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norma nº 284/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2009
Date 2009-07-30
EmentaAltera a Ementa e o Art. 1º da Lei n°388/97 de 10 de março de 1997, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
210 ! Ut
fATUI
LEI N.º 284, DE 30 DE JUNHO DE 2.009.
“Altera a Ementa e o Art. 1º da Lei nº388/97 de 10 de
março de 1997, na forma que especifica e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica. por força e nos termos da presente Lei. alterada a ementa da
Lei nº388/97. que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro, até
o limite de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais) anuais, a título de colaboração ao
“LAR ESPÍRITA AMOR E CARIDADE”, Entidade Mantenedora do Lar do Idoso, na
forma que especifica e dá outras providências”.
Art. 2º - Fica. também, por força da presente lei. alterado o art. 1º da Lei
nº388/97, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica. por força da presente lei. o Chefe do Poder Executivo
autorizado a conceder auxílio financeiro. a título de colaboração. até o limite de R$
81.000,00 (Oitenta e um mil reais). anuais. ao LAR ESPÍRITA AMOR E CARIDADE,
Entidade mantenedora do Lar do Idoso. localizado à Rua 56. Quadra 20. Centro,
reconhecido de utilidade Pública. no âmbito do Município de São Simão. pela Lei
Municipal nº 362/96. de 11/03/96.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
dotação constante do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de
Goiás, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e nove(30/06/2009).
IDO SPAS ES ro
FRANCISCO DE ASSIS PEIXÔTO
PREFEITO

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