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norma nº 509/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2013
Date 2013-10-25
EmentaAltera a Lei Municipal n° 284, de 30 de junho de 2009, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 509 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
Publicação feita nesta data
! AN)
k “Altera a Lei Municipal nº 284, de 30 de junho de 2009, na forma
que especifica e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica. por força e nos termos da presente Lei. alterado o Artigo 1º da Lei
Municipal nº 284/2009. que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica, por força da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo
autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de colaboração, até o limite de
R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) anuais, ao LAR ESPÍRITA AMOR E
CARIDADE, Entidade mantenedora do Lar do Idoso, localizado à Rua 56,
Quadra 20, Centro, reconhecido de utilidade Pública, no âmbito do Município
de São Simão pela Lei Municipal nº 362/96, de 11/03/96.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação
constante do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte
e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (25/10/2013).
Dr. MÁRCIO “e. VASCONCELOS
PREFEITO
Praça Cívica, 01. Centro. São Simão - GO. CEP 75
(04) 3553-9500

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