| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2009 |
| Date | 2009-07-30 |
| Ementa | Altera a Ementa e o Art. 1º da Lei n°388/97 de 10 de março de 1997, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data 210 ! Ut fATUI LEI N.º 284, DE 30 DE JUNHO DE 2.009. “Altera a Ementa e o Art. 1º da Lei nº388/97 de 10 de março de 1997, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica. por força e nos termos da presente Lei. alterada a ementa da Lei nº388/97. que passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro, até o limite de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais) anuais, a título de colaboração ao “LAR ESPÍRITA AMOR E CARIDADE”, Entidade Mantenedora do Lar do Idoso, na forma que especifica e dá outras providências”. Art. 2º - Fica. também, por força da presente lei. alterado o art. 1º da Lei nº388/97, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º- Fica. por força da presente lei. o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro. a título de colaboração. até o limite de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais). anuais. ao LAR ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, Entidade mantenedora do Lar do Idoso. localizado à Rua 56. Quadra 20. Centro, reconhecido de utilidade Pública. no âmbito do Município de São Simão. pela Lei Municipal nº 362/96. de 11/03/96.” Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação constante do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e nove(30/06/2009). IDO SPAS ES ro FRANCISCO DE ASSIS PEIXÔTO PREFEITO