| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 131, de 15 de maio de 2006, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI Nº. 507 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 Publicação feita nesta data So | RI “Altera q Lei Municipal nº 131, de 15 de maio de 2006, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração. APROVA e eu na condição de PREFEITO MUNICIPAL. sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 37 da Lei Municipal nº 131/2006 que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Finanças. que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 A estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS fica assim distribuída: DGabinete do Secretário(a) 2)Chefia de Gabinete 3) Tesouraria 4) Superintendência da Receita, Fiscalização e Cadastro 4.1)Núcleo de Tributação 4.2)Núcleo de Fiscalização 4.3)Núcleo de Arrecadação 5) Departamento de Contabilidade e Orçamento 5.) Núcleo de Execução Financeira 5.2)Núcleo de Contabilidade 5.5)Núcleo de Empenho(...)” Art. 2º - Fica incluído o Artigo 38-A a Lei Municipal nº 131/2006 que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências ” que passará a vigorar com a seguinte redação: — Praça Cívica. 01. Centro. São Simão — GO. CEP 75.890-000 (04) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito “Art. 38-A4 A Tesouraria compete: 1 - efetuar pagamentos e recebimentos, de acordo com autorização do Chefe do Executivo; HH - planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças; HI - solicitar, quando necessário, auxílio na execução dos seus serviços; IV - prestar informações do movimento da Tesouraria sempre que solicitado ! 1 pelo Chefe do Executivo. V- comparar o saldo de seus livros com os extratos bancários, para assegurar a exatidão dos registros; VI - manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes; VII - providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras do Município de São Simão, assinando, com o Chefe do Executivo, os cheques e ordens de pagamento; VII - emissão de Ordem Bancária e Guia de Recebimento; IX - comunicar os pagamentos feitos, aos solicitantes; NX informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; XI — executar tarefas correlatas ao cargo.” Praça Cívica. 01. Centro. São Simão — GO. CEP 75.890-000. (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito Art. 3º - Fica alterado o Anexo | do Quadro de Cargos e Provimento em Comissão. da Lei Municipal nº131/2006 que. “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências”, com a inclusão do cargo de Tesoureiro, a seguir descrito: NOMENCLATURA QUANTIDADE SÍMBOLO TESOUREIRO 01 CDS-2 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (25/10/2013). Dr. MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO Praça Cívica. 01. Centro. São Simão - GO. CEP 75.890-000 (04) 3553-9500