| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública, no âmbito do Município de São Simão, a UNIVIDAS DE SÃO SIMÃO, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI Nº. 512 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 Publicação feita nesta data ! ) “Reconhece de utilidade pública, no âmbito do Município de São Simão, a UNIVIDAS DE SÃO SIMÃO, na forma que especifica e dá INA ISLAS ja outras providências.” O povo do MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, nos termos da Lei Municipal nº 272/2009, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por força da presente Lei, reconhecida de Utilidade Pública. no âmbito do Município de São Simão — GO, a “UNIVIDAS DE SÃO SIMÃO”, inscrita no CNPJ sob o nº 12.207.768/0001-10, estabelecida na Fazenda Bela Vista - Km 1 0, Zona Rural, São Simão. pelos relevantes serviços que tem prestado à comunidade, com elevado alcance social. atuando na prevenção e atendimento a dependentes químicos, oferecendo tratamento, acolhimento e reintegração dos mesmos a sociedade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (25/10/2013). Dr. MÁRCIO k e SA VASCONCELOS PREFEITO Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75 890-)0) (64) 3553-9500