| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens de sua propriedade e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI Nº. 511 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 Publicação feita nesta data ! Lis “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens de sua propriedade e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem às Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Alienar, mediante prévia avaliação e procedimento Licitatório, os seguintes bens municipais: Nº. | Tipo de Marea Modelo Série Fabricação | Item | Máquinas Fabricante Equipamento | 01 Sucatas diversas — Diversos | 02 | Peças de Trator Diversos | [03 + | Máquina de fazer meio fio | Diversos | 04 | 02 roçadeiras [| Diversos | | 105 02 Betoneiras Diversos ] 06 02 Rolos compactador liso Diversos | 07 02 rolos pé de carneiro Diversos 08 02 coletor de lixo (completo) Diversos 09 Estrutura c/ escada para Diversos | iluminação | 10 | Grade 24 discos = MF | 1 | Ambulância Fiorino (sucata) Fiat o o |] 12 Courrier cor azul Ford Placa KDS 1581 Doação | lg) “| Santana Quantum cor azul — VW Placa LAJ 5936 Doação I4 Ambulância Escort, cor Ford Placa KEU 8731 Doação ] branca | 15 Golf cor dourada VW Placa BTD 9994 Doação | | I6 Ducato Furgão 2.8 JTD, cor Fiat Placa HBD 1498 | | | branca 17 Onibus Scania l Scania Placa JJC 0376 imão — GO. CEP 75.890-000 3-9500 Praça Cívica, 0 1. Centro. São (64)5 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito e público, precedida de E aliaçã ão prévia e, dar-se-á na à Modalidade. de Leilão, em estrita pbseriárdiaa ao spas na Lei 8.666/93. Parágrafo Unico — Concluída a alienação de que trata esta Lei, os bens serão baixados do Ativo Permanente da Prefeitura Municipal de São Simão-GO. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (25/10/2013). NA Dr. MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO Praça Cívica, OI, Cenlro, São Simã Ná do — GO, ) Po Po CEP TS su