| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a cobrança de honorários advocatícios e cria o Fundo Municipal dos Procuradores do Executivo do Município de São Simão, Estado de Goiás e dá outras providências. |
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nn;r;ìi* :,r.'.,4r't' ,.r, j,,,,1l-1,. i*i,' i,'uur;.,,,, , ,l'iïil i."'Ìl :r;'' I i , '-iÍ i ' ::,,;r.r,.i'',,,r ç . ::' ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de são simão - Gabinete do prefeito LEI N'. 508 DE 25 DE OUTUBRO DE 2Or3 Municipal "Dispõe sobre u cobrançct de honorrírios advocatícios e cria o Funclo clos Procurãdores clo Executivo do furunicípio de são simão, Estaclo de Goids e crd outras provicrências.,, prereitoMuni$ft#tr#rilfJiâ: nn sÃo snrÃo, Estado de Goiás, aprova e eu, Fundo M'nicipaÌ Art' dos 1'- procurado.". Esta Lei dispõe sobre a cobrança de. hononírios advocatícios e a criação do ã.-erã*r"ã"iáï,hrioio gerais em conformidade com de são Simão e estabelece normas o disposto * g.i"rrr" ã"'ïâïocacia e demais legisrações vigentes. Art' 2' - o Fundo Municipal dos procuradores do Executivo do Município de São ilffi:,;:ï;Jffiï?;*: notmatizu. to-u, p,ruii"ãïïos praticados pa" ú",.ïá"ia Gerar do Art. 3" _ Or l,:ïrïil. procuradores municipais. efetivos devidos.nas agões judiciais serão rateados snrre todos os e comissio'ados, qr. ".r,u"r". colaborado para solução do ritigio, em exercício, como se tivessem ,iuau u u'ifJi"*ràïï"à" procuradoria Geral do Município. n*uao,,,o p.,"âïÍ,íï; ffiËi,ï:'fi:*l:ïï;ï:,:ïïl;#"ïr'trados judiciarmente serão o débito uru"#'- os hono*írios serão reduzidos à metade se o Executado antes da citação solver $2"- fixados judicialmente pagamento ao final do Em caso de parcelamento do e não os havendo, aplica_se o parcelamento. administ,u,iuu,tï'h;:,;r,*ïÍ;."HL::',":ï:n, antecipadamente e em parcela única, colrÌo co'crição 10% (dezpor cento). débito ajuizado, os honorários serão aqueles disposto no Caput deste artigo, porém, com e/ou parcelamento do crédito na esfera sobre o montante do ajuste, serão quitados de validade da transação, no percentual de Praça Civica, Ot, a.,l,ò ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipat de são simão - Gabinete do prefeito Art' 6o - o não pagamento dos honorários advocatícios devidos na cobrança judicial impedirá a baixa na Dívida Ativaã baixa na distribuição da Ação em Juízo. abrir conta Art' 7o - o Fundo Municip al da Procuradoria do Município de São Simão deverá bancária desvinculada das cóntas da prefeitura ü;i.ì;;i; ,.rá movimentada pelo i:ïï:ï:ïï e'r? "fl"rft*ï:ffiffr dois Procuradores rurídico, èr.ti,,os, todos nomeados por Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação. e cinco dias GABINETE Do PREFEITO DE sÃo sIMÃo, ESTADO DE GoIÁs, aos vinre do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2sll0l20l3). 6ì Dr. MÁRCro "ffisA vASCoNCELos PREFEITO Praça Cívica, 01, Centro, g5o (64) 3553-9500