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2013
Date 2013-10-25
EmentaAltera a Lei Municipal n° 131, de 15 de maio de 2006, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 507 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
Publicação feita nesta data
So | RI
“Altera q Lei Municipal nº 131, de 15 de maio de 2006, na
forma que especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas
competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do
Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior e
predominante da Administração. APROVA e eu na condição de PREFEITO MUNICIPAL.
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 37 da Lei Municipal nº 131/2006 que “Dispõe sobre
a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e
dá outras providências", da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Finanças. que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 A estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS fica assim distribuída:
DGabinete do Secretário(a)
2)Chefia de Gabinete
3) Tesouraria
4) Superintendência da Receita, Fiscalização e Cadastro
4.1)Núcleo de Tributação
4.2)Núcleo de Fiscalização
4.3)Núcleo de Arrecadação
5) Departamento de Contabilidade e Orçamento
5.) Núcleo de Execução Financeira
5.2)Núcleo de Contabilidade
5.5)Núcleo de Empenho(...)”
Art. 2º - Fica incluído o Artigo 38-A a Lei Municipal nº 131/2006 que “Dispõe sobre
a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e
dá outras providências ” que passará a vigorar com a seguinte redação:
— Praça Cívica. 01. Centro. São Simão — GO. CEP 75.890-000
(04) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
“Art. 38-A4 A Tesouraria compete:
1 - efetuar pagamentos e recebimentos, de acordo com autorização do Chefe do
Executivo;
HH - planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Secretaria
Municipal de Finanças;
HI - solicitar, quando necessário, auxílio na execução dos seus serviços;
IV - prestar informações do movimento da Tesouraria sempre que solicitado
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pelo Chefe do Executivo.
V- comparar o saldo de seus livros com os extratos bancários, para assegurar a
exatidão dos registros;
VI - manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos às
receitas e despesas que dão suporte aos balancetes;
VII - providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações
financeiras do Município de São Simão, assinando, com o Chefe do Executivo,
os cheques e ordens de pagamento;
VII - emissão de Ordem Bancária e Guia de Recebimento;
IX - comunicar os pagamentos feitos, aos solicitantes;
NX informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da
Tesouraria;
XI — executar tarefas correlatas ao cargo.”
Praça Cívica. 01. Centro. São Simão — GO. CEP 75.890-000.
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Fica alterado o Anexo | do Quadro de Cargos e Provimento em Comissão.
da Lei Municipal nº131/2006 que. “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e
Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências”, com a inclusão
do cargo de Tesoureiro, a seguir descrito:
NOMENCLATURA QUANTIDADE SÍMBOLO
TESOUREIRO 01 CDS-2
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte
e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (25/10/2013).
Dr. MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
PREFEITO
Praça Cívica. 01. Centro. São Simão - GO. CEP 75.890-000
(04) 3553-9500

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