| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 284, de 30 de junho de 2009, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI Nº. 509 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 Publicação feita nesta data ! AN) k “Altera a Lei Municipal nº 284, de 30 de junho de 2009, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica. por força e nos termos da presente Lei. alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 284/2009. que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica, por força da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de colaboração, até o limite de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) anuais, ao LAR ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, Entidade mantenedora do Lar do Idoso, localizado à Rua 56, Quadra 20, Centro, reconhecido de utilidade Pública, no âmbito do Município de São Simão pela Lei Municipal nº 362/96, de 11/03/96.” Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação constante do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (25/10/2013). Dr. MÁRCIO “e. VASCONCELOS PREFEITO Praça Cívica, 01. Centro. São Simão - GO. CEP 75 (04) 3553-9500