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norma nº 511/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 2013
Date 2013-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens de sua propriedade e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 511 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
Publicação feita nesta data
! Lis “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens de sua propriedade e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso da competência e
atribuições que lhe conferem às Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do
Município, APROVA e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Alienar, mediante prévia avaliação e
procedimento Licitatório, os seguintes bens municipais:
Nº. | Tipo de Marea Modelo Série Fabricação |
Item |
Máquinas Fabricante Equipamento |
01 Sucatas diversas — Diversos |
02 | Peças de Trator Diversos |
[03 + | Máquina de fazer meio fio | Diversos |
04 | 02 roçadeiras [| Diversos | |
105 02 Betoneiras Diversos ]
06 02 Rolos compactador liso Diversos |
07 02 rolos pé de carneiro Diversos
08 02 coletor de lixo (completo) Diversos
09 Estrutura c/ escada para Diversos |
iluminação |
10 | Grade 24 discos = MF |
1 | Ambulância Fiorino (sucata) Fiat o o |]
12 Courrier cor azul Ford Placa KDS 1581 Doação |
lg) “| Santana Quantum cor azul — VW Placa LAJ 5936 Doação
I4 Ambulância Escort, cor Ford Placa KEU 8731 Doação ]
branca |
15 Golf cor dourada VW Placa BTD 9994 Doação |
| I6 Ducato Furgão 2.8 JTD, cor Fiat Placa HBD 1498 |
| | branca
17 Onibus Scania l Scania Placa JJC 0376
imão — GO. CEP 75.890-000
3-9500
Praça Cívica, 0 1. Centro. São
(64)5
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
e público,
precedida de E aliaçã ão prévia e, dar-se-á na à Modalidade. de Leilão, em estrita pbseriárdiaa ao spas na Lei 8.666/93.
Parágrafo Unico — Concluída a alienação de que trata esta Lei, os bens serão baixados do Ativo
Permanente da Prefeitura Municipal de São Simão-GO.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte
e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (25/10/2013).
NA
Dr. MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
PREFEITO
Praça Cívica, OI, Cenlro, São Simã
Ná do — GO, )
Po Po CEP TS su

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